“Escandaloso desatino”: a sedição de 1755 em Belém do Grão-Pará
Esta comunicação abordará, à luz dos recentes estudos sobre as revoltas coloniais, uma das muitas reações dos súditos do Norte da América portuguesa à proibição da exploração do braço indígena, considerado o sustentáculo da economia da região. Trata-se de uma conspiração ocorrida em Belém, no ano de 1755, quando alguns moradores apoiados por religiosos decidiram se sujeitar à soberania do rei da França, pedindo-lhe que tomasse o Estado do Grão-Pará, a fim de garantir a manutenção da escravidão indígena. Embora não tenha se concretizado, a sedição pode ser vista não só como reação dos moradores de Belém a uma "violência" praticada pelo monarca português, mas também como a persistência de um traço de desconfiança em relação a outro projeto da Coroa: a Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão.
Durante a quaresma de 1755, antes da aprovação e da publicação das leis de criação da Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão e de liberdade dos índios, alguns moradores de Belém demonstraram seu descontentamento com tais medidas, apresentadas como a sua "salvação" e o "remédio" para evitar a ruína do Estado1. Para frei Miguel de Bulhões, bispo do Pará e governador interino na ausência de Francisco Xavier de Mendonça Furtado, não fosse o temor das armas portuguesas, colonos descontentes com o fim iminente da escravidão indígena teriam rompido em "uma sublevação manifesta, como por esta mesma causa praticaram no Maranhão no ano de 1685". Mas, diante da força dos dois regimentos que guarneciam a cidade, "romperam no absurdo de ajustarem uma conspiração particular, e oculta"2. A notícia foi transmitida ao secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Diogo de Mendonça Corte Real, como mais uma manifestação das "erradas imaginações destes homens", que os faziam romper "em escandalosos desatinos" toda vez "que se pretendeu introduzir neste Estado a liberdade dos mesmos índios"3.
Objeto de estudos recentes, as revoltas coloniais contam com importantes trabalhos de revisão que analisam o modo como as determinações metropolitanas foram encaradas pelos súditos de além-mar, os meios empregados pelas autoridades para conter as alterações e sua importância para a constituição do que Luciano Figueiredo denominou de "identidades políticas coloniais"4. Mas, concentrados em outros domínios da Coroa, como Pernambuco, Bahia, índia ou as Minas Setecentistas, os estudos atuais deixaram de lado as manifestações de "irredentismo" no Norte no século XVIII. O tema desta comunicação é um exemplo. Mencionada sucintamente em trabalhos clássicos, por vezes como movimentos "nativistas", a sedição de 1755 ainda não foi alvo de revisão historiográfica5. Fato que explica a ausência de nomenclatura que identifique o episódio.
Revisitar este projeto de sedição oferece a oportunidade de analisar a reação dos súditos paraenses às medidas implementadas pela Coroa na região, representadas na criação de uma companhia monopolista de comércio atrelada ao fim do cativeiro indígena e seus efeitos, como a perda de liberdade comercial dos negociantes locais, o fim da tutela temporal dos jesuítas sobre os índios, as restrições aos negócios da Ordem e o golpe nos "direitos" dos moradores, descendentes dos "conquistadores" das terras amazônicas. Se em 1684/85, colonos e missionários encontravam-se em campos opostos no que respeita à escravidão dos índios, setenta anos estavam unidos na defesa de seus interesses.
Conforme denunciou ao bispo do Pará "uma pessoa Eclesiástica, fora do Sigilo Sacramental", certo Manoel Pinheiro Moniz havia lhe dito "que alguns moradores desta cidade [de Belém], violentados de que S.M. lhes não permitia os seus índios, como escravos, escreveram a El Rei de França por Caiena oferecendo-lhe esta conquista, e pedindo-lhe com a maior instância que viesse logo tomar posse dela"6. Após o relato, frei Miguel de Bulhões solicitou providências ao ouvidor-geral, "recomendando-lhe aquele inviolável segredo que pedia a qualidade do negócio"7. A atitude dos conspiradores demonstra o que a historiografia recente concebe como certo "pragmatismo político" presente nos atos de insubordinação, caracterizado pela busca de contato com nações estrangeiras pelos sediciosos, "com as quais supostamente estabeleceriam novos laços de vassalagem"8.
