As Prescrições Centralizadoras e o Recrutamento Militar na Segunda Metade do Século XVIII
Interessa-nos analisar nesta apresentação a resistência ao recrutamento militar como um conflito entre distintas concepções de poder, isto é, entre as exigências centralizadoras apresentadas pelo governo central e seus representantes ultramarinos para a defesa da zona meridional da América portuguesa, e os interesses regionais presentes nas comunidades locais.
Este artigo faz parte da de doutorado intitulada Os Corpos de Auxiliares e de Ordenanças na Segunda Metade do Século XVIII. As Capitanias do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais e a Manutenção do Império Português no Centro-Sul da América, UFF, 2002, mimeo.
Introdução: A Guerra e as Novas Diretrizes Militares
A segunda metade do século XVIII é um período especialmente interessante para o estudo das forças militares. Eram imperativas as necessidades de uma intensa reorganização militar, tanto no Reino de Portugal, como, também, no Estado do Brasil, sua principal terra colonial, onde se fazia indispensável aumentar a capacidade defensiva. Tais necessidades decorriam das crescentes tensões vividas na Europa, resultantes da celebração, em agosto de 1761, do Pacto de Família, em que os vários Bourbons então reinantes se comprometiam a defender mutuamente seus Estados.
Na ocasião, embora D. José fosse casado com uma princesa Bourbon, não podiam os pactuantes esperar que Portugal aderisse ao Pacto, aliado como era da Inglaterra, então adversária da França e da Espanha na chamada Guerra dos Sete Anos, luta armada que foi travada de 1756 até 1763.
Assim, a Coroa portuguesa, foi forçada a abandonar sua posição de neutralidade e a participar da fase final da Guerra dos Sete Anos. Após o estabelecimento dos Estados Ibéricos em campos opostos nesse conflito europeu, a contenda entre Portugal e Espanha logo se prolongaria avançando para as indefinidas regiões fronteiriças sulinas. Vale notar que, como observa o historiador Fernando Novais, "ao lado das zonas de tensão entre as potências dominantes em luta pela hegemonia, França e Inglaterra, entre os países coloniais ibéricos se vão formando ao mesmo tempo outras zonas de tensão (sobretudo a região platina). Os dois tipos de conflitos correm paralelos, e se inter-relacionam continuamente (...)"1.
No caso português, especificamente, o conflito com a Espanha pelos territórios às margens do rio Uruguai havia demonstrado claramente a precária capacidade de resistência de seu exército, sobretudo quando da invasão e conquista pelo governador de Buenos Aires, D. Pedro de Cevallos, da Colônia do Sacramento, em dezembro de 1762, bem como da vila do Rio Grande e da margem norte do canal que conectava a Lagoa dos Patos ao mar.
Não obstante assinado em fevereiro de 1763 o Tratado de Paz que havia de pôr termo à Guerra dos Sete Anos, restituindo a Portugal tudo o que fora ocupado pelos espanhóis, D. Pedro de Cevallos dispôs-se a devolver, dez meses após assinado o Tratado, apenas a Praça da Colônia, retendo o restante do território - as ilhas de São Gabriel, Martim Garcia e das Duas Irmãs e o Rio Grande de São Pedro com o seu território - e não permitindo à Colônia do Sacramento qualquer contato com o território contíguo.
Tensionavam-se, portanto, as questões da delimitação das fronteiras das possessões portuguesas ao sul da América; a perspectiva de guerra era flagrante, e notória a necessidade de reavaliar o sistema defensivo até então utilizado. Com o intuito de aumentar a capacidade defensiva portuguesa na América uma série de medidas foram implementadas. Podem-se citar, entre outras, a transferência, em 1763, da capital do Estado do Brasil para o Rio de Janeiro, mais próximo das regiões auríferas e mais apto a coordenar as ações militares que se prefiguravam ao Sul do Estado, o envio de regimentos militares portugueses para o Rio de Janeiro e posteriormente para o Sul.
