O Democrata: um jornal republicano no Império (1833-1836)
Esta comunicação pretende examinar o jornal republicano "O Democrata", publicado entre 1833 e 1836 em Salvador, bem como esboçar alguns comentários biográficos a respeito de seu intrépido redator, Domingos Guedes Cabral, comprometido com as insurreições federalistas na Bahia nos primeiros anos da década de 1830. Assim, inseridos no contexto das disputas políticas que marcariam as reformas constitucionais e articulados ao tema da república, foram analisados no periódico diversos assuntos que abrangiam a importação de colonos europeus e o fim do tráfico de escravos, os conflitos na região do Prata, a Revolução Francesa e seus desdobramentos, assim como a Cabanagem no Pará e a Revolução Farroupilha.
Durante o período das Regências (1831-1840), em meio às propostas de reforma da Constituição de 1824, circularam na corte e nas províncias inúmeros jornais que pregavam a instauração de um governo eletivo e temporário no Brasil. Muitas vezes valendo-se de artifícios retóricos para amparar suas idéias, tais periódicos visavam, por meio de artigos doutrinários, defender os projetos descentralizadores no âmbito da Câmara dos Deputados, além de apoiar as revoltas federalistas provinciais.
No entanto, poucos o fizeram de forma tão clara e radical quanto a folha baiana O Democrata, editada provavelmente entre 1833 e 18361 e redigida pelo gaúcho Domingos Guedes Cabral. A coleção da Biblioteca Nacional conta com apenas 15 exemplares deste periódico. Não obstante é possível ter uma idéia das dificuldades com as quais o redator se deparava, uma vez que em três anos observa-se a constante mudança de tipografia, embora este fato não fosse raro entre os jornais liberais exaltados, conforme a denominação da época utilizada sobretudo no Rio de Janeiro2. Além disso, a despeito do acervo estar incompleto, nota-se um lapso de aproximadamente um ano em sua publicação, entre novembro de 1834 e dezembro do ano seguinte.
O semanário, que circulava habitualmente aos sábados, constituía-se de dois ou três artigos, dispostos por ordem de importância, sendo o último em geral uma carta de leitor, sempre firmada com pseudônimo, ou mesmo de outro redator simpático ao jornal, como Cipriano Barata. A lacônica epígrafe anunciava: Liberdade ou Morte.
Embora este artigo trate do periódico O Democrata, parece pertinente tecer alguns comentários biográficos a respeito de seu intrépido redator. Domingos Guedes Cabral, filho do português Antonio Guedes Quinhones de Mattos Cabral e de Anna Rita do Carmo Cabral, nasceu em Pelotas, na então província de São Pedro do Sul, no dia 4 de julho de 1811. De acordo com Sacramento Blake (1900, v. II: 205), o pai de Domingos decidira retirar-se para Portugal em função de prejuízos decorrentes das lutas pela independência, enviando o filho à Bahia, tendo em vista uma ocupação no comércio. Este, no entanto, abandona o emprego como guarda-livros para dedicar-se ao estudo e à política.
Com a morte de seu pai, a necessidade de prover o próprio sustento leva Guedes Cabral a prestar concurso para professor público de "primeiras letras". Contudo, logo iniciaria carreira como jornalista, inicialmente colaborando com a imprensa federalista e republicana na Bahia e, posteriormente, por meio de seus próprios jornais. Todavia, as agitações políticas dos primeiros anos do período regencial ganhariam espaço na vida do jovem redator, em particular os movimentos federalistas de 1831, 1832 e 1833.
Na Bahia, durante o ano de 1831, três sublevações galvanizaram os ânimos da tropa. A primeira, iniciada no dia 4 de abril, exigia a deposição do marechal português João Crisóstomo Calado, comandante das Armas, assim como a substituição de Manoel Joaquim Pinto Paca do comando da Polícia, além da prisão e expulsão da província do comandante do 2º Batalhão e de todos os oficiais portugueses que não aderiram ao movimento. (Escudo da Constituição Brasileira nº 38, 11 de abril de 1831)
No mês seguinte o Forte de São Pedro foi ocupado pelo batalhão Piauy, reclamando os insurgentes a substituição do Presidente da província João Gonçalves Cezimbra, do comandante das Armas interino, Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque, o visconde de Pirajá, além da deportação de portugueses. Ainda em 1831, em 28 de outubro, ocorreria mais um levante militar no Forte de São Pedro, seguido de sedição popular. Os revoltosos proferiram "vivas à Federação", reclamavam o desarmamento dos portugueses e, mais uma vez, a deposição do Comandante das Armas.