Exposto o fato às autoridades, decidiu-se pela prisão imediata de Manoel Pinheiro, que após insistentes declarações de que nada tinha ouvido a respeito de uma sedição, conseguiu fugir. A alternativa encontrada para obter a confissão do ocorrido foi a captura da esposa e do cunhado de Manoel Pinheiro, sob o pretexto de averiguações do Santo Ofício. Interrogados, o prisioneiros declararam "que o lugar em que a dita conspiração se ajustou foi no Engenho do Itapicuru, na boca do Rio Acará; o tempo foi quando o Padre Roque Hunderpfundt, da Companhia de Jesus, estava fazendo os exercícios de Santo Inácio, e os Autores foram o mesmo Padre Roque, João Furtado de Vasconcelos [aparentemente o senhor do engenho], sargento-mor da Ordenança desta Cidade, e o padre Miguel Angelo de Moraes, clérigo do Hábito de São Pedro"9. Todos afirmaram "que o Padre Roque, ponderando a todos aqueles filhos espirituais que eram sumamente covardes em se sujeitarem às Leis de Sua Majestade pelo que respeitava à liberdade dos índios, ao mesmo tempo, que buscando o amparo de El Rei de França, e oferecendo-lhe o domínio deste Estado lhe havia de conservar os índios como escravos"10.
Pela confissão da mulher e do cunhado de Manoel Pinheiro ficaram conhecidos não apenas os autores da conspiração, mas as motivações do plano sedicioso, embora nada tenham esclarecido acerca da "carta" enviada ao rei de França por Caiena. Foragido, Manoel Pinheiro ainda teria se comunicado com João Furtado de Vasconcelos e com os padres Roque e Miguel Angelo antes que estes fossem encarcerados. Posteriormente, acreditando que sua esposa e cunhado seriam libertados, entregou-se às autoridades, mas manteve-se "tão obstinadamente negativo", que as autoridades decidiram enviá-lo preso a Portugal. O padre Roque, assim como outros jesuítas, tinha ordem de se retirar do Pará desde 3 de março de 175511, portanto, na época em que a conspiração foi planejada. O motivo era a acusação de que o religioso, juntamente com o padre Antônio José, ambos missionários no rio Madeira, facilitava o contrabando de ouro por aquela via, desrespeitando a proibição da comunicação do Pará com o Mato Grosso12.
A participação de um jesuíta como uma espécie de "mentor intelectual" da conspiração reflete a insatisfação da Ordem com a perda progressiva da tutela temporal sobre os índios, a interferência do governo de Mendonça Furtado sobre a organização das aldeias, transformadas em vilas, e com as restrições que o monopólio comercial conferido à Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão traria ao seu patrimônio. Com o estabelecimento da Companhia, os jesuítas seriam proibidos de comerciar livremente os produtos de suas fazendas e de enviar mercadorias para Portugal por intermédio de procuradores13. Além disso, acreditavam as autoridades que a instituição da Companhia atalharia o contrabando praticado por vários religiosos com domínios de outras monarquias.
Por outro lado, não se pode isentar os moradores envolvidos de responsabilidade e de interesse no sucesso de uma sedição. Deve-se levar em conta que os mesmos se sentiam "violentados" com a restrição à escravidão indígena. Nas palavras de frei Miguel de Bulhões, era "tão lastimosa a sua cegueira que não adoram outro ídolo mais que esta mesma escravidão". Explorar o braço indígena era considerado um "direito" adquirido por aqueles cujos antepassados se lançaram à conquista do espaço amazônico, ampliando os domínios portugueses e defendendo-os das investidas de nações rivais, como na invasão holandesa a São Luís, entre 1641 e 164314.
Os moradores também não se mostraram tão receptivos ao plano de uma companhia de comércio, como afirmaram frei Miguel de Bulhões e o governador Mendonça Furtado, que nas primeiras vezes em que tratou do assunto publicamente percebeu a reticência dos colonos ante a proposta que ressuscitaria o "cadáver" do Estado do Grão-Pará e Maranhão - como ele próprio se referia àquelas conquistas. Para obter o convencimento geral e as cotas necessárias à criação da companhia, o capitão-general recorreu à intercessão dos militares, "que me pareceu poderiam compreender melhor a importância deste negócio"15. Mas, na mesma carta em que expôs esses fatos ao irmão, Mendonça Furtado falou do temor de que o alto preço do escravo africano desembarcado no Pará e no Maranhão fizesse com que os fazendeiros preferissem continuar contrabandeando índios.
