"O diminuto número de habitantes": recenseamentos da população em Moçambique, na segunda metade do século XVIII
A presente comunicação tem por objetivo discutir uma política da coroa portuguesa que pretendia, na sua base, um melhor conhecimento das populações que habitavam seus domínios. A partir de ações político-administrativas, iniciadas na década de 1770, foram realizados recenseamentos periódicos em diferentes localidades do Império Português. Discutimos, particularmente, a documentação produzida pelos administradores da região da áfrica Oriental portuguesa. Ao privilegiar a situação da capitania de Moçambique e Rios de Senna, na segunda metade do século XVIII, analisamos as estruturas demográficas e categorias sociais daquela região e o significado e importância da população no interior da política portuguesa da época.
No contexto de uma política da Coroa Portuguesa que pretendia, na sua base, um melhor conhecimento das populações que habitavam seus domínios, estão os recenseamentos periódicos das diferentes localidades que compunham o Império Português. A partir da segunda metade do século XVIII, Portugal interessou-se em saber quantos e quem eram os seus súditos. Assim, governadores de Moçambique, Angola, Macau, Piauí, São Paulo e de outros territórios do ultramar português passaram a receber ordens, provenientes da metrópole, para que efetuassem a contagem anual das populações residentes nas regiões subordinadas a eles.
Deste modo, em maio de 1776 chega a Moçambique a ordem de que deveria ser remetida "anualmente enquanto não mandar o contrário", uma relação do número de habitantes da costa da áfrica Oriental.1 Em carta circular de abril de 1777, eram dadas instruções para que os párocos de cada freguesia realizassem seus trabalhos. Os dados por eles levantados deveriam ser agrupados em 10 classes, seguindo uma distribuição envolvendo sexo e Idade.2 Também se recomendava o registro do número de nascimentos e óbitos ocorridos entre "janeiro antecedente até a entrega da dita relação".
Observe-se que nem todas as pessoas foram contabilizadas, pois era ponderado aos párocos quem exatamente a Coroa Portuguesa circunscrevia como habitante naquela localidade: "não se entendem os cafres, nem filhos de cafres, nem cativos, nem mouros, e somente habitantes livres, assim como pardos, brancos; bem entendido, aqueles que são sujeitos a Igreja, pois se pedem As relações pelos assentamentos dos livros da mesma Igreja, pois ainda que hajam cafres cristãos, estes não só não são habitantes, mas nem tem uso certo, Nem catecismo".3 Deste trecho do documento extraímos dois motes para discussões. O primeiro deles, evidentemente, é a noção de habitante. Uma vez informado quem deveria ser excluído dos levantamentos populacionais, indicava-se, indiretamente, quem estaria apto a ser delimitado como habitante.
O outro ponto diz respeito ao lugar de onde sairiam os dados fornecidos à Coroa Portuguesa: os párocos fariam suas pesquisas em livros das Igrejas por eles comandadas. Ou seja, a recolha de informações por parte dos párocos em assentos de batismos, casamentos e óbitos, implicitamente, nos informa sobre um tipo ideal de habitante que a Coroa Portuguesa desejava para a áfrica Oriental, a saber, branco e cristão. Fazemos esta assertiva analisando as próprias afirmações da ordem remetida ao governo de Moçambique e Rios de Senna, onde os cafres/africanos, ainda que cristãos, não deveriam ser considerado habitante e, portanto, não poderiam constar nas relações formuladas pelos párocos.
Produzidos os mapas de habitantes, os párocos remetiam-nos ao Secretário do Governo de Moçambique e este, por sua vez, tinha a tarefa de reunir as listas das diferentes localidades, redigir um documento de apresentação e enviá-los para Lisboa. Em 1797, Francisco Guedes Meneses da Costa, ao agrupar os mapas de habitantes e escrever uma apresentação do material, nos informa o destino dos recenseamentos: "acompanham a esta as relações dos párocos de diferentes distritos desta capitania a respeito do número e idades dos fregueses de suas paróquias que por ordem de sua Majestade devo remeter anualmente a esta Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos".4 De tal modo, o Secretário de Estado, em posse dos recenseamentos, daria andamento às políticas relativAs à população dos distintos territórios que compunham o Império Português.