A nova estrutura militar previa, e constantemente reiterava a todos os governadores da América portuguesa, a necessidade de cooperação entre as Capitanias do Estado do Brasil. Mereceram atenção, especialmente, as de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. A Coroa Portuguesa prescrevia como estratégia: "(...) que com a união de todos os trêz Governos, se possa consolidar huma força Superior(...)"2, e renovava: "He, porem, necessario, que sem a menor perda de tempo, se procure em todos os trêz Governos instruir as Milicias, nos Pontos essenciais de marcharem unidos"3.
A estratégia de organização militar e a intensa militarização da população masculina da Colônia a ela inerente, impostas pelo governo de D. José I ao Estado do Brasil, representavam uma parte complementar das demais reformas implementadas "na realização concreta de todo um plano político-administrativo geral"4 que tinha como meta a defesa do território, a expansão econômica e, sobretudo, o fortalecimento do poder central. No que concerne à política territorial, as medidas centralizadoras concretizaram-se sob o aspecto estratégico-militar da seguinte forma: "o problema da defesa perde o seu caráter local e se torna geral."5. Assim sendo, em consonância com as demais diretrizes político-administrativas que o governo de D.José traçara para o Brasil, traduzidas pelo fortalecimento do poder central, pode-se constatar que, com relação à organização militar, a intenção régia pode ser definida, em termos gerais, da seguinte forma: "Não se tratava mais de organizar corpos militares locaes, com as suas leis próprias, como sucedia até então, sem a maior ligação entre si, sem um traço comum (....) mas sim, inspirada nos mesmos princípios e sob o mesmo comando. Não se tratava mais de um sentimento de defesa local dos governos das capitanias, criando suas guarnições, debaixo das impressões do momento, como sucedia no Rio, Bahia e Pernambuco. Tratava-se de organizar um exército debaixo das mesmas leis, da mesma direção e da mesma disciplina (....)" 6.
As Prescrições Centralizadoras e o Recrutamento militar
Devido à política de intensa militarização da sociedade colonial imposta pelas Instruções e Cartas Régias durante a segunda metade do século XVIII, criaram-se incontáveis Corpos de Auxiliares, muitos dos quais deveriam participar, nas campanhas sulinas, ao lado da tropa regular. Pode-se verificar, contudo, que as ações de recrutamento constituíam momentos de enorme convulsão social: quando de seu início, dava-se, de imediato, a fuga dos elementos em risco de se verem integrados às fileiras. Além do mais, muitos daqueles que não conseguiam escapar ao aliciamento, acabavam por desertar.
Parece possível sintetizarem-se as motivações da grande repugnância da população colonial à sua militarização nas seguintes razões: a violência e vexação com que se recrutavam os combatentes, a falta de assistência pontual do soldo e pão prometidos, o mau tratamento recebido de seus governantes, o apego ao espaço original de socialização, isto é, a saudade da terra e dos parentes, bem como, e não menos relevante, o medo da guerra. Interessa-nos, contudo, analisar a resistência à mobilização militar como um conflito entre distintas concepções de poder e de espaço, isto é, entre as exigências centralizadoras apresentadas pelo governo central e seus representantes ultramarinos para a defesa da zona meridional da América portuguesa, e os interesses corporativos7 e regionais presentes na comunidade local. Pretendemos, para tanto, dedicar a análise à Capitania de São Paulo, examinando os diversos conflitos, bem como as soluções encontradas por seus governadores, a fim de impor, ou negociar, diante das inúmeras dificuldades existentes, o recrutamento militar aos habitantes das comunidades locais.
Assim sendo, perante a imposição do recrutamento militar, as comunidades locais responderam com a fuga, e muitos daqueles que não conseguiram escapar, desertavam. à debandada dos habitantes de suas habitações para aquelas regiões mais distantes, os "Mattos" ou "Certoens", o então Capitão-General de São Paulo, Martim Lopes Lobo de Saldanha (1775-1782), por sua vez, respondia "pela multidão de prizões, que tenho feito de malfeitores, sem que tenhão parte, onde possão estar seguros". Diante de tamanha diligência, segundo o Governador, "(...) sahiram dos Mattos muitas famílias, que ao tempo de se levantarem as tropas, se tinhão refugiado nelles com seus filhos, vindo-se me offerecer para Soldado, e pedindo perdão da sua inobediência (...)". Reiterando sua prática, afirma categoricamente "que nenhum Certão, por maior que fosse, lhe serviria de azilo." E conclui que o maior objetivo de seu Governo "(...) he de que esta Capitania viva na mais cega obediência ao Seu Soberano, e com o maior respeito as Suas Justiças (...)"8.
