Distinção do poder: título de imperial
Os privilégios, sempre concedidos por régia concessão e proteção, estabeleciam os limites da reprodução visual, qualidade e quantidade, na representação dos específicos e especiais gravadores, editores e estabelecimentos, com que os governos permitiam a instituição, produção e circulação da imagem. No Brasil, as relações e dinâmicas da gravura com o poder político se estabeleceram de formas diversas, mesmo na esfera comercial, para além dos privilégios concedidos, de impressão, distribuição, importação e venda de livros, desde o período de d. João. No reinado de d. Pedro II, é que se vai permitir ao profissionalismoo liberal, ao comércio e à indústria, associarem-se ao Estado, com a distinção do estabelecimento e produto/produção, concedendo-lhes a mercê do Título de Imperial.