Para efeito de análise, trabalharemos com as listAs remetidas nos anos de 1777, 1783 e 1794.5 O primeiro por ser quando Moçambique começa a cumprir a Ordem vinda da Coroa Portuguesa6 e, o segundo e terceiro anos, por haver uma sinalização, por parte do Secretário de Governo de Moçambique, do diminuto número de habitantes. Assim, foi possível tecer algumas considerações. A primeira delas diz respeito à efetiva extensão do território da costa da áfrica Oriental que estava sob domínio português. Por meio destes mapas dos habitantes da Capitania de Moçambique e das vilas e terras da sua jurisdição, foi possível vislumbrar até onde ia a Conquista. Tendo como ponto de partida a Ilha de Moçambique, ao norte estavam as localidades de Cabaceiras, Vila de Querimba, Ilha de Amiza, todAs no distrito de Cabo Delgado; ao sul encontravam-se Mussuril, Sofala e inhambane; iniciando a entrada no sertão os portugueses fixaram-se em Quelimane, Luabo, Senna, Tete, e nas feiras de Zumbo e manica.7 Enfatiza-se que a presença portuguesa na região de Moçambique ocorreu inicialmente no litoral, motivada especialmente pelo comércio. Todavia, já no século XVI, a Coroa avançava cada vez mais para o interior, seguindo o curso do rio Zambeze.8
A segunda questão que se nota é que a distribuição espacial dos habitantes pelo território da África Oriental Portuguesa se encontrou intimamente ligada com as atividades econômicas ali desenvolvidas, as quais voltavam-se mais para a movimentação de mercadorias do que para a sua produção. em meados do século XVIII, os principais produtos comercializados na região de Moçambique eram os escravos, marfim e ouro, mercadorias com alto valor comercial e cobiçadas na maior parte do mundo moderno.
Nos três anos em questão, o número de habitantes da região sob domínio português na áfrica Oriental era de 1.975, 1.998 e 2.887, respectivamente, Distribuídos em 15 localidades, entre vilas e freguesias. os lugares onde encontramos as maiores cifras, foram Tete e Senna: a primeira vila nos anos de 1777 (467 habitantes) e 1794 (789 habitantes), e, a segunda, no ano de 1783 (499 habitantes). na altura, estas vilas eram as principais cidades portuáriAs situadas junto do Rio Zambeze.9 Eram possessões portuguesas estrategicamente localizadas, caracterizando pontos fornecedores e receptores de mercadorias vindAs de diferentes partes do Império. Do mesmo modo, a importância de Senna e Tete se fazia sentir como local de partida de expedições comerciais rumo as feiras onde se comercializava ouro: de Senna saiam caravanas até Manica e, de Tete, se dirigia para Zumbo.
Malyn Newitt afirma que a importância de Senna diminuiu visivelmente na segunda metade do século XVIII e, em 1767, a sede do governo dos Rios de Senna foi remanejada para Tete, o que indicaria o incremento do comércio do ouro vindo da feira de Zumbo.10 Corrobora esta afirmação o número de habitantes em Manica e Zumbo no ano de 1777: o Secretário de Governo de Moçambique informava no mapa de população que não existia nenhum morador em Manica, já em Zumbo, viviam 219 pessoas entre homens e mulheres.11 Perante estes dados, não há o que se observar.
Uma outra característica das localidades de Senna e Tete é a presença dos prazos da Coroa em seus territórios. O prazo nada mais era do que o aforamento de terras realizados a particulares num período de três gerações, passado esse tempo, as terras deveriam ser revertidas para a Coroa. Embora pareça existir uma proximidade com o sistema de sesmaria, o sistema de prazos foi uma adaptação que a Coroa Portuguesa realizou em função das condições sociais, econômicas e políticas da região de Moçambique. Entre os ajustes12 realizados estão, particularmente, as concessões preferenciais às mulheres brancas nascidas de pais europeus. Embora inserido num complexo debate historiográfico, onde questões gravitam em torno da obrigatoriedade ou não da concessão/ manutenção do prazo para mulheres,13 importa dizer é que o aforamento de terras na áfrica Oriental passava a fomentar a colonização daquele domínio.