Entretanto, havia, na época, outras formas de se fugir às fileiras, algumas, inclusive, pelas vias legais, através dos privilégios. Outras formas havia, não menos eficientes como, por exemplo, a prática do suborno. Desta, relata-nos André Ribeiro Coutinho, uma vez comandante de um dos Regimentos do Rio de Janeiro, em seu livro Capitão de Infantaria Portuguez, que inclui um extenso capítulo relativo ao recrutamento. Adverte o autor àquele que se inicia na função de Capitão: "Muito cuidado se deve ter em que os crimes mais ordinários desta diligencia, são o aceitar peitas das partes, por lhes escuzarem seus filhos"9.
Outro ponto importante, que o experiente Capitão chama a atenção, é sobre o cuidado com as redes de fuga e de deserção que se formavam e constantemente atuavam constituindo-se em "Huma das cousas, que mais perturba, embaraça, e toma tempo nas facturas [recrutamento], e reconduções [dos desertores] são Frades, Clerigos, Conventos, e Casas de pessoas poderosas (...)"10.
O que se nos impõe destacar, neste momento, com relação ao recrutamento e suas resistências, sejam elas por suborno, utilização de privilégios, fugas ou deserções e suas redes de proteção, é a forte presença de uma sociedade organizada de acordo com uma lógica fundamentalmente local, isto é, corporativa, resistente, senão impermeável, a determinadas pressões do centro. A partir dessa perspectiva, o recrutamento era visto pela comunidade local como uma interferência externa, que desarticulava e mesmo arruinava sua estrutura interna.
Mesmo diante da eminência de uma guerra e, portanto, da necessidade de remessa de tropas destinadas à proteção da área fronteiriça em litígio, motivos bastante prementes devido aos quais o poder central é levado a fazer tais interferências, a comunidade local não os reconhece como inerentemente seus, posto que seu espaço social de referência é a esfera local - espaço político-geográfico constituído por uma comunidade -, não coincidente, portanto, com a totalidade da extensão territorial da América portuguesa, isto é, o espaço físico de exercício da soberania do monarca em sua Colônia.
Através dos Requerimentos e Representações feitos por diversas Câmaras ao Rei D.José, podemos reiteradamente constatar a forte presença desta lógica local ou corporativista e, portanto, de resistência ao recrutamento de homens para fora de suas comunidades de origem. Em outros termos, podemos claramente perceber a resistência da comunidade, que se expressa indignada através das Câmaras. Senão, vejamos:
Pelo Requerimento dos oficiais da Câmara da vila de S.Sebastião da comarca de São Paulo a D.José I, no ano de 1756: "(...) por se lhe tirar quase todos os annos os f.os dos mesmos moradores p.a soldados por ordem do Gov.or da Praça de Santos por cuja razão vai a d.a V.a em hua geral decadencia acrescendo tambem a falta para cultivarem a terra por q’ alem de faltarem os q’ assentam Praça os mais se auzentão com o urror de q’ lhes suceda o mesmo (...)"11.
Também a Representação da Câmara da vila de Santa Ana de Moji das Cruzes, no ano de 1777: "(...) o continuo pranto com que lamentão suas mulheres e Filhos e na mizéria q’ experimentão nas abzencias dos Pais e maridos por andarem estes efetivamente empregados no Serviço de V.Mag.de, huns no Continente do Rio Grande e outros nas fortalezas da praça de Santos, como Sold.os Auxiliares (...)"12.
Constam das cartas enviadas à Coroa, pelo Governador e Capitão-General de São Paulo, Morgado de Mateus (1765 e 1775), inúmeras referências às dificuldades que encontrava em levantar os Corpos de Auxiliares, destinados, muitos deles, aos combates nos domínios sulinos, por exemplo: "(...) p.la repugnancia com q’ os Povos fogem de ser soldados (...)"13; "(...) aborrecem elles todos naturalmente o nome de Soldados"14 "(...) os accidentes que havia premeditado de levantes, deserçoens, resistencias (...)"15, e etc.