A historiografia tradicional dissocia a visão transmitida à Corte pelos administradores coloniais, sobre a recepção das medidas implementadas nos domínios ultramarinos, do modo como estas foram de fato encaradas. Em verdade, apesar das hesitações iniciais, houve um grupo de negociantes do Maranhão e do Pará interessado na formação de uma companhia de comércio, mas não nos moldes como foi concebida pela Coroa. Em 26 de dezembro de 1751, manifestando o desejo de formar uma companhia, os moradores do Maranhão, por intermédio da Câmara de São Luís, representaram ao rei solicitando que a permissão anteriormente obtida para introduzir livremente escravos africanos na capitania, não impedisse "que os moradores associados na mesma Companhia os não pudessem também mandar vir"16. Em resposta, D. José ordenou a Francisco de Mendonça Furtado que desse "licença, não só aos interessados na dita Companhia, mas também a qualquer dos homens de negócio dessa Capitania, que dela quiserem mandar embarcações a resgatar os ditos escravos na costa de Guiné, que introduzam nesse Estado"17.
Mas, alguns trabalhos clássicos sobre as companhias de comércio reproduzem o ufanismo presente nas missivas dos governadores para Lisboa, adotando a idéia de que as companhias monopolistas eram encaradas como a "salvação" da economia colonial e recebidas com manifestações de júbilo nos domínios ultramarinos, como o "remédio" desde sempre esperado do rei benemérito que zela pelo bem-estar dos leais súditos18.
Se, na década de 1750, havia no Pará e no Maranhão homens dispostos a juntar seus parcos cabedais a fim de constituir uma companhia, ainda que o montante resultasse insuficiente, também havia os que preferiam se associar aos chamados "régulos", como Pedro de Braga e os irmãos Francisco e Domingos Portilho de Melo. Exímios conhecedores dos sertões burlavam as autoridades e, liderando numerosos índios armados, percorriam as matas apresando nativos ilegalmente para fornecê-los a fazendeiros19. Por isso, não é aceitável que todos os moradores do Estado tenham recebido contentes o projeto da Companhia, tal como foi concebido, e como frei Miguel quis fazer acreditar a Sebastião de Carvalho e Melo, meses depois da sedição, ao dizer que "os clamores eram acompanhados de tanta alegria, que não coubera na minha possibilidade conter as lágrimas nos olhos"20.
O plano de sedição também não está dissociado da oposição à Companhia do Grão-Pará, movida na Corte por jesuítas e negociantes interessados na manutenção do livre comércio entre metrópole e colônia. é assim que se pode entender a relação entre o sermão do jesuíta Manuel Ballester, no púlpito da Basílica de Santa Maria Maior, em junho de 1755, a representação de membros da Mesa do Bem Comum dos Homens de Negócio e a conspiração ocorrida meses antes em Belém.
O discurso do padre Ballester sentenciando que "as pessoas que entrassem nela não seriam da Companhia de Cristo, antes seriam réprobos e condenados ao fogo eterno" foi suficiente para que se atribuísse à sua Ordem total responsabilidade pela oposição à Companhia de Comércio. Para Sebastião de Carvalho e Melo, em carta a Mendonça Furtado, a atitude do jesuíta - punido com o desterro em Bragança - expressava a posição de "alguns religiosos da Companhia de Jesus que se achavam excluídos do monopólio, com que têm tiranizado o comércio e a agricultura desse Estado". Por isso, "intentaram não menos que deitarem abaixo (...) a lei fundamental da dita Companhia, suscitando contra ela uma sublevação". E, para alcançar seu objetivo - prosseguiu Carvalho e Melo - não hesitaram em promover "conversações" em casas "nas quais sabiam haver disposições para cooperarem com eles no mesmo desatino"21.
Ao atribuir a responsabilidade aos jesuítas pela resistência à instituição da Companhia de Comércio, Carvalho e Melo - que escrevia ao irmão em 4 de agosto de 1755, meses depois da descoberta da conspiração em Belém - acreditava que a intenção dos inacianos era a de lhe "haver incutido o medo de que, no caso de se mandar a esse Estado a instituição da Companhia, visse eu que correria a vossa vida grande perigo, porque se havia de levantar contra vós um motim"22. Apesar das conjecturas do secretário, não há no discurso do padre Ballester, na representação dos deputados da Mesa do Bem Comum ou mesmo na narrativa da sedição em Belém, a mais leve menção a um atentado contra o governador, ritual presente em outros episódios de revolta23.