De certa forma, os prazos concedidos às mulheres indicariam o desejo, por parte das autoridades coloniais, de que as possibilidades de aquisição de terras "aliciassem novos moradores" para a Costa Oriental Africana.14 Vale registrar que não interessava qualquer tipo de morador, mas em especial os moradores "brancos". Ainda que nosso propósito não seja o de avaliar a eficácia ou não de uma política de incentivo, o que se pode notar é que, aliadas às atividades econômicas desenvolvidas a partir de Senna e Tete, os prazos existentes nas localidades em questão contribuíram para que o volume de habitantes às margens do rio Zambeze fosse o maior no período estudado.
Reforça o argumento da relação entre o número de habitantes e as atividades comerciais, os valores referentes a Querimba no ano de 1794. Localizada no distrito de Cabo Delgado, lá se encontrou o segundo maior número de habitantes, eram 396 homens e mulheres. Naquela altura, Querimba possuía um dos portos subalternos situado ao norte da Ilha de Moçambique e que foi classificado por José Capela como "o primeiro centro fornecedor do tráfico de escravos a longa distância".15 Neste mesmo ano, a Ilha de Moçambique e Inhambane também possuíam números consideráveis de habitantes, se levarmos em conta os padrões da própria localidade: são 362 moradores na Ilha e 218 no ponto mais ao sul da Conquista. igualmente como Querimba, estas duas localidades estavam envolvidAs com o tráfico de escravos que adquiria proporções cada vez maiores no final do século XVIII.
Registra-se que no término dos setecentos existiram mudanças econômicas na região de Moçambique. a extração e comércio do ouro diminuía de forma significativa e o tráfico de escravos crescia. é possível visualizar esta mudança de perfil por meio da distribuição moradores no território de Moçambique. No ano de 1777, as localidades com números entre 200 e 400 habitantes, eram aquelas que direta ou indiretamente estavam ligadas ao comércio de ouro (Senna - 248 moradores, ilha de Moçambique - 245 moradores e Zumbo - 219 moradores). Neste ano, a exceção é Querimba, que não tem qualquer ligação com o ouro, mas que, mesmo assim, tem 249 habitantes.
Já no ano de 1794, todas as localidades na mesma faixa de habitantes (entre 200 e 400) são aquelas que estão no litoral e que se envolveram diretamente no comércio de escravos, a saber: Querimba (396 moradores), Ilha de Moçambique (362 moradores), Inhambane (218 moradores), Quelimane ( 215 moradores) e Sofala ( 201 moradores). Pois era na costa da áfrica Oriental que se fixaram, nos finais do século XVIII, os grandes armadores e exportadores de escravos. As alterações nas práticas mercantis se fez refletir na distribuição dos habitantes na região de Moçambique, assim como também no seu número.
Também nos propomos analisar, no tocante à estrutura da população, a diferenciação por sexo no território de Moçambique. A primeira constatação que fazemos é que se trata de uma sociedade predominantemente masculina. Entretanto, nas freguesias de Cabaceiras e Mussuril, situadas na costa, e Terras de Luabo e Macambura estabelecidas no interior e próximas de Senna, ocorreu um maior número de mulheres. é possível dizer que a diferença não era grande, pois a preponderância numérica de mulheres nestes locais variou de 3 até 14 indivíduos. uma característica em comum destes espaços é o pequeno número de moradores: são freguesias com menos de 130 habitantes no ano de 1794.
Contudo, não foi apenas em pequenas freguesias que o número de mulheres foi ligeiramente maior. Chamaram atenção os dados encontrados para 3 outras localidades: Inhambane, Sofala e Querimba, todas no litoral e ligadas ao tráfico de escravos. no ano de 1794, a soma geral de mulheres nestas vilas mencionadAs anteriormente sinalizou um ligeiro predomínio numérico feminino. Todavia, ao tomar separadamente os números (tanto para homens quanto para mulheres) e analisá-los por faixa etária, percebemos que o predomínio masculino se faz sentir justamente na 3ª. Classe (homens entre 15 e 60 anos). idade esta que representaria um "potencial ativo, na força de trabalho e reprodutivo", tendo o equivalente feminino na 7ª. Classe (mulheres entre 14 e 40 anos).16
A única ressalva que se faz é quanto a localidade de Inhambane. Embora se analise os dados do ano de 1794 separadamente nas 10 classes, o que se observou é que ainda assim o número de mulheres é maior, chegando quase a dobrar: são 34 homens entre 15 e 60 anos e 65 mulheres com idades entre 14 e 40 anos. Notadamente, aqui nos deparamos com um ponto destoante do perfil da região de Moçambique. Não obstante inhambane ligar-se a uma importante atividade comercial, o tráfico de escravos, tarefa realizada por homens, o número de mulheres é maior. Talvez fossemos levados a imaginar que o alto número de mulheres, em parte, sinalizaria a ausência de homens dos seus domicílios no momento do recenseamento. Mas não esqueçamos que as informações que constavam nAs listas de habitantes eram retiradas dos livros eclesiásticos, portanto, não é possível levar adiante tal hipótese.
