Relações e conflitos entre Gomes Freire de Andrada e os governadores interinos do Rio de Janeiro
As relações entre Gomes Freire e os governadores que administraram interinamente o Rio de Janeiro são bastante elucidativas dos modos de governar presentes na capitania. Devido à necessidade de Gomes Freire ir para outras áreas do centro-sul, os governos interinos em sua capitania sede foram uma constante, assim como também o foram nas Minas Gerais. Contudo, iremos nos deter nessa relação no Rio de Janeiro, visto que era essa capitania o núcleo da região centro-sul. Nesse sentido, qualificar o que era ser governador interino e governador proprietário, e perceber quem efetivamente decidia as questões torna-se importante para percebermos como Gomes Freire entendia e praticava uma dada noção de "razão de Estado", e quais eram seus recursos, obrigações e estratégias.
As relações entre Gomes Freire e os governadores que administraram interinamente o Rio de Janeiro são bastante elucidativas dos modos de governar inaugurados na capitania. Devido à necessidade de Gomes Freire ir para outras áreas do centro-sul, os governos interinos em sua capitania sede foram uma constante, assim como também o foram nas Minas Gerais. Contudo, iremos nos deter na relação de Gomes Freire com os interinos do Rio de Janeiro, visto que era essa capitania o núcleo da região centro-sul, o principal centro de poder dessa área, de onde saíam as decisões mais importantes a serem tomadas nas capitanias vizinhas1.
Nesse sentido, qualificar o que era ser governador interino e governador proprietário2, e perceber quem efetivamente decidia as questões torna-se importante para percebermos como Gomes Freire entendia e praticava uma dada noção de "razão de Estado", e quais eram seus recursos, obrigações e estratégias, de acordo com a proposta metodológica desenvolvida por Fredrik Barth3.
Os governadores interinos deveriam ficar responsáveis apenas pelo governo ordinário da capitania, o que excluía as matérias mais relevantes, como por exemplo, as propostas de postos militares4. Assuntos como esse, e vários outros, só poderiam ser tratados pelo governador proprietário, uma vez que eram questões de confiança, concedidas somente aos escolhidos por El-Rei para comandar as capitanias.
O governo ordinário era entendido, na época, como uma gestão que deveria cuidar somente dos assuntos emergenciais da capitania, e era exercido por governadores interinos, quando da ausência do governador proprietário, como era chamado no período. Esse último era o titular, nomeado para administrar a capitania, e deveria zelar por sua conservação, além de cuidar dos mais variados aspectos da governação, atinentes às questões militares, políticas e econômicas.
Essas expressões, utilizadas nesse momento, nos transmitem preciosas indicações a respeito da nova estrutura administrativa que estava sendo montada, onde a preocupação com a delimitação de papéis e funções era essencial no interior dessa conjuntura encabeçada pelo governo de Gomes Freire.
Os interinos, embora também indicados pelo monarca, funcionavam como substitutos temporários, enquanto os proprietários precisavam resolver algum problema em outra localidade, como ocorreu muitas vezes com Gomes Freire, que também governava São Paulo e Minas Gerais. Nesse período, os governadores interinos, por ordem de D. João V, encontravam-se sob as ordens do proprietário, Gomes Freire de Andrada5.
Por diversas ocasiões, foram governadores interinos, durante esse período, José da Silva Paes e Mathias Coelho de Souza. Apesar das diversas vezes que esteve fora da cidade, segundo Vivaldo Coaracy, Gomes Freire "sempre deixou aos seus substitutos eventuais minuciosas instruções que assegurassem a continuidade de sua política."6 São justamente essas instruções que nos interessam analisar, para percebermos se eram mesmo assim tão minuciosas e se garantiam a continuidade de sua administração, ou se cerceavam a gestão dos interinos.