No entanto, a se julgar pelas fontes consultadas, apenas no decorrer do ano seguinte as revoltas iriam adquirir um contorno mais claramente federalista. Em fevereiro de 1832 inicia-se uma rebelião na vila de São Félix da Cachoeira, liderada pelo então juiz de paz daquele arraial Bernardo Miguel Guanaes Mineiro que, após a tomada da Câmara Municipal e a nomeação de governo provisório, proclama o "sistema federal" mediante a divulgação de um manifesto, composto de 24 artigos. Pleiteavam a instauração do "Governo Federal" na Bahia (art. 9º); além da instituição de uma "Assembléia Constituinte Legislativa Provincial, que será composta de 21 membros ou Deputados, para marcar todos os limites da Independência da Província [e] suas relações com o chefe principal da Nação" (art. 12º).3
Em 26 de abril de 1833, os prisioneiros recolhidos ao Forte do Mar4 promoveram uma rebelião, controlando a artilharia, e ameaçaram bombardear a cidade, caso não fosse instaurado o "sistema federal". Postulavam igualmente os revoltosos do Forte do Mar a imediata revogação da Lei de Imprensa de 20 de setembro de 18305, além da libertação dos presos comprometidos com a "Aclamação federal de 28 de Outubro de 1831" e com o movimento federalista de Cachoeira, denunciando a afinidade de propósitos entre as insurreições anteriores e seus participantes.
Em fevereiro de 1834 Domingos Guedes Cabral informava aos leitores de O Democrata seu retorno a Salvador "livre já inteiramente da cadeia de perseguições que se nos teceu depois de 28 de Outubro de 1831". Pretendia então passar a publicar duas folhas por semana6. Para tanto aumentaria o preço da subscrição trimestral do periódico para 1.400 réis e solicitava a confirmação das assinaturas. (O Democrata nº 29, 7/02/1834)
República, Federação e Democracia
Articulados ao tema da república, o redator gaúcho analisou no Democrata diversos assuntos que abrangiam a importação de colonos europeus e o fim do tráfico de escravos, os conflitos na região do Prata, a Revolução Francesa e seus desdobramentos, assim como a Cabanagem no Pará e a Revolução Farroupilha em sua província natal. Convém notar a compreensão restrita de Domingos Cabral do conceito de república. Este era interpretado pelo redator exclusivamente como um governo eletivo e temporário e utilizado como sinônimo de federação e democracia. Tal perspectiva determinou tanto a escolha quanto a abordagem dos assuntos tratados no periódico.
Assim, ao contrário do que se observa em algumas folhas fluminenses e pernambucanas que circularam entre 1831 e 18347, que muitas vezes discorriam a respeito da instituição de uma "monarquia federativa" no Brasil, em particular por ocasião da tramitação na Câmara dos Deputados em 1831 do projeto Miranda Ribeiro8, O Democrata não considerava compatível a federação com a manutenção do governo hereditário no Brasil.
Em outubro de 1834 Domingos Cabral imprime em seu periódico um longo artigo, intitulado "Os Caramurus de 1833 e os Chimangos de 1834", cujo conteúdo refutava as acusações das folhas caramurus e moderadas, segundo as quais os republicanos seriam "anarquistas, haitianos e gregorios"9. Para o redator gaúcho, o período das regências assinalara um novo tempo, no qual, ao contrário de 1817 e 1824, a palavra "Patriota ou Republicano" deixara de ser associada ao "ateu" e ao "assassino". Assegura que "a razão pública" não mais se deixaria iludir, como ocorrera "dez anos antes".