Malyn Newitt nos fornece subsídios que, provisoriamente, auxiliariam no entendimento das particularidades da vila de Inhambane. Segundo este autor, diferentemente do que ocorreu em Querimba, Sofala e nos assentamentos do Zambeze, em Inhambane não foram estabelecidos os prazos. Além disso, o comércio era "controlado por indianos, que negociavam a partir das suas sedes instaladas na Ilha de Moçambique".17 Ou seja, a ausência de prazos como atrativo de moradores homens e atividade comercial exercida de fora, por enquanto, servem como explicação a ser dada no predomínio de mulheres em Inhambane, no final do século XVIII.
Como fora mencionado anteriormente, escolhemos o conjunto de listas remetidos à Coroa Portuguesa nos anos de 1783 e 1794 por existir nelas a referência de um diminuto número de habitantes. No primeiro ano em questão, os habitantes somam 1.998 pessoas em toda a região de Moçambique; passados 11 anos, o valor era de 2.887. é importante ressaltar que as relações de habitantes configuram indicativos existentes, embora conheçamos as suas limitações: era recorrente entre os párocos o registro, ao final da lista enviada por eles, das dificuldades de realização da pesquisa em livros eclesiásticos, pois muitos deles estavam incompletos e, algumas vezes, também não eram encontrados.18
Feitas estas advertências, nosso propósito é trazer elementos que possam dar sentido a estes números. As queixas quanto ao baixo número de habitantes na áfrica Oriental Portuguesa era recorrente, principalmente se estivesse relacionado com aspectos econômicos. Em relato de 1762, onde encontramos "reflexões úteis para o estabelecimento melhor, e fazer mais florente o seu comércio", existe a indicação da necessidade de "habitantes europeus", não só para o crescimento populacional, mas também para a implementação de diferentes ofícios, "sem os quais nenhuma República não pode florescer".19
Mas que tipo de habitante era necessário? Como a própria ordem vinda da Coroa Portuguesa sugere, ele deveria ser branco e cristão. Para reforçar nossa argumentação, é interessante observar a advertência que o Secretário do Governo de Moçambique faz ao informar que, no ano de 1794, a soma geral de habitantes não passava de 2.716, "compreendidos de ambos os sexos e todas as idades, e ainda assim mesmo apenas se contará uma sexta parte de gente branca, sendo o restante canarins e pretos batizados".20
Tendo em vista a informação fornecida por D. Diogo de Souza, o número de pessoas que residiam na áfrica Oriental Portuguesa não era pequeno. Se agregássemos ao valor mencionado pelo Secretário o número de "canarins e pretos batizados" as cifras poderiam chegar a um número aproximado de 16.300. Entretanto, é de nosso conhecimento que não interessava para a Coroa Portuguesa qualquer tipo de habitante.
Tendo em atenção a inclusão ou exclusão de um determinado tipo de habitante, nos deparamos com alguns grupos sociais que compunham a sociedade da região de Moçambique. Os africanos, chamados de cafres, ainda que se convertessem ao cristianismo, não eram considerados habitantes.21 Do ponto de vista português, a diferença cultural era tamanha que nem mesmo a religião auxiliaria na transposição desta barreira.22 é provável que para a Coroa Portuguesa os africanos fossem necessários apenas como mão-de-obra, mas que não seriam as pessoas mais aptas para serem seus representantes em terrAs do além-mar.