Por carta régia de 4 de janeiro de 1735, D. João V ordenava ao governador Gomes Freire de Andrada que, passando ao governo da capitania das Minas Gerais, entregasse o do Rio de Janeiro, durante a sua ausência, ao Brigadeiro José de Silva Paes. Era a primeira vez no governo de Gomes Freire que este precisava deixar a capitania, necessitando assim de um interino. As recomendações sobre a forma de governo que deveria então ser exercido pelo substituto não tardaram:
"Como tenho rezoluto que passeis a governar as Minas Geraes, na forma que vos ordeno em outra carta firmada de minha real mão, he preciso que na vossa auzencia deixeis commettido o governo ordinario dessa Capitania ao Brigadeiro José da Silva Paes, e na sua falta ao official que houver mais graduado, tendo entendido que a pessoa que ficar no dito governo o hade administrar debaixo das vossas ordens ficando-vos rezervadas as materias que forem mais relevantes e podereis avocar a vós o conhecimento das mais que vos parecer quando o julgares oportuno e á referida pessoa que ficar no governo tomareis homenagem e dareis toda a instrução necessaria para que o meu Real serviço se continue com todo o acerto possivel emquanto durar a vossa auzencia no governo das Minas, as quaes governareis debaixo da mesma homenagem que me destes quando vos nomeei para esse governo."7
Sendo assim, em março do mesmo ano realizou-se o auto da entrega do governo da capitania ao brigadeiro8, que jurou governar na forma das ordens de Sua Majestade. Contudo, não parece ter sido bem isto o que aconteceu. Nos dias 12 e 20 de março de 1736, Silva Paes escreveu cartas aos oficiais da Câmara do Rio de Janeiro, a respeito da eleição de procuradores, para o auxiliarem a resolver os assuntos referentes à conservação e progresso daquela capitania e ao bem comum dos seus moradores9.
Silva Paes dizia que deveriam ser escolhidos quatro procuradores por parte dos cidadãos e da nobreza, advertindo que os eleitos deveriam ser os "principais" e mais antigos, que mais vezes tivessem servido na dita Câmara. Nesse sentido, o brigadeiro ordenava ainda a escolha de dois procuradores por parte da mercancia, sendo um da freguesia da Candelária, e outro da Sé; e dois da parte do terceiro Estado10.
Eleitos os procuradores, Silva Paes passou a eles as instruções, sobre como deveriam agir11. Falando em nome de Sua Majestade, que
"deseja a estabilidade e conservação dos seus Dominios, augmento dos seus vassallos, quietação de seus povos e utilidade das Republicas, e que nella se evitem desordens e deformidades, e que floresça o negocio para o que se procurem todos os meios de se conseguir, tanto o que possa dizer respeito à boa administração da justiça e bem commum dos vassallos do mesmo Senhor, como o que redundar em augmento do commercio, o que todos assim devem ter entendido, sem a menor descrepancia"12.
O governador interino ordenava aos procuradores eleitos pela Câmara, que todos juntos, nas partes comuns, ou cada um por si, discorresse em suas representações tudo o que fosse útil para a conservação da capitania do Rio de Janeiro e que necessitasse de providências13.
Tendo tomado conhecimento das atitudes de José da Silva Paes, que remeteu os documentos à Corte portuguesa, o Conselho Ultramarino, já em 22 de março de 1736, emitia provisão pela qual ordenava ao governador Gomes Freire de Andrada que declarasse qual a jurisdição com que, na verdade, havia ficado o governador interino14. Não fazia parte das funções de Silva Paes, no governo ordinário da capitania, realizar eleição para procuradores; ele deveria apenas cuidar das questões mais urgentes, mas, na realidade, estava interferindo em assuntos que não deveria atuar.
Em agosto do mesmo ano, Gomes Freire informava ao dito Conselho a jurisdição de Silva Paes durante o tempo em que estivesse nas Minas Gerais:
"Pela copia da carta n°. 1 de 4 de janeiro de 1735, firmada da Real mão de V. M. e do termo nº 2 feito antes da homenagem que em minhas mãos jurou o Brigadeiro José da Silva Paes, consta entregar-lhe o governo ordinario desta Capitania, deixando (na fórma da mesma ordem) reservadas a mim as materias mais relevantes, as quaes não declarei no termo persuadido, que a sua grande capacidade conhecia bem que o governo ordinario não incluia em si propostas de postos militares, por ser huma das materias da maior confiança, e mais relevantes, que V. M. concede aos seus governadores, nem mandaria, (sem eu estar sciente) que a Camara e o Povo lhe propozessem Procuradores de todos os Estados, para se dar fórma ao que necessitasse o governo politico d’esta cidade, o que se poz em pratica, como mostrão os documentos, que o dito Brigadeiro remeteo à prezença de V. M." 15
A preocupação imediata do Conselho Ultramarino em questionar Gomes Freire sobre a jurisdição de Silva Paes, e a resposta do governador proprietário confirmando que havia entregue apenas o governo ordinário da capitania, o que excluía assuntos como propostas de postos militares e eleição de procuradores, parece indicar que as atitudes do brigadeiro não foram muito bem vistas pela Coroa portuguesa. Afinal, ele tinha tratado de questões que não estavam sob sua alçada, e que eram reservadas a Gomes Freire.