Por outro lado, asseverava que por todo o Brasil erguem-se "altares aos mártires do Republicanismo", citando os condenados pelas comissões militares de 1817 e 1824, como José Ignácio Ribeiro de Abreu e Lima - o padre Roma - , frei Caneca, João Guilherme Ratcliff e Nicolau Martins Pereira. Em seguida recorria à freqüente correlação estabelecida entre os republicanos da época, para os quais a república seria inevitável no Brasil em razão de seu pertencimento à América, e das imutáveis "leis da Natureza". (O Democrata nº 58, 4 de outubro de 1834)
A "propaganda" republicana assumiria também no periódico a feição do libelo anti-monarquista impresso na sessão "variedades", denominado "Uma sessão do Júri em Paris". O texto esclarece ao leitor que o "projeto de um curso popular da História de França" não deveria tratar de uma história descritiva "nua e crua", mas sim de uma "história moral" ou "filosófica".
Nessa medida, avança uma proposição para em seguida comentá-la: "a revolução, principiada em 89 dura ainda, e só acabará, ou quando os reis tiverem exterminado os povos, ou quando os povos tiverem dado cabo dos reis". Garantia Guedes Cabral que a "abolição da legitimidade do direito divino traz consigo a destruição do princípio monárquico (...) que não pode haver acomodação possível entre os povos e os reis". Afiançava que "o termo médio" seria propriamente um "conflito contínuo entre os privilegiados e os proletários, entre os que exercem os direitos políticos e os que dele são privados", e que a revolução só terá um fim "quando a Soberania do Povo deixar de ser um sonho". (O Democrata nº 58, 4 de outubro de 1834).
O redator visava combater precisamente a argumentação política que fundamentava a idéia da monarquia constitucional, traduzida no preceito do "justo meio", apregoado pelos liberais moderados no Brasil. Tal doutrina guardava relação com o ideário político da chamada Escola Histórica da Restauração, que teve em François Guizot seu maior expoente. Seus escritos baseavam-se na presunção de que a revolução de 1830 naquele país visava por termo à Revolução Francesa, constituindo-se a "Monarquia de Julho" como uma alternativa entre as formas de legitimação do Antigo Regime e os princípios da soberania popular.10
Todavia, não apenas a conjuntura política francesa serviria de mote para a apologia da república. No mês seguinte, O Democrata voltava-se para a América, censurando, aliás, os jornais moderados da Bahia por se ocuparem exclusivamente com as notícias vindas da Europa. Neste momento o foco do jornal, "naturalmente averso (sic) à política traiçoeira dos ladrões coroados", seria dirigido para os conflitos platinos, em particular para a República Oriental do Uruguai. Sua análise naquele momento centrava-se na crítica à administração, considerada arbitrária, do primeiro presidente que governou o país entre 1830 e 1834, Frutuoso Rivera.
O artigo traça um paralelo com o Brasil, ao afirmar que tal como ocorrera no Uruguai, após a independência o governo fora constituído pelo maior de seus inimigos. Conclui, no entanto, que devido à ação do "patriota" general João Antonio Lavalleja, a "Liberdade" republicana seria restituída àquele país. Observe-se que tal abordagem revela precisamente aquilo que a "historiografia nacionalista" pretendeu obscurecer, ou seja, o fato de que à época registra-se um entrelaçamento de propósitos e projetos políticos que transcendem e, muitas vezes independem dos espaços nacionais.
"Principiou [Rivera] por chamar ao redor de si e encher de favores a todos os inimigos da República, ao mesmo tempo que espoliava e perseguia aos militares patriotas; aniquilou a força pública, desarmou os Cidadãos, criou guardas mercenárias e venais (...). Não era crível, porém, que um tão iníquo sistema, uma Administração tão monstruosa pudesse durar muito na América". (O Democrata nº 66, 15 de novembro de 1834)
Após aproximadamente um ano sem publicar sua folha, Domingos Cabral retoma, em dezembro de 1835, a causa da república. Nesse momento decide-se a divulgar na íntegra o projeto, apresentado em maio pelo deputado baiano Antonio Ferreira França à Câmara dos Deputados, que pleiteava a instauração imediata do governo eletivo e temporário no Brasil:
"Vamos ocupar o nosso número de hoje com uma matéria sobremaneira importante e da maior transcendência para todos os Brasileiros que, estranhos ao desinteresse, à ambição e à venalidade, sentem arder no peito a chama do verdadeiro patriotismo [ileg.] vamos chamar a atenção de todos (...) para o Projeto de Reforma Constitucional, apresentado por o Nobre Deputado o Sr. Dr. Antonio Ferreira França, em a sessão de 16 de Maio do ano corrente (...)