Ainda que não existisse qualquer restrição na ordem do recenseamento para os indianos de Goa, também chamados de "canarins", observou-se a exclusão deste grupo da contagem geral dos habitantes da Conquista de Moçambique no ano de 1794. Ressalta-se que estes homens igualmente conhecidos como "filhos de Goa", "aportaram na áfrica Oriental na qualidade de administradores, comerciantes, soldados e até mesmo como religiosos", configurando um grupo de cristãos da índia Portuguesa.23 Com um outro entendimento da ordem régia, o pároco da Vila de Tete no ano de 1777, registrou números gerais dos "naturais de Goa": eram 38 homens, sendo que 32 deles estavam entre 15 e 60 anos e 6 que já haviam passado dos 60 anos; e existia apenas 1 mulher registrada na 7ª. Classe (entre 15 e 40 anos).24 A probabilidade de D. Diogo de Souza também fazer referênciAs aos baneanes quando mencionou a exclusão dos "canarins" é grande. Diferentemente dos "filhos de Goa", os baneanes eram indianos provenientes dos portos do Norte, e "dedicavam-se quase que exclusivamente ao comércio".25 A prática da religião hindu pelos baneanes também marcava a distinção entre os dois grupos.
Não obstante serem todos indianos, existia uma diferenciação, e, por que também não dizer, uma hierarquia. Os baneanes representavam, aos olhos da Coroa Portuguesa, um prejuízo. Em certa medida, a eles era imputada a delicada situação comercial da áfrica Oriental, pois eram considerados "mercadores volantes", que enriqueciam na região de Moçambique e regressava à índia, arruinando o comércio dos "cristãos".26 Ou seja, o incômodo causado pelos baneanes era duplo: tanto econômico quanto religioso.27 Já os canarins acabaram incorporados à sociedade nos momentos em que realizaram diferentes tarefas, inclusive As administrativas. Tão pouco eles sobrepuseram-se, economicamente, à atuação da Coroa Portuguesa nos domínios orientais. A religião cristã também pesaria na hora do estabelecimento de uma possível hierarquia social.
Deste modo, observa-se a constituição de uma sociedade moçambicana marcada pela heterogeneidade, ainda que no presente estudo tenhamos nos restringido apenas ao exame de alguns grupos sociais: os habitantes da Coroa Portuguesa (branco e cristão), os africanos (cafres) e os indianos (canarins e baneanes). Das três categorias, interessava a Portugal o conhecimento detalhado somente da primeira, uma vez que seriam estes os súditos agindo em nome do rei na Costa Oriental Africana.
Nesse sentido, é possível compreender As advertências dos Secretários do Governo de Moçambique quanto ao "diminuto número de habitantes". As baixas cifras acarretavam inúmeras dificuldades, entre elas As administrativas. Exemplo desta situação encontramos na Vila de Zumbo: no ano de 1795 não havia mais que 6 mercadores e nenhum morador, incluindo nesta conta o Capitão-Mor. Em carta endereçada ao governo de Moçambique, chamava-se atenção para as dificuldades vividas naquela localidade, a saber, a falta de "fundos e rendimentos", e de "gente suficiente para fazer a eleição dos oficiais (da Câmara) na conformidade da Ordenação". Neste documento também existem queixas contra o "atual Juiz Ordinário, que é homem de baixo as feras, e nenhuma capacidade, visto ser quase cafre". Para solucionar tais problemas, o autor da carta sugere que o Juizado, com extensão da Câmara, sejam anexados ao Capitão-Mor da Vila de Zumbo.28
Este episódio ocorrido traz elementos para que entendamos as preocupações quanto ao baixo número de habitantes na costa da áfrica Oriental Portuguesa. A coroa enfrentava problemas relativos à "quantidade" de pessoas para cumprir a legislação imposta por ela mesma, como no caso das Ordenações. Do mesmo modo, experimentava dificuldades na "qualidade" das pessoas que a representavam, onde um "quase cafre" ocupava um cargo de Juiz Ordinário. Sem mencionarmos também os obstáculos vividos no que se refere a deficiência de quantidade e qualidade dos habitantes para a realização de atividades comerciais e de defesa militar do território da região de Moçambique.
Enfim, não é possível saber se 1.998 ou 2.887 habitantes para toda a região de Moçambique era muito ou pouco. Mas, certamente, as advertências dos Secretários do Governo de Moçambique, assim como o contexto da áfrica Oriental Portuguesa, na segunda metade do século XVIII, são indicativos de que, de fato, existia uma carência de habitantes para que fossem colocados em prática projetos da Coroa para aquela região.