Esse fato peculiar é muito importante para se entender a dinâmica governativa de então. Uma maior racionalidade administrativa estava começando a ser posta em prática na América portuguesa, e a clara delimitação das funções de cada representante régio deveria ser acatada e respeitada, o que parece não ter ocorrido nesse caso. Por isso, houve uma resposta instantânea do Conselho Ultramarino, buscando restabelecer o cumprimento dos papéis que haviam sido acordados.
Sendo assim, Gomes Freire rapidamente ratificou sua posição, informando o exato cumprimento das ordens que lhe haviam sido passadas. Já Silva Paes não tomou conhecimento do acontecido naquela ocasião. Viria a descobrir dois anos depois, em uma situação delicada, o que lhe causou descontentamento, como veremos posteriormente.
A atitude do Conselho e de Gomes Freire frente à questão denotam a possível aplicação da idéia de uma "razão de Estado", com a preocupação constante e crescente com a organização política e administrativa no ultramar, especialmente ao se tratar da capitania do Rio de Janeiro, cada vez mais percebida como núcleo do centro-sul.
Em 1736, Gomes Freire retornava ao Rio de Janeiro, mas já no ano seguinte precisava novamente se ausentar, indo então para São Paulo. Como Silva Paes havia partido para o sul, o governo da capitania fluminense ficou interinamente nas mãos de Mathias Coelho de Sousa. Gomes Freire deixou então instruções para o mestre de campo, que também valeria para qualquer outro oficial, de maior ou menor patente, em que recaísse o governo do Rio de Janeiro, durante a sua ausência16.
Nas referidas instruções, Gomes Freire declarava primeiramente estar cumprindo reais ordens de Sua Majestade, e informava que Mathias Coelho de Sousa despachasse tudo o que fosse referente ao governo ordinário da capitania, mas ressalvando que deveria dar conta a ele das matérias mais relevantes, expressas nessa instrução, e outras de natureza semelhante.
No penúltimo artigo do documento, Gomes Freire fazia uma importante recomendação, provavelmente intentando evitar problemas como os que haviam surgido quando precisou se ausentar da capitania pela primeira vez. Assim, alertava que
"Occorrendo novidade sobre jurisdições ou outra alguma materia entre V. S. e os Ministros ou entre V. S. e a Camara, ou entre huns e outros, se me dará logo conta, ficando suspensa a duvida athé minha decisão e à Camara o faço assim saber para que recorra no que entender necessita providencia, sem que se innove causa alguma no estabelecimento, em que pelas leis, e ordens de S. M. se acha a justiça, policia e economia desta cidade, pois o grande socego e harmonia em que ella se conserva, não necessita novos methodos, nem estes se devem ententar sem determinação minha."17
Esse artigo, assim como os demais, nos mostram claramente que o governador interino, nesse momento, deveria apenas intervir nas questões mais simples que surgissem na capitania do Rio de Janeiro. Nenhuma nova medida ou decisão deveria ser tomada sem o consentimento e a aprovação de Gomes Freire. Dessa forma também ficavam claros os novos modos de governar que o Império português buscava colocar em prática, nos quais o poder deveria estar concentrado em Gomes Freire, homem escolhido pelo rei para gerir uma das mais importantes capitanias da Coroa. Essa forma de ação se enquadrava na idéia de uma "razão de Estado" mais presente, que começava a ser efetivamente praticada, na América portuguesa, no governo em questão.
No ano de 1738, o brigadeiro José da Silva Paes retornava do sul, e voltava a assumir o governo interino da capitania do Rio de Janeiro. Contudo, encontrou na capitania instrução para seu governo na qual se explicitavam grandes restrições jurisdicionais.
Em decorrência disso, foram trocadas diversas cartas entre Silva Paes e Gomes Freire, já que o primeiro buscava explicações do governador proprietário para compreender o que tinha ocasionado essas mudanças18. Essas correspondências esclarecem os principais pontos que haviam ficado obscuros desde a primeira gestão de Silva Paes na capitania fluminense.