‘A Assembléia Geral Legislativa decreta
‘1- O Governo do Brasil cessará de ser patrimônio de uma família.
‘2- O atual Imperador, e suas Augustas Irmãs, cederão de seu privilégio e receberão, por uma vez, um subsídio para completarem sua educação e principiarem seu estabelecimento.
‘3- A Nação será governada por um chefe eleito de dous em dous anos no dia 7 de Setembro, a maioria de votos dos Cidadãos Eleitores do Brasil.
Paço da Câmara dos Deputados - 16 de Maio de 1835
Antonio Ferreira França". (O Democrata nº 73, 1 de dezembro de 1835)
A despeito da euforia do redator, o projeto sequer fora votado na Câmara. Conforme observou o jornal, a proposição havia sido preliminarmente apreciada, e após rápida discussão, decidiu-se "por uma maioria de 44 Deputados contra 33" que a proposta de reforma não seria formalmente apresentada à Câmara. Ponderava Guedes Cabral que tal medida era, além de discricionária, inconstitucional, uma vez que de acordo com o artigo 175 da carta constitucional, o projeto não poderia ser descartado em apenas uma sessão. Contudo alegra-se com a anuência de 33 deputados e prevê que em breve outras propostas com o mesmo teor seriam apresentadas à Câmara.
Convém notar que a ponderação do redator fundamentava-se, em primeiro lugar, no caráter legalista da iniciativa. Para tanto invocava os artigos 174 da Constituição de 1824, que previa a possibilidade de reforma de qualquer artigo da Carta, caso contasse com o apoio da terça parte dos deputados. Em segundo lugar, repudiava o "direito de posteridade", adaptando as palavras de Thomas Paine, impressas em sua conhecida obra Os direitos do homem, texto aliás muito citado, sobretudo na imprensa pernambucana na década de 1830.11
"Os que já não existem não podem decretar para os de hoje; e ou aqueles não tinham direito algum de legislar e estabelecer uma forma de Governo para os vindouros, ou estes o terão sempre para reformar o que lhes parecer abusivo, e escolher ou instalar o melhor". (O Democrata nº 73, 1 de dezembro de 1835)
Em terceiro lugar, em resposta ao redator do jornal O Aristarco, que denominou o projeto do deputado França de "horrível escândalo", constrói Cabral sua argumentação com base na intercessão entre a geografia e a história, ao lançar mão do conceito de América. Deve-se observar que de acordo essa perspectiva o trono brasileiro seria visto como uma "anomalia" em meio a tantas repúblicas no continente. Assim, a natureza e não a história, o futuro que se pretendia moldar no presente, e não o passado, prescreveriam os desígnios do país.
"O governo de um só, em uma palavra, a monarquia e os testas coroadas são exóticos enxertos que repulsa a terra americana, que breve tem de acabar. O Brasil marcha para os altos destinos que lhe a Natureza marcou, ele cessará de ser patrimônio de uma família. (...)
"Não estamos na Europa. Lá sim é que esses princípios assustam porque abalam os privilégios dos grandes (?); lá é que se pode considerar horrível escândalo o proclamar-se a República, porque esses infelizes Republicanos ficam expostos, vítimas desses bárbaros monarquistas, que mais de uma vez têm bebido o sangue dos Liberais (...). No Brasil pode-se e deve-se dizer - Viva o Governo Nacional - Caia por terra, em tempo, e legalmente, a monarquia". (Idem, ibidem. Grifos no original)
às reformas políticas correspondiam, segundo a orientação do periódico baiano, as mudanças que deveriam ser implementadas na sociedade, em especial a emancipação dos escravos e sua correlata substituição pelo trabalho livre. Assim sendo, inscreve em seu jornal um longo comentário a propósito da obra do conselheiro Miguel Calmon du Pin e Almeida, Memoria sobre o estabelecimento de uma companhia de colonização nesta província, publicada em 1835.