Notas
1 ARQUIVo HISTÓRICO ULTRAMARINO (AHU), Moçambique, cx 40, n. 61, Cópia de carta ao Governador de Moçambique Balthazar Manoel Pereira do Lago, de 15 de abril de 1777.
2 Primeiro deveriam ser contabilizados os homens e incorporados às seguintes faixas etárias: até 7 anos, 7 a 15 anos, 15 até 60 anos e "velhos desde idade de 60 anos para cima, com especificação particular de todos que passarem de 90 anos". Depois eram contadas as mulheres, sofrendo algumAs alterações no tocante às idades: até 7 anos, 7 a 14 anos, 14 até 40, e "todas as adultas e As velhas, desde idade de 40 anos para cima, com especificação particular de todas as que passaram de 90 anos". AHU, Moçambique, cx 40, n. 61, Cópia da carta circular que no ano de 1777 foi expedida aos párocos das Igrejas dos Rios de Senna, 15 de abril de 1777. Notem-se as distinções nas faixAs etárias, em que homens e mulheres representariam papéis importantes aos olhos da Coroa Portuguesa: as mulheres entre os 14 e 40 anos estariam em momento de reprodução; já os homens, entre os 15 e 60 anos, estariam aptos para realizar Diferentes tarefas, entre elas também a reprodutiva, assim como militares, econômicas e políticas.
3 AHU, Moçambique, cx 40, n. 61, Cópia de carta ao Governador de Moçambique Balthazar Manoel Pereira do Lago, de 15 de abril de 1777. "Cafre" era a designação genérica que os portugueses davam para os africanos que viviam na região da Costa Oriental da áfrica.
4 AHU, Moçambique, cx 79, n. 14, Carta para D. Rodrigo de Souza coutinho (25 de novembro de 1797), em Mapa dos habitantes da Capitania de Moçambique e das vilas e terras da sua Jurisdição, de 25 de novembro de 1797.
5 AHU, Moçambique, cx 32, n. 65, Mapa dos habitantes da Capitania de Moçambique e das vilas e terras da sua jurisdição, 1778; cx 44, n. 31, Mapa dos habitantes da Capitania de Moçambique e das vilas e terras da sua jurisdição, 8 de novembro de 1783; cx 68, n. 35, Mapa dos habitantes da Capitania de Moçambique e das vilas e terras da sua jurisdição, 11 de agosto de 1794. é importante registrar que os anos acima referidos dizem respeito às datas de envio da documentação para Portugal, e que significa dizer que no, conjunto das listas produzidas pelos párocos, encontramos outras datas diferentes, como 1778, 1782, 1783, 1789, 1791 e 1792.
6 na primeira remessa de documentos, em novembro de 1777, o Secretário do Governo de Moçambique envia um mapa geral e também as relações dos habitantes produzidas pelos párocos. apenas neste ano e em 1783 é que teremos a oportunidade de encontrar além de números, nomes, algumas idades, relações de parentesco entre os habitantes e algumAs ocupações. Note-se que as listas contendo os nomes dos habitantes constituem a exceção deste tipo de documento para Moçambique. Ao contrário do Brasil, em que eram fornecidas informações completas todos os anos e como as descritas anteriormente, em Moçambique a regra era enviar apenas os números totais das 10 classes. para estudos com documentação semelhante produzida no Brasil, ver: NADALIN, Sergio Odilon. História e Demografia - Elementos para um diálogo. Campinas: Associação Brasileira de Estudos Populacionais, 2004; MARCíLIO, Maria Luiza. Crescimento demográfico e evolução agrária paulista: 1700-1836. São Paulo: HUCITEC, eDUSP, 2000.
7 As feiras eram localidades onde se realizavam práticAs mercantis, particularmente aquelas relacionadas com o ouro.
8 em relação à administração destAs localidades, ocorreu um reestruturamento a partir da 1752: a região de Moçambique passou de capitania subordinada ao Estado da índia para a condição de capitania independente. Após essa deliberação, a Ilha de Moçambique e as terras firmes situadas defronte à ilha, assim como as feitorias de Inhambane, Sofala e Cabo Delgado seriam administradas por um governador, com o título de capitão-general. Já as terras de Rios de Senna, Localizadas no interior, ficaram sob a responsabilidade de um tenente-general, subordinado ao governador de Moçambique. é importante ressaltar que, antes de 1752, havia uma distribuição dos comandos administrativos parecida: existiam as figuras do governador de Moçambique e dos Rios de Senna, separadamente, entretanto, ambos estavam subordinados diretamente ao vice-rei do Estado da índia. Nesse sentido, a Capitania de Moçambique e Rios de Senna compreendia duas grandes áreas. Para o estudo das mudanças administrativas de Moçambique na segunda metade do século XVIII, ver: LOBATO, Alexandre. Evolução administrativa e econômica de Moçambique, 1752 - 1763. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1957.