O conteúdo da representação da Mesa do Bem Comum demonstra que a sedição de 1755 pode ser inserida no contexto das reações contrárias ao estabelecimento da Companhia de Comércio, em Portugal e na América. E mostra que os interesses da Coroa e dos que desejavam a manutenção do livre comércio eram diametralmente opostos. Escrito supostamente com base em um texto do padre Bento da Fonseca, procurador das missões do Pará e do Maranhão em Lisboa24, o documento recorre à experiência de contestação das companhias de comércio pelos moradores do Estado, como uma das justificativas para a não regulamentação de mais uma iniciativa de caráter monopolista25.
A representação da Mesa do Bem Comum exibe um discurso fundamentado na religião e no pacto estabelecido entre o soberano e seus súditos, para justificar o caráter funesto da Companhia, lembrando logo no início "os perniciosos efeitos que produziu outra tal companhia estabelecida por Pedro álvares Caldas nos anos de [1]681 e [1]682". Por conta disso, suplica-se ao rei "como Senhor, como pio, como católico, e como Pai dos vassalos, e protetor do Comércio", que ouça "os clamores da Praça justamente sentida" e dos "muitos que sustentam suas casas, filhos e famílias, navegando e negociando para o Maranhão com liberdade", em lugar de privilegiar "um pequeno número de comerciantes arrogando a si o mandato comum que na realidade não lhe compete"26.
Para os deputados da Mesa do Bem Comum, os efeitos negativos de outra companhia monopolista poderiam se fazer sentir no Estado do Grão-Pará, tal como no século XVII. Nesse sentido, exortavam aos "inventores desta nova Companhia (...) que o estanco geral é nocivo aos povos, a falta de liberdade destrutiva do mesmo comércio, e que outra tal companhia, como esta, fez que os moradores daquele Estado altamente sentidos da infração da sua liberdade, rompessem no desaforo de a ela se restituírem por meio de um levantamento formidável, e perigoso"27.
E diante da ameaçadora "ruína dos engenhos, a confusão do tráfico mercantil, a decadência das fábricas e lavouras, e não menos a perturbação das Missões"28, os deputados da Mesa recorrem ao exemplo dos "Senhores Reis deste Reino" que nunca admitiram "os estancos maiores ou menores a benefício dos vassalos em particular; porque seria aplicar os seus régios ofícios ao aumento de uns com destruição de outros, o que implica na justiça distributiva, e inseparável dos príncipes católicos"29.
Na primeira parte da representação foi delineado o modelo de companhia considerado ideal para a manutenção do livre comércio e, inclusive, para a continuidade da ação dos comissários volantes, que Sebastião de Carvalho e Melo tanto desejava abolir30. Eram as companhias criadas na Inglaterra, na França e na Holanda, as quais não atuavam em seus próprios domínios coloniais, mas sim "nas regiões mais remotas, como é a ásia, onde os vassalos de el-rei de França (...) não tinham domínios, e comércio"31. No caso da França, "se aqueles sítios por onde fizerem companhias se reduzem por meio das Colônias aos seus próprios domínios, suspendem-se e extinguem-se as Companhias, como se extinguiu a de Caiena, só para que o comércio fique livre". O que dá a dimensão do risco da proximidade do Pará com a colônia francesa.
Dissolvida a Mesa do Bem Comum e presos os deputados que apresentaram aquela "sacrílega sátira", nas palavras de Carvalho e Melo32, resta averiguar o que aconteceu com os sediciosos de Belém. Ao saber do ocorrido, Mendonça Furtado teve ímpetos de puni-los tal como os nobres envolvidos na conspiração contra D. João IV, pouco depois da Restauração33. Condenados pelo crime de lesa-majestade, receberam a pena máxima, num ritual que reafirmava a autoridade da nova Casa reinante. Mas, na falta de provas cabais da infidelidade dos súditos paraenses, uma vez que a carta escrita ao monarca francês, se existiu, não foi encontrada, o governador cedeu à prudência e acatando a máxima do governo para o "sossego dos povos" decidiu abrandar as penas.