Em 7 de março de 1738, Silva Paes dava conta ao capitão-general de que havia tomado posse do governo do Rio de Janeiro, e já no dia 14 de março, o brigadeiro escrevia uma outra carta a Gomes Freire, tratando das instruções que este deixou para o governo durante sua ausência. Silva Paes pedia, "com o mais profundo respeito", que o general fizesse algumas reflexões. Lembrava a ele que, quando havia passado a ocupar o governo das Minas, o tinha deixado encarregado da administração do Rio, conforme as reais ordens, sem restrição ou diminuição de honras que as tinham todos os que ocuparam o cargo na ausência dos governadores proprietários19.
Contudo, o que vimos foi que José da Silva Paes, na sua primeira estadia no governo da capitania fluminense parece ter excedido sua jurisdição, já que o próprio Conselho Ultramarino questionou Gomes Freire a respeito do papel que deveria ser exercido pelo brigadeiro no Rio.
Prosseguindo na carta, o brigadeiro dizia que, de acordo com as repetidas resoluções de Sua Majestade, ficava ao arbítrio de Gomes Freire a decisão de quais seriam as matérias mais importantes, e as que queria tomar conhecimento, o que ele, Silva Paes, cumpria como devia.
E, quando Gomes Freire voltou das Minas para continuar o governo do Rio, Silva Paes passou para o Rio da Prata, e o capitão-general Gomes Freire encontrou, segundo o brigadeiro, tudo o que ali (no Rio de Janeiro) se tinha feito e obrado com acerto. Afirmava inclusive que seu trabalho havia sido louvado pelo valor e zelo com que tinha sido procedido.
Por isso mesmo, não entendia as restrições que agora passava a ter, ao assumir novamente o governo daquela capitania:
"Vindo eu na firme esperansa de que acharia em V. Exª. por todos os refferidos motivos duplicadas honras como se costumava fazer aos novos conquistadores pois todo o meu desvelo se encaminha a augmentar o Domínio do Senhor, tal reputação acho tão abatida no conceito de V. Exª."20
E continuava, afirmando que através das suas instruções, dava a entender que ele era indigno de ocupar aquele lugar, e aqueles povos, compostos mais por gente bárbara, que reputavam aos homens mais pelo que viam, facilmente iriam se persuadir que lhe concedendo naquele momento menos honra que antes de ser encarregado da expedição a que foi (no sul do território), concluiriam que ele teria obrado de maneira que deveria ser reputado por menos do que então era. E assim,
"o mais ordinário caboclo poderá conjecturar pello que vê, e discorrerá mais a fundo todo o militar, e ainda mais Civil desta cidade da capitania, persuadindo-se a q V. Exª. por motivo oculto e justo procede nesta forma para me castigar tão severamente"21
Finalizando a carta, José da Silva Paes pedia a Gomes Freire que, para seu maior rendimento, lhe dissesse em que errou, ou que motivo havia para tal mudança, uma vez que encontrava nas suas cartas mil louvores. Assim, reconhecendo sua culpa, se acaso a tivesse cometido, poderia sofrer com mais paciência o castigo com que era tratado.
O brigadeiro escrevia também para André Ribeiro Coutinho, que se encontrava no Rio Grande, contando da sua chegada ao Rio de Janeiro para governar interinamente a capitania, e das instruções deixadas por Gomes Freire, restringindo-lhe os poderes22.
Em 25 de março de 1738, Gomes Freire escrevia carta a José da Silva Paes, respondendo seus questionamentos. Dizia, primeiramente, que lamentava muito que, sendo obrigado a cumprir com as ordens de Sua Majestade, o aborrecesse, ou o castigasse23.
Afirmava ainda que estimava muito poder logo livrar o brigadeiro daquela aflição, em que o tinha em decorrência das instruções que deixou para esse governo, e esperava receber ordens de Sua Majestade para lhe entregar o inteiro mando da capitania fluminense, o que ele pretendia fazer, com a maior alegria, por muitas razões. Entre elas, destacava o fato de Silva Paes conhecer melhor que qualquer outro servidor aquela capitania.