9 NEWITT, malyn. História de Moçambique. Mem Martins: publicações Europa-América, 1997. p. 134.
10 NEWITT, 1997. p. 136. A redução da importância de vila de Senna também pode ser percebida pelo número dos seus habitantes: em 1783, habitavam aquela localidade 499 homens e mulheres; passados 10 anos, o número de moradores era de 174, valor abaixo do ano de 1777, onde viviam 248 habitantes. AHU, Moçambique, cx 32, n. 65, Relação dos moradores da Sé Matriz da Vila de São Marçal de Senna (20 de agosto de 1777), em Mapa dos habitantes da Capitania de Moçambique e das vilas e terras da sua Jurisdição, 1778; cx 44, n. 31, Relação do número dos habitantes brancos e pardos, Fregueses da Sé Matriz da Vila de Senna (20 de maio de 1783), em Mapa dos habitantes da Capitania de Moçambique e das vilas e terras da sua jurisdição, de 08 de novembro de 1783; cx 68, n. 35, Relação dos habitantes da Vila de Senna (1 de janeiro de 1792), em Mapa dos habitantes da Capitania de Moçambique e das vilas e terras da sua jurisdição, 11 de agosto de 1794.
11 AHU, Moçambique, cx 32, n. 65, Mapa dos habitantes da Capitania de Moçambique e das vilas e terras da sua jurisdição, 1778.
12 No meio das acomodações empreendidas diante da realidade da Costa Oriental Africana estão as regras para obtenção e manutenção dos prazos, que sofreram algumAs variações ao longo do tempo. Entre as recomendações existentes nas cartas de aforamentos estavam aquelas de que o foreiro deveria viver nas terras com sua família e cultivar a terra, além de socorrer as guarnições portuguesas com gêneros e homens em caso de necessidade. A partir dos finais do século XVII, era habitual a cláusula "proibindo a doação, a venda ou qualquer outra forma de alienação sem autorização régia". RODRIGUES, Eugénia. "Mercadores, conquistadores e foreiros: a construção dos prazos nos Rios de Cuama na primeira metade do século XVII", Actas do Congresso Internacional Vasco da Gama. Homens, viagens e culturas, 2001, p. 453.
13 Ver, entre outros: LOBATO, 1957; CAPELA, José. Donas, senhores e escravos. Porto: Edições Afrontamento, 1995; RODRIGUES, 2001.
14 Segundo Eugénia Rodrigues, "no século XVIII, as autoridades coloniais esforçaram-se, de fato, por promover o povoamento da colônia concedendo terras às mulheres na esperança de que elas aliciassem novos moradores para os Rios. Todavia, na falta de homens do reino, muitas acabaram por casar com os seus compatriotas mestiços ou com homens da índia, sem que isso tivesse implicado a perda dos títulos fundiários". RODRIGUES, Eugénia. "Chiponda, a ‘Senhora que tudo Pisa com os pés’. Estratégia de poder das Donas dos prazos do Zambeze no século XVIII", Anais de História de Além-mar, no. 1, 2000, p. 107-108.
15 CAPELA, José. O tráfico de escravos nos portos de Moçambique.Porto: Edições Afrontamento, 2002. p. 213. Fora lá que as primeiras armações francesas começaram a se abastecer de escravos destinados às ilhas do índico, ainda na primeira metade do século XVIII. Entretanto, é na segunda metade que o tráfico de escravos atinge seu auge na região de Cabo Delgado. p. 35 e 36.