Dos envolvidos, o sargento-mor João Furtado de Vasconcelos e Manoel Pinheiro Moniz foram presos, este último enviado para o Reino. A família de João Furtado, do qual o próprio Mendonça Furtado afirmou não ter encontrado nos autos qualquer culpa, não sofreu perseguição ou confisco de bens34, possivelmente porque o governador desejava evitar que a ruína daqueles colonos servisse de argumento para acusações de tirania.
O destino dos conspiradores, no entanto, apresenta controvérsias. Segundo o padre Serafim Leite, o jesuíta Roque Hundepfundt, de origem germânica, expulso do Pará e enviado a Lisboa juntamente com outros irmãos, em 1757, "deixou de padecer os cárceres por haver se retirado para a sua pátria por ocasião do Terremoto de Lisboa"35, o que não é aceitável, pois a expulsão se deu tempos depois do sinistro. A crônica da segunda visita pastoral de frei João de São José e Queirós à diocese do Pará, entre 1762 e 1763, apresenta outra versão. Segundo o bispo, na primeira parada da viagem, às margens do rio Moju, ele e sua comitiva jantaram no Engenho da Taboca, do filho de João Furtado de Vasconcelos, que servia na milícia de Belém. E sobre o envolvimento do dito João Furtado, narra o prelado: "dous clérigos de péssima conduta delataram contra o pai de Lourenço Furtado, dizendo era infiel à Coroa e que meditava meios para entregar a praça [de Belém] a Caiena (...) viciando os tais um discurso político e inocente (...) ao Furtado supondo-o de ânimo separado dos interesses da Coroa e da pátria". Sem mencionar o nome dos dois clérigos, que só podiam ser os padres Roque e Miguel Angelo, frei João registrou: "porém, o céu parece te[r] castigado aos dous eclesiásticos, estando um preso, por inconfidente, em um fortim; e o outro desterrado em Cacheo depois de vários trabalhos"36.
De Lisboa, frei Miguel recebeu ofício de Diogo Corte Real, no qual o secretário mostrava-se convicto de que os franceses de Caiena não se lançariam em "tão alta empresa sem a comunicarem a sua Corte, e é de crer que está na boa inteligência, e harmonia em que se acha com a nossa, não entrassem em Semelhante projeto de conquistar esse Estado"37. Mesmo assim, na qualidade de governador interino, o bispo tomou as medidas de segurança cabíveis "em matéria tão importante como esta na qual se interessa o decoro do Rei, a vida dos seus vassalos, e a conservação dos seus Reais Domínios", por isso, "não perdoei a meio algum de por esta Cidade em uma mediana defesa preparando-me do modo possível para qualquer invasão que pudesse suceder (...)"38.
A experiência sediciosa de alguns moradores de Belém mostra que o grau de fidelidade dos súditos pode ser medido pela "justiça" das decisões régias. Tal como as diversas alterações ocorridas nas Minas em função do peso do fiscalismo metropolitano, o episódio ocorrido nas conquistas do Norte se encaixa perfeitamente no "terceiro perigo" para os Estados que estendiam sua soberania a territórios ultramarinos, enunciado pelo conselheiro Antônio Rodrigues da Costa, surgido "quando os vassalos, aborrecendo o governo presente com a violência com que são tratados (...) desejam livrar-se da obediência do príncipe a quem servem, e melhorar de fortuna na de outro"39.
Notas
1 Para esta abordagem ver os seguintes trabalhos clássicos: Manuel Nunes Dias. Fomento e mercantilismo: a Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão (1755-1778). Belém: Universidade Federal do Pará, 1970, 2 vols. António Carreira. As companhias pombalinas de navegação comercial e tráfico de escravos entre a costa africana e o Nordeste brasileiro. Porto: Imprensa Portuguesa, 1969, p. 31. João Lúcio de Azevedo. Estudos de história paraense. Pará: Tipografia de Tavares Cardoso & Cia, 1893, p. 69. Documentos sobre a viabilidade da Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão, do ponto de vista das autoridades coloniais, podem ser encontrados em Marcos Carneiro de Mendonça (coord.). A Amazônia na era pombalina. Correspondência inédita do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão Francisco Xavier de Mendonça Furtado, 1751-1759. Rio de Janeiro: Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 1963, tomos 1 e 2.