Gomes Freire continuava na sua explicação, mantendo a justificativa de que a instrução foi dada nas reais ordens de Sua Majestade. Dizia ao brigadeiro que deveria esquecer a desconfiança que tinha, e declarava que não tinha nenhum outro motivo para tais ordens além de cumprir o que o rei o mandava24.49entido, era Gomes Freire quem deveria representar essa capitania que funcionava aprovacao.to e obrado com a
Assim, terminava sua correspondência afirmando:
"deyxey instrucçoens neste governo que mando, e no de São Paulo, quando Sr. Conde de Sarzedas havia deyxado a João dos Santos, que se passou aos Goyases, cujos factos mostrarão a V. S. que eu cumpri como que S. Magestade me manda, e se quis castigar foy igualmente a todos os governadores que me erão subordinados."25
Dessa forma, Gomes Freire justificava sua decisão, dizendo que não era uma questão particular com Silva Paes, visto que tinha feito instruções do tipo também para os interinos de outras capitanias, como a de São Paulo. Mas, Silva Paes não se convenceu com as explicações do general, e lhe remeteu nova carta, em 22 de abril do mesmo ano.
Silva Paes prosseguia na sua argumentação, dizendo que Gomes Freire havia afirmado que os motivos que teve para deixar a ele (brigadeiro) tão restritas instruções foi fundado nas reais ordens de Sua Majestade. Contudo, continuava o oficial, ele havia achado a provisão do Conselho em que se ordenava ao general que declarasse a jurisdição que deixou delegada a Silva Paes quando foi para as Minas, e à margem encontrou a resposta em que Gomes Freire dizia algo que explica toda a situação:
"deixando me [a Silva Paes] na forma das ordens de S. Magestade o governo ordinário desta capitania reservou a sy as matérias mais relevantes, as quaes não declarou no termo por se persuadir eu seria capaz de perceber que no tal governo ordinário se não incluhião proposta de postos militares, nem convocaria Procuradores do povo para algumas matérias do bem publico como eu tinha posto em pratica quando V. Ex ª. tornasse a subir as Minas, me deyxaria instrucçoens reservando a si as sobreditas matérias, as quaes acrescentaria ou diminuhiria as que S. Magestade fosse servido declararllo como tudo se vê da cópia nº 1".26
Esse é o cerne de toda a discussão. José da Silva Paes descobria todas as questões que haviam sido suscitadas a respeito de suas ações quando esteve a frente da capitania fluminense dois anos antes. Essa provisão a que o brigadeiro se refere era aquela que vimos anteriormente, do ano de 1736, em que o Conselho Ultramarino questionava o capitão-general a respeito da jurisdição deixada para Silva Paes.
Gomes Freire fez anotações na margem do documento, provavelmente como um rascunho das informações enviadas à Corte, e que apresentamos aqui. Realmente, Gomes Freire afirmava não ter declarado na instrução daquele momento quais seriam as matérias mais relevantes reservadas a ele, visto que acreditava que o brigadeiro sabia bem que o governo ordinário não incluía questões como as relativas aos postos militares ou aos procuradores dos estados.
Esse era o verdadeiro motivo pelo qual o governo proprietário do Rio de Janeiro havia restringido os poderes do brigadeiro, ou de qualquer outro oficial, quando estivesse novamente governando interinamente a capitania. Como a não-indicação clara das matérias que deveriam ser reservadas a Gomes Freire tinha causado uma interferência de Silva Paes em assuntos que não lhe diziam respeito, as instruções seguintes, feitas em 1737, foram bastante explícitas. E, por isso mesmo, restritivas.
Tal ato poderia realmente, como havia afirmado Gomes Freire, não se tratar de uma punição pessoal ao brigadeiro, mas certamente a maior especificidade das instruções se deu em decorrência da forma de ação de José da Silva Paes. Esse é o maior exemplo da implantação de uma nova concepção de "razão de Estado" na governação daquela área, sendo que Gomes Freire funcionava como o principal executor dessa política.
Tudo deveria ser racionalizado, hierarquizado, planejado e executado de forma a possibilitar uma prática administrativa mais eficiente, que agisse em prol do "bem comum", impedindo assim descontentamento dos vassalos, e proporcionando um maior controle sobre a política realizada.
Agora tudo fazia sentido para Silva Paes. E descobrindo o motivo de tais restrições, ele não deixou de defender-se. Afirmava ter cumprido com todas as ordens de Gomes Freire, o que poderia mostrar
"com evidentes provas em nada as excedy, antes bem em algumas matérias que eu podia, e devia determinar sem esperar decizão de V. Exª. Senão depois de cumpridas seguir o que V. Exª. me ordena que como he a pratica geralmente observada entre Governadores de Praças e Generais de Províncias".27
Em relação ao caso de ter convocado os procuradores do povo, afirmava que teria sido para determinar algumas questões que fossem úteis ao "bem comum", sem prejuízo das leis e ordens reais, e por isso não acreditava ter que dar parte a Gomes Freire.