Assim, o que nos impõe destacar no momento é a presença de duas dimensões diversas do entendimento do espaço político-territorial coexistindo na mesma realidade temporal, quais sejam: a corporativa, como analisado acima e predominante na organização da sociedade colonial, e a voluntarista que se ‘impõe’ a partir da segunda metade do século XVIII, sendo esta concepção e prática do poder e da sociedade representadas na Colônia pelos Vice-Reis e Governadores-Generais através das determinações e instruções enviadas pela Coroa portuguesa que deveriam executar nos domínios americanos. Duas diferentes concepções que, se inseridas nas necessidades práticas da efetivação de planos e interesses, estarão sujeitas a inúmeros confrontos entre si, bem como, serão compelidas a negociarem na busca de possíveis consonâncias.
Notas
1 Novais, Fernando Portugal e Brasil na Crise do Antigo Sistema Colonial (1777-1808), SP, Hucitec, 1983, p.51
2 Idem.
3 Idem.
4 Machado, Lourival Gomes, "Política e Administração sob os últimos Vice-Reis." In: História Geral da Civilização Brasileira, Dir. Sérgio Buarque de Holanda, A época Colonial, vol.2, Editora Difel, SP, 1960, p. 360.
5 Machado, Lourival Gomes, "Política e Administração sob os últimos Vice-Reis." In: História Geral da Civilização Brasileira, Dir. Sérgio Buarque de Holanda, A época Colonial, vol.2, Editora Difel, SP, 1960, p. 360.
6 Freire, Felisbello. História da Cidade do Rio de Janeiro, RJ, Typ. Da Revista dos Tribunais, 1912., p. 705.
7 A dimensão corporativa, fornecida pela concepção e prática organicista, ou, daí, corporativa, do poder político, caracterizava a estrutura social do Antigo Regime, em que o poder régio se distribuía, originariamente, pelos centros de poder local existentes em cada comunidade. Tais centros constituíam-se nos principais agentes responsáveis pelos seus ordenamentos político-administrativos. Um dos princípios orientadores da prática política do Estado Absolutista português, até meados dos setecentos, postulava a delegação de poderes militares, administrativos e políticos, isto é, o respeito pela ‘autonomia’ da jurisdição dos centros de poder constitutivos das comunidade locais, sob a condição de que estivessem harmonizados com as diretrizes da cabeça do corpo político do Estado, o Rei, como um dos fundamentos sobre os quais repousava uma sociedade bem governada. Em resumo, havia-se que compatibilizar as jurisdições locais, respeitadas suas particularidades, poderes e direitos, com a jurisdição real. Ver: António Manuel Hespanha, Poder e Instituições na Europa do Antigo Regime, Lisboa, Fundação Calustre Gulbenkian, 1982. "Carta de Martim Lopes Lobo para Matinho de Mello e Castro, 17/2/1777", AHU, SP, Avulsos, Cx.31, doc.2751
8 "Carta de Martim Lopes Lobo para Matinho de Mello e Castro, 17/2/1777", AHU, SP, Avulsos, Cx.31, doc.2751
9 Coutinho, André Ribeiro, Capitão de Infantaria Portuguez, Lisboa, Na Regia Officina SYILVIANA, 1751, p.173
10 Idem, p.181
11 "Requerimento dos oficiais da Câmara da vila de S.Sebastião da comarca de São Paulo a D.José, 13/1/1756", AHU, SP, Avulsos, Cx.21, doc.2062.
12 "Representação dos oficiais da Câmara da vila de Santa Ana de Moji das Cruzes, 3/7/1777", AHU, SP, Avulsos, Cx.31, doc.2763.
13 Oficio de D.Luiz Antonio de Souza Mourão para o Conde de Oeiras, 4/11/1765" AHU, SP, Avulsos, Cx.24, doc.2265.
14 "Ofício n.o terceiro do Governador Morgado de Mateus para o Conde de Oeiras, 31/7/1765", AHU, SP, Avulsos, Cx.23, doc.2237.
15 "Oficio de D.Luiz Antonio de Souza Mourão (Morgado de Mateus) para o Martinho de Mello e Castro, 30/3/1775" AHU, SP, Avulsos, Cx.30, doc.2696.