2 Arquivo Histórico do Itamaraty (doravante AHI). Doc. 15 - Ofício do bispo do Pará ao senhor Diogo de Mendonça Corte Real, de 18 de agosto de 1755, sobre a origem das desordens no Estado do Pará. Documentação Rio Branco. Série Portuguesa.
3 Idem.
4 Cf. Luciano Figueiredo. Rebeliões no Brasil colônia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2005, p. 74. Do mesmo autor, ver "O império em apuros. Notas para o estudo das alterações ultramarinas e das práticas políticas no império colonial português, séculos XVII e XVIII". In: Furtado, Júnia Ferreira (org.). Diálogos oceânicos: Minas Gerais e as novas abordagens para uma história do império ultramarino português. Belo Horizonte: Ed. da UFMG, 2001, p. 240-242.
5 Arthur Cézar Ferreira Reis tratou da sedição em Belém na obra A Amazônia e a integridade do Brasil. Manaus: Edições Governo do Estado do Amazonas, 1966, p. 137-141. Neste livro, Reis considera o episódio uma manifestação de "sentimentos nacionalistas ou anti-lusitanos" (p. 138), o que não é mais aceito pela historiografia recente. Ciro Flamarion Cardoso mencionou o assunto em Economia e sociedade em áreas coloniais periféricas: Guiana Francesa e Pará (1750-1817). Rio de Janeiro: Graal, 1984, p. 109-110. Em um dos mais recentes estudos sobre a política indigenista no período pombalino, Ângela Domingues tangenciou a conspiração. Ver Quando os índios eram vassalos: colonização e relações de poder no Norte do Brasil na segunda metade do século XVIII. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2000, p. 45-46.
6 AHI. Doc. 15 - Ofício do bispo do Pará ao senhor Diogo de Mendonça Corte Real, de 18 de agosto de 1755...
7 Idem.
8 Luciano Figueiredo. Rebeliões no Brasil colônia..., p. 69-70.
9 AHI. Doc. 15 - Ofício do bispo do Pará ao senhor Diogo de Mendonça Corte Real, de 18 de agosto de 1755, sobre a origem das desordens no Estado do Pará...
10 Idem.
11 Arquivo do Instituto de Estudos Brasileiros (IEB/USP). Códice 43.101 - Ofício do bispo do Pará ao padre Francisco de Toledo,... para que os padres Teodoro da Cruz, Antônio José e Roque Hunderpfundt deixassem o Brasil. Pará, 16 de maio de 1755. Coleção Alberto Lamego.
12 Cf. João Lúcio de Azevedo. Os jesuítas no Grão-Pará: suas missões e a colonização. Edição fac-similar de 1901. Belém: SECULT, 1999, p. 263.
13 Cf. Paulo de Assunção. Negócios jesuíticos: o cotidiano da administração dos bens divinos. São Paulo: Edusp, 2004, p. 204-205.
14 Para alguns estudiosos, a história da conquista portuguesa do Estado do Maranhão se confunde com a história das invasões estrangeiras e com a das missões jesuíticas. Cf. Rafael Chambouleyron e Alírio Carvalho Cardoso. "Fronteiras da cristandade: relatos jesuíticos no Maranhão e Grão-Pará (século XVII)". In: Priore, Mary Del e Gomes, Flávio dos Santos (orgs.). Os senhores dos rios: Amazônia, margens e histórias. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2003, p. 38.
15 Carta de Francisco Xavier de Mendonça Furtado a Sebastião José de Carvalho e Melo. Pará, 24 de janeiro de 1754. In: Marcos Carneiro de Mendonça (coord.). A Amazônia na era pombalina..., t. 2, p. 460-464.
16 Carta régia de 22 de novembro de 1752 dirigida ao governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado. In: Marcos Carneiro de Mendonça (coord.). A Amazônia na era pombalina..., t. 1, p. 306.
17 Idem. Ibidem, t. 1, p. 306.
18 Nesse sentido, é bastante pertinente a indicação de Francisco Falcon quanto à necessidade de buscar entender a recepção do "reformismo ilustrado" no espaço colonial, levando-se em conta algumas premissas básicas, como a dimensão do "viver em colônia" e as características das estruturas administrativas coloniais. Para o historiador, é fundamental estabelecer a diferença entre "tempo político administrativo" e "tempo econômico", observando-se as transformações no espaço colonial decorrentes da própria expansão territorial. Cf. Francisco Falcon. "Pombal e o Brasil". In: Tengarrinha, José (org.). História de Portugal. 2ª ed. Bauru: EDUSC; São Paulo: UNESP; Portugal: Instituto Camões, 2001, p. 227-243.