Para finalizar a correspondência, voltava a dizer que se conformava com as ordens recebidas, embora percebesse que Sua Majestade e o Conselho Ultramarino não teriam sido tão restritivos, em todos aqueles pontos, como foi o governador. Afirmava, talvez com um tom irônico:
"me devo conformar com a inteligência de V. Exª. pois reconheço a grande ponderação com que V. Exª. obra com toda a matéria sem q deyxe de continuar em servir a S. Magestade com o mesmo zello que athé aquy, e me fica a consolação de que V. Exª. mais o determinou por entender seria assim de agrado do mesmo Senhor"28.
Silva Paes pedia a Gomes Freire que lhe fizesse a honra de ver que ninguém mais do que ele o venerava, e estimava ter ocasiões de lhe obedecer. Assim terminava a discussão entre os dois governadores, o interino e o proprietário, visto que Gomes Freire não respondeu a essa última carta. Mas, a questão não havia sido de todo resolvida, e chegou ao Conselho Ultramarino.
Em 29 de agosto de 1738, expedia-se uma consulta do Conselho sobre a informação de Gomes Freire de Andrada acerca das instruções que deixara ao brigadeiro José da Silva Paes para o governo interino da capitania do Rio de Janeiro e as queixas que este apresentara das restrições que essas instruções continham.
Depois de apresentar os dois lados em conflito, o parecer do Conselho não foi conclusivo. O órgão levava o caso para a real presença de Sua Majestade, pondo para o rei a carta de Gomes Freire sobre a jurisdição que deixou ao brigadeiro para o governo daquela capitania, e também a queixa que o último havia feito das restrições impostas. E assim concluía:
"se sirva tomar nesta matéria a Rezolução que entender he mais conveniente ao seu Real serviço por não terem sido prezentes ao Concelho as Instrucçoes e ordens que o dito governador Gomes Freire diz haver recebido pela Secretaria de Estado."29
Nem mesmo o Conselho Ultramarino emitiu um parecer final sobre a questão, que assim ficou. Não temos conhecimento da decisão do soberano, e nem se a mesma chegou a ser dada. Mas, o que importa, e que podemos claramente perceber por intermédio da leitura desse último parágrafo da consulta do Conselho, é que realmente as ordens para se restringir a jurisdição dos interinos do Rio de Janeiro, do modo como foi feita, não partiu diretamente de Lisboa, como Gomes Freire havia sugerido em carta anterior, enviada a Silva Paes. O governador proprietário parece ter afirmado isso para justificar seu ato, e evitar maiores questionamentos por parte do interino.
Contudo, a ação de Gomes Freire não surgiu sem motivo: os atos de Silva Paes em 1736, e o questionamento do Conselho Ultramarino o impulsionaram para essa ação, que correspondia plenamente aos anseios daquele novo momento que se inaugurava na administração do Império português.
Vindo ou não a ordem diretamente da Corte, a idéia de uma "razão de Estado" estava firmemente presente naquela atitude posta em prática pelo governador proprietário, Gomes Freire de Andrada. A José da Silva Paes só restava aceitar as condições dadas pelo capitão-general, que não foram mudadas nem mesmo depois de sua extensa e inflamada justificativa.
O que realmente importa perceber é que fosse através do centro do poder do Império português, representado pelo Conselho Ultramarino, ou fosse por intermédio de seu representante no ultramar, Gomes Freire, encontrava-se firme o propósito de se empregar novos modos de governar, com uma nova racionalidade administrativa, e trabalhando-se com uma idéia de "razão de Estado", que de forma alguma se daria com a frouxidão das regras encaminhadas aos interinos, especialmente aos do Rio de Janeiro, capitania que funcionava como núcleo da região centro-sul.
Nesse sentido, era Gomes Freire, como governador proprietário, quem deveria representar essa característica presente na forma governativa, era sua função aglutinar e decidir sobre as principais matérias ocorridas na macro-região do centro-sul como um todo. As decisões mais importantes deveriam estar em suas mãos.
Essa era uma área central para a América portuguesa, e para todo o Império naquele período, o núcleo do centro-sul do território. A complexidade dos assuntos que a envolviam era crescente, e a partir das atitudes levadas a cabo na capitania, desencadeava-se a política e a administração de uma vasta área. Daí a dificuldade do governo da mesma, e daí também a necessidade de que tudo fosse determinado por Gomes Freire, o governador escolhido pela Coroa, que melhor deveria representar uma nova idéia de "razão de Estado" nessas terras.