16 MARCíLIO, 2000. p. 81. Segundo esta autora, em estudo demográfico da Capitania de São Paulo, "a idade de 15 anos era tomada como idade da maioridade da época. Com 15 anos o jovem rapaz já se iniciava na carreira das armas, passando a pertencer às companhias de milícias da terra, de acordo com o que estabeleciam as Ordenações do Reino. Com essa idade, também os jovens de ambos os sexos podiam contrair matrimônio livremente. Além do mais, aos 15 anos eles já estavam integrados na forma de trabalho". p. 81. Este mesmo raciocínio aplica-se perfeitamente ao contexto da áfrica Oriental Portuguesa.
17 NEWITT, 1997. p. 154.
18 para solucionar tais problemas, os párocos tinham que recorrer a algumas estratégias. O responsável pela Freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Ilha de Querimba, pediu aos seus paroquianos que apresentassem "relações de todos os moradores e habitantes cristãos, mouros e gentios de suas respectivas famílias, e idade de todos em particular." AHU, Moçambique, cx 76, n. 86, Relação dos habitantes da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário de Querimba, de 31 de dezembro de 1796. Embora imbuído de boa vontade, tal empreitada não surtiu qualquer efeito. Já o pároco do Distrito de Amiza, buscou o auxílio de "duas pessoas antigas e fidedignas" por "terem perdido os livros (eclesiásticos) no tempo" do seu antecessor. AHU, Moçambique, cx 32, n. 65, Relação dos habitantes da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário do Distrito de Amiza do Cabo Delgado (21 de julho de 1777) em Mapa dos habitantes da Capitania de Moçambique e das vilAs e terras da sua jurisdição, 1778.
19 Autor anônimo, "Memórias da costa da áfrica oriental e algumas reflexões úteis para estabelecer melhor, e fazer mais florente o seu comércio". In: ANDRADE, antónio Alberto de (org). Relações de Moçambique Setecentista. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1955. p. 222.
20 AHU, Moçambique, cx 68, n. .65, Carta de D. Diogo de Souza para Martinho de Mello e Castro (11 de agosto de 1794), em Mapa dos habitantes da Capitania de Moçambique e das vilas e terras da sua jurisdição, 11 de agosto de 1794. a soma geral encontrada no decorrer da pesquisa é diferente daquela informada pelo autor do documento. De acordo com nossos cálculos, o total de habitantes era de 2.887.
21 é importante ressaltar que essa recomendação (excluir pessoas mesmo batizadas) conflitava com ordem régia emitida em abril de 1761, na qual informava-se "ao Vice Rei da índia e ao governador geral de Moçambique, que os súditos asiáticos e africanos orientais da Coroa Portuguesa que tivessem sido batizados cristãos devia ser atribuído o mesmo estatuto legal e social que os brancos nascidos em Portugal." Ver BOXER, Charles. O império colonial português: 1415-1825. Lisboa: Edições 70, 1981, p. 248.
22 para uma caracterização dos naturais de Moçambique, ver: PORTELLA, José Roberto Braga. Descripçoes, Memmórias, Noticias e Relaçoens - Administração e Ciência na construção de um padrão textual iluminista sobre Moçambique, na segunda metade do século XVIII. Paraná, 2006. Tese (Doutoramento em História) Universidade Federal do Paraná. p. 158 a 189.
23 NEWITT, 1997. p. 169 e 170.
24 AHU, Moçambique, cx 32, n. 65, Relação dos habitantes desta Vila capital de Tete (5 de julho de 1777), em Mapa dos habitantes da Capitania de Moçambique e das vilAs e terras da sua jurisdição, 1778.
25 NEWITT, 1997. p. 170.
26 ALMEIDA, pedro Ramos de. História do colonialismo português em áfrica: cronologia século XV - século XVIII. Lisboa: Editorial Estampa, 1978. p. 472.
27 a aversão aos mercadores baneanes era variada: "tanto pelo seu ambicioso comércio", "como por se acharem absolutos senhores possuidores da maior parte das casas, fazendas, escravatura, gados, prédios e palmares", além do "mais agravante e desaforo" pois estavam "mancomunados e ajuntados com os mouros, para educarem e catequizarem aqueles infiéis crioulos na diabólica e falsa seita maometana". AHU, Moçambique, cx. 40, n. 10, Cópia de carta endereçada para Pedro de Saldanha de Albuquerque, de 16 de outubro de 1782.
28 AHU, Moçambique, cx. 75, n. 29, Cópia de carta endereçada para D. Diogo de Souza, de 28 de fevereiro de 1795.
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