Pretendia Domingos rejeitar a sugestão, amplamente defendida à época, de se estimular a entrada de colonos europeus no Brasil, por meio da criação de companhias que arcariam com os custos de viagem e estabelecimento dos trabalhadores. Ponderava o redator que a importação de tais colonos, "tirados da classe dos desempregados na Europa, proletários e vadios envilecidos", constituía uma injustiça com os brasileiros, além de não suprir a demanda de braços para a lavoura.(O Democrata nº 74, 22 de dezembro de 1835)
Sugeria, por outro lado, que fossem criadas "Sociedades ou Companhias protetoras da emancipação dos escravos" que priorizassem esses "desaventurados nascidos em a nossa terra que são nossos patrícios e irmãos e que todavia, com horror da humanidade e opróbrio do nome brasileiro, gemem debaixo do açoite da bárbara escravidão". Indignava-se com a "contradição vergonhosa" de simultaneamente proibir-se a entrada de africanos e perpetuar-se o comércio de escravos, "levando todos os dias ao mercado e aos suplícios mais infames aqueles a quem Deus criou com todos os direitos do homem". (Idem, ibidem)
Para reforçar seu argumento, valeu-se do livro do coronel português, ou segundo Innocêncio Silva (1893, tomo III: 201), chefe de legião da Guarda Nacional da Bahia, Ignacio Accioly de Cerqueira e Silva, Corographia Paraense, ou descripção physica, historica e politica da provincia do Grão-Pará, publicada pela tipografia do Diário em 1833, que impugnava a importação de trabalhadores europeus. 12
A partir de 1836 a atenção de O Democrata seria dirigida para a Cabanagem na província do Pará. Conforme sua avaliação, a proclamação do "Governo Republicano" decorria da frustração com as reformas constitucionais "aparentes e ilusórias" e significava a resistência ao "centralismo detestável dessa política infernal com que se quer sujeitar dezessete Províncias, ricas e cheias de recursos, à aviltante tutela de uma corte orgulhosa e dissipadora" (O Democrata nº 75, 30 de janeiro de 1836).
Estranhava que o regente Feijó propusesse medidas de pacificação para o Rio Grande do Sul e mandasse "para o Pará o maroto general Andréas". Tal fato seria explicado, de acordo com o jornal, pela diferença de votos obtidos pelo regente nas duas províncias, ou mesmo, tal como ocorrera no passado, pela intenção de "reduzir as Províncias do Norte a simples colônias do Rio de Janeiro, como nova Metrópole do Brasil" (O Democrata nº 77, 16 de abril de 1836). Como se pode notar, escapava-lhe o intrincado jogo político na região do rio da Prata naquele momento, no qual estava em questão a própria manutenção da monarquia unitária no país, cuja lógica, do ponto de vista do governo regencial, consistia em afastar o apoio das repúblicas vizinhas à Farroupilha.13
Por outro lado, protestava Domingos Cabral contra a concessão pela Assembléia de uma pensão anual de quatro contos de réis ao Brigadeiro Francisco de Lima e Silva, além de também mimosear José da Costa Carvalho com a Grã Cruz da Ordem Imperial do Cruzeiro, ambos ex-regentes, em remuneração por "relevantes serviços". Quanto a esta última, o redator fazia pouca restrição, uma vez que "sendo ela da natureza daquelas que aos tiranos têm servido", não pesaria sobre as finanças públicas.
"A respeito porém da pensão concedida ao Sr. brigadeiro Lima e Silva mui diferente é nossa maneira de pensar (...). Essa pensão, por todos os lados que se encare, é absurda, injusta e antipatriótica (...) uma extorsão cruel feita à Nação (...) um roubo ao já mui degradado e empobrecido Brasil". (O Democrata nº 75, 30 de janeiro de 1836).
Advertia o redator que tais "serviços" correspondiam à anistia concedida aos cabanos de Pernambuco, aos quais eram imputados propósitos restauradores, além da instituição da lei militar contra "os Patriotas do Pará". Recordava ainda que um grande número de indivíduos que participaram das lutas pela independência, assim como da guerra da Cisplatina, viviam em "perpétua indigência", por não pertencerem à família Lima e Silva.