Notas
1 A importância da capitania do Rio de Janeiro nesse período foi destacada por vários autores, como BICALHO, Maria Fernanda. A cidade e o império: o Rio de Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003; BOXER, Charles Ralph. A Idade de Ouro do Brasil: dores de crescimento de uma sociedade colonial. São Paulo: Nova Fronteira, 2000; OLIVEIRA JúNIOR, Paulo Cavalcante. Negócios de trapaça: caminhos e descaminhos na América portuguesa (1700-1750), vol. 1. São Paulo: FFCLCH-USP, 2002 (tese de doutorado); SAMPAIO, Antônio Carlos Jucá de. Na encruzilhada do império: hierarquias sociais e conjunturas econômicas no Rio de Janeiro (c.1650 c. 1750). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003; entre outros.
2 Essas expressões aparecem em vários documentos da época. Como exemplo, podemos citar: Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, cód. 83, v. 7. f. 323.
3 BARTH, Fredrik (ed.). Scale and social organization. Oslo: Universitesforlaget, 1978.
4 "Informação de Gomes Freire de Andrada". Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1736. Cat. Castro e Almeida, doc. 9.484.
5 "Carta régia a Gomes Freire de Andrada". Lisboa, 4 de janeiro de 1735. Cat. Castro e Almeida, doc. 9486.
6 COARACY, Vivaldo. Memórias da cidade do Rio de Janeiro. Belo Horizonte: Itatiaia, 1988. p. 389.
7 "Carta régia a Gomes Freire de Andrada". Lisboa, 4 de janeiro de 1735. Cat. Castro e Almeida, doc. 9486.
8 "Auto da entrega do governo da capitania do Rio de Janeiro ao brigadeiro José da Silva Paes". Rio de Janeiro, 12 de março de 1735. Cat. Castro e Almeida, doc. 9.487.
9 "Cartas de José da Silva Paes à câmara do Rio de Janeiro". Rio de Janeiro, 12 e 20 de março de 1736. Cat. Castro e Almeida, docs. 9.488 e 9.489.
10 "Carta de José da Silva Paes à câmara do Rio de Janeiro". Rio de Janeiro, 20 de março de 1736. Cat. Castro e Almeida, doc. 9.489.
11 "Portaria pela qual o governador José da Silva Paes, transmitiu aos referidos procuradores as suas instruções". Rio de Janeiro, 7 de maio de 1736. Cat. Castro e Almeida, doc. 9.490.
12 Idem.
13 Idem.
14 "Provisão do Conselho Ultramarino a Gomes Freire de Andrada". Lisboa, 22 de março de 1736. Cat. Castro e Almeida, doc. 9. 485.
15 "Informação de Gomes Freire de Andrada sobre jurisdição de José da Silva Paes". Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1736. Cat. Castro e Almeida, doc. 9. 484.
16 "Instruções que o governador Gomes Freire de Andrada deixou ao mestre de campo Mathias Coelho de Sousa ou a qualquer oficial de maior ou menor patente, em que recaísse o governo da capitania do Rio de Janeiro, durante a sua ausência". Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1737. Cat. Castro e Almeida, doc. 9.841.
17 Idem.
18 "Cartas (3) trocadas entre o brigadeiro José da Silva Paes e o governador Gomes Freire de Andrada, acerca das referidas instruções". Cat. Castro e Almeida, docs. 9.842, 9.843 e 9.844.
19 "Carta de José da Silva Paes a Gomes Freire de Andrada". Rio de Janeiro, 14 de março de 1738. Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, cód. 83, vol. 7, f. 297 v.
20 Idem.
21 Idem.
22 "Carta de José da Silva Paes a André Ribeiro Coutinho". Rio de Janeiro, 15 de março de 1738. Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, cód. 83, v. 7, f. 361 v.
23 "Carta de Gomes Freire de Andrada a José da Silva Paes". Rio de Janeiro, 25 de março de 1738. Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, cód. 83, vol. 7, f. 343.
24 Idem.
25 Idem.
26 "Carta de José da Silva Paes a Gomes Freire de Andrada". Rio de Janeiro, 22 de abril de 1738. Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, cód. 83, v. 7. f. 323.
27 Idem.
28 Idem.
29 Idem.