19 Em Marcos Carneiro de Mendonça (coord.). A Amazônia na era pombalina... existem correspondências sobre a ação dos régulos nos sertões do Estado do Grão-Pará, como: carta de Francisco Xavier de Mendonça Furtado a Francisco Portilho (24/04/1753, t. 1, p. 356357); carta de Francisco Xavier de Mendonça Furtado ao bispo do Pará (20/10/1754, t. 2, p. 633-635); carta de Francisco Xavier de Mendonça Furtado a Francisco Portilho de Melo (21/10/1754, t. 2, p. 637-638). A título de referência bibliográfica, cito o trabalho de Nírvia Ravena. "’Maus vizinhos e boas terras’: idéias e experiências no povoamento do Cabo Norte - século XVIII". In: Gomes, Flávio dos Santos (org.). Nas terras do Cabo Norte: fronteiras, colonização e escravidão na guiana brasileira, séculos XVIII-XIX. Belém: Ed. Universitária / UFPA, 1999, p. 63-95.
20 O trecho foi extraído de uma carta do bispo do Pará, frei Miguel de Bulhões e Sousa, ao então secretário de Estado dos Negócios da Guerra e Estrangeiros, Sebastião José de Carvalho e Melo, de 6 de novembro de 1755. Citado por Manuel Nunes Dias. Fomento e mercantilismo: a Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão..., vol. 2, p. 170.
21 Cf. Marcos Carneiro de Mendonça (coord.). A Amazônia na era pombalina..., t. 2, p. 784-788.
22 Idem. Ibidem, p. 785.
23 Cf. Luciano Figueiredo. "O império em apuros. Notas para o estudo das alterações ultramarinas e das práticas políticas no império colonial português, séculos XVII e XVIII". In: Furtado, Júnia Ferreira (org.). Diálogos oceânicos: Minas Gerais e as novas abordagens para uma história do império ultramarino português. Belo Horizonte: Ed. da UFMG, 2001, p. 197-254.
24 Idem. Ibidem, p. 161.
25 "Representação feita pelos deputados da Mesa do Espírito Santo dos Homens de Negócio, de Lisboa, contra a instituição da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão, em 1755". In. Carreira, António. As companhias pombalinas de navegação comercial e tráfico de escravos entre a costa africana e o Nordeste brasileiro..., p. 373-403.
26 Idem. Ibidem, p. 373-375.
27 Idem. Ibidem, p. 375-376.
28 Idem. Ibidem, p. 379.
29 Idem. Ibidem, p. 399.
30 Cf. Kenneth Maxwell. Marquês de Pombal, paradoxo do Iluminismo. 2ª ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra, p. 60-61.
31 Idem. Ibidem, p. 385.
32 Cf. Marcos Carneiro de Mendonça (coord.). A Amazônia na era pombalina..., t. 2, p. 785.
33 Idem. Ibidem, p. 798-800.
34 Cf. Marcos Carneiro de Mendonça (coord.). A Amazônia na era pombalina..., t. 2, p. 832-835.
35 Cf. Serafim Leite. História da Companhia de Jesus no Brasil. Rio de Janeiro: INL, 1949, t. VII, p. 353.
36 "Viagem e visita do sertão em o bispado do Gram Pará em 1762 e 1763. Escrita pelo bispo D. Fr. João de S. José, monge beneditino". Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro, t. 9, 1847, p. 43.
37 Arquivo Público do Estado do Pará. Carta de Diogo de Mendonça Corte Real ao bispo do Pará, frei Miguel de Bulhões, de 26 de maio de 1756. Códice 86, fl. 14.
38 AHI. Doc. 15 - Ofício do bispo do Pará ao senhor Diogo de Mendonça Corte Real, de 18 de agosto de 1755, sobre a origem das desordens no Estado do Pará...
39 "Consulta do Conselho Ultramarino a S.M., no ano de 1732, feita pelo conselheiro Antônio Rodrigues da Costa". Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro, t. 7, v. 7, 1845, p. 481.
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