Por certo que tais declarações valeram-lhe inúmeras perseguições. Em abril de 1836 comunicava aos assinantes que o periódico ficaria a cargo de outro redator, uma vez que seria "forçoso sair para fora desta Cidade, por algum tempo" Preocupava-se Domingos Cabral com a necessidade de dar continuidade à publicação de sua folha, não apenas em respeito às subscrições feitas, mas sobretudo pela urgência em denunciar "os atos despóticos da Administração atual e da facção chimanga que a sustenta". Alertava, então, contra o perigo que denominava de "cinzas da restauração", que sob novas bandeiras pugnava pelo "regresso". (O Democrata nº 77, 16 de abril de 1836)
Convém notar que a folha de Domingos Cabral pouco se detém, ao menos nos números consultados, em temas ou conflitos locais. Não obstante o comprometimento do redator com as insurreições federalistas na Bahia nos primeiros anos da década de 1830, percebe-se o intuito de articular as revoltas nas províncias como se fizessem parte de um grande movimento republicano em todo o Brasil.
Tais idéias levariam o redator a analisar tanto a Cabanagem quanto a Revolução Farroupilha sem atentar para suas particularidades locais, estabelecendo, dessa forma, uma improvável correlação entre tais revoltas. Seguindo suas palavras, o clamor pela república poderia ser atestado no Pará, possivelmente no Maranhão, Ceará e Paraíba. "E quanto ao Sul? Vemos ali um Governo inteiramente desacreditado e aborrecido (...) vemos os Estados de Minas e S Paulo declarando que não querem mandar seus filhos (...) contra a briosa e sempre ilustre [ileg.] província Paraense: vemos (...) a tirania derrubada no Rio Grande de S Pedro do Sul (...) e daí por inevitável conveniência abertas as portas de todas as demais Províncias ao Gênio Republicano". (O Democrata nº 76, 29 de fevereiro de 1836)
Outros elementos particularizam O Democrata. Em primeiro lugar deve ser destacado o sentido unívoco atribuído aos conceitos políticos, como país, nação, povo, república, entre outros, o que era incomum, tendo em vista o vocabulário político dos jornais de então. Em segundo lugar, o redator não raro valia-se da palavra "estado" em lugar de "província", ou "país" como sinônimo de "nação". Tal linguagem distancia-se do hibridismo presente na imprensa, notadamente na primeira metade do século XIX, quando a polissemia dos conceitos por vezes era empregada como recurso retórico, ou mesmo denunciava a permanência de formas de pensar características do Antigo Regime. Em terceiro lugar, cabe aduzir a escassez de citações de autores estrangeiros, o que também era regra na imprensa doutrinária do período.
Assim, o que transparece da leitura dos artigos de O Democrata é a presunção de que a instauração da república federativa, nos moldes norte-americanos, traria a tão desejada autonomia das províncias que aboliria toda a sorte de males. Por outro lado, a despeito das interrupções, a publicação do jornal neste período sugere uma provável articulação entre os movimentos federalistas do início da década de 1830 e a república instaurada em novembro de 1837.
Notas
1 De acordo com Sacramento Blake (1900, v. II: 205), o jornal O Democrata circulou entre 1836 e 1842. Entretanto o acervo da Biblioteca Nacional possui exemplares publicados entre 1833 e 1836.
2 Não se assegura que todos os exaltados fossem republicanos. Todavia não seria absurdo afirmar o inverso.
3 Correspondência do Presidente da Província da Bahia (1831-1832), v. 21, nº 43. Arquivo Nacional, códice IJJ9 336.
4 Os líderes do movimento são, como no ano anterior, Bernardo Miguel Guanaes Mineiro, Alexandre Ferreira do Carmo Sucupira, Daniel Gomes de Freitas, Joaquim Giraldes, José de Vasconcellos, Cônego Firmino.
5 Em 20 de setembro de 1830 fora editada nova lei "Sobre o abuso da liberdade de Imprensa" que consignava em seu segundo artigo: "Abusam do direito de comunicar os seus pensamentos os que por impresso de qualquer natureza emitirem: 1o - Ataques dirigidos a destruir o Sistema Monárquico Representativo, abraçado e jurado pela Nação e seu Chefe. Os responsáveis incorrem na pena de prisão de três a nove anos e na pecuniária de um a três contos de réis.; 2o - Provocações dirigidas a excitar rebelião contra a Pessoa do Imperador e seus direitos ao Trono". Coleção de Leis do Império do Brasil, 1830.
6 A julgar pelos exemplares consultados, parece que tal intenção não se realizou.
7 Muitas vezes o apoio à instituição da "monarquia federativa" era justificado como uma reforma administrativa e política que infundiria nos cidadãos as virtudes políticas julgadas necessárias ao governo republicano. Dessa forma, a federação seria considerada como uma "etapa" ou um "aprendizado" político para a república. De acordo com essa linha de raciocínio, situam-se, entre outros, os jornais O Federalista, porta-voz da Sociedade Federal de Pernambuco, além do conhecido periódico, escrito por Borges da Fonseca, O Republico. Vale notar, no entanto, que a adoção do "federalismo monárquico" também poderia se apresentar como defesa contra eventuais processos, uma vez que o apoio à república como forma de governo era considerado crime pela Constituição de 1824, pelo Código Criminal, assim como pela lei de imprensa de 1830. Sobre a polissemia do conceito de república à época ver FONSECA (2004).
8 O projeto de Miranda Ribeiro, aprovado na Câmara dos Deputados em 1831, mas vetado pelo Senado, previa a extinção do Poder Moderador, limitações ao veto imperial, que ficaria sujeito à ratificação pelo legislativo; a supressão do Conselho de Estado; o fim da vitaliciedade do Senado, que passaria a ser renovado a cada legislatura; a transformação dos Conselhos Gerais em Assembléias Legislativas provinciais; a autonomia financeira das províncias, através da discriminação de rendas nacionais e provinciais, além da autonomia municipal.
9 Na linguagem da época "gregório" significava ser adepto das idéias do abade francês Henri Grégoire (1750-1831). Atribuía-se então ao revolucionário de 1789 certa simpatia pela Revolução do Haiti, ocorrida entre 1791 e 1825. Sobre o tema ver MOREL (2005).
10 Para uma detalhada análise das idéias de Guizot ver ROSANVALLON (1985).
11 "O homem não tem nenhuma propriedade sobre o homem; nem nenhuma geração tem propriedade sobre gerações que a seguirão. (...) São os vivos e não os mortos que devem ser obrigados. Quando o homem deixa de existir, terminam com ele seu poder e suas necessidades". PAINE (1988: 34, 35).
12 Curiosamente, em 1847, Domingos Cabral viria a editar pela própria tipografia, Guaycuru, outra obra de Cerqueira e Silva, a Informação ou Descrição Topográfica e política do rio São Francisco, escrita em virtude de ordens imperiais e apresentada ao governo provincial da Bahia ....
13 Sobre o entrelaçamento da Revolução Farroupilha com as repúblicas platinas ver a brilhante análise de MAGNOLI (1997: 139-164)
Acervos
- Coleção de Leis do Império do Brasil, 1830
- Correspondência do Presidente da Província da Bahia (1831-1832), v. 21, nº 43. Arquivo Nacional, códice IJJ9 336.
- O Democrata, Bahia, 1833-1836.
Bibliografia
BLAKE, Augusto Victorino Alves Sacramento, Diccionario bibliographico brazileiro. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1900.
FONSECA, Silvia C. P. Brito, "A idéia de República no Império do Brasil: Rio de Janeiro e Pernambuco (1824-1834). Tese de Doutorado: UFRJ, 2004.
HOLLANDA, Sérgio Buarque de (org.), História geral da civilização brasileira. São Paulo: Difel, 1978, Tomo II, 2º v.
MAGNOLI, Demétrio, O corpo da pátria. São Paulo: Unesp/Moderna, 1997.
MOREL, Marco, "o abade Grégoire, o Haiti e o Brasil: repercussões no raiar do século XIX", in: Almanack Braziliense nº 02, novembro de 2005. www.almanack.usp.br.
PAINE, Thomas, Os direitos do homem. Petrópolis: Editora Vozes, 1988.
QUINTAS, Amaro, "O Nordeste e a Bahia", in: CAMPOS, Pedro Moacyr e
ROSANVALLON, Pierre, Le moment Guizot. éditions Gallimard, 1985.
SILVA, Innocencio Francisco da, Diccionario bibliographico portuguez. Lisboa: Imprensa Nacional, 1893.
Viana Filho, Luiz, A Sabinada (A República bahiana de 1837). Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1938.




