Agenciamento de Mulheres no Recife e em Olinda no século XVIII
A sociedade colonial que se formou na Capitania de Pernambuco não fugiu no que tange as generalidades ao perfil das outras urbes coloniais. Assim, tanto no Recife quanto em Olinda foi marcante a presença de mulheres negras livres, forras e mestiças envolvidas no pequeno comércio a retalho. Mas a rua além de ser um lugar onde essas mulheres realizavam as possibilidades de sobreviver era também um lugar de sociabilidade, onde o trabalho mesclava-se a outras trocas que iam do afetivo as mais vis disputas. Celebrava-se a vida quando se buscava meios para a sobrevivência através do mais variados expedientes e produtos. As tramas, saídas, bricolagens foram como fórmulas para garantir o sustento demonstram que “A Vida é uma Festa”, pois na precariedade do cotidiano tudo se acomodava das formas mais inesperadas e surpreendentes. Nossa pretensão nessa comunicação é apresentar um cenário das urbes pernambucanas, demonstrando que trabalho e congraçamento entre essas mulheres na rua criavam um cenário de contínuo burburinho, uma festa cotidiana sem nome de santo que tocava a vida e garantia o pão de cada dia.
Para ter uma compreensão das formas de viver que se esboçou na América Portuguesa é necessário buscar elucidar as formas de pensar e as experiências de vida dos povos que foram trazidos para esse lado de cá do Atlântico. É sem dúvida fundamental explorar a história dos povos ibéricos, dos povos africanos e dos grupos autóctones para entender os arranjos e improvisações elaboradas para viver o cotidiano na colônia. Tentar mensurar o jeito para agenciar a sobrevivência cotidiana entabulada pelas mulheres independente dos matizes somáticos em Pernambuco do século XVIII e início do XIX é nossa intenção nesse trabalho. Sabemos que independentemente do seu lugar social a mulher estava abaixo de todos os homens da sua mesma condição.
Assim, vulnerável aos mais variados tipos de violências, arbitrariedades e exploração. Para garantir à sobrevivência as mulheres empreenderam as mais variadas estratégias para suprir suas necessidades materiais e dos aparentados mais próximos. A seguir elencaremos algumas formas possíveis de agenciar essa sobrevivência que ficaram registradas nas fontes pernambucanas do XVIII e XIX.
Primeiramente as proprietárias de “ofícios”2. Foi através de pedidos feitos por viúvas e órfãs de oficiais reais de situação subalterna e que, premidas pelas circunstâncias, recorrem ao Conselho Ultramarino que conseguimos visualizar um estrato social e uma agência feminina na colônia. A documentação nos remete a um grupo, que cremos, de mulheres brancas ou com pequenos graus de mestiçagem, e que buscaram a solução para suas vidas na estratégia de usar o ofício como gerador de uma renda que promovesse seu sustento e dos que formavam seu núcleo familiar quer sanguíneo ou ritual. Elas requereram a propriedade de vários ofícios como, por exemplo, o de Tabelião do Público Judicial e Notas da cidade de Olinda e Vila de Santo Antonio do Recife. Os casos eram julgados no Juízo das Justificações3 e sendo a sentença favorável, era-lhe permitindo ter a propriedade de um oficio que poderia ser cedido para si ou para uma filha como dote. Esse era um tipo de negociação feita pelas mulheres viúvas com o objetivo de continuar a vida com certa dignidade; elas não podiam assumir trabalhos diretamente, necessitavam de um homem como intermediário para garantir o sustento e a continuidade da estrutura do lar. Assim elas utilizaram as brechas da legislação e o costume para através desses estratagemas garantirem que as rendas dos ofícios ficassem com a família. Dada a sentença favorável de propriedade de oficio a uma mulher ela imediatamente pedia a coroa portuguesa o direito de nomear serventuário para que ele pudesse como mão longa de suas necessidades, atuar no espaço público, garantido os ganhos do oficio para o sustento dos seus, grupo quase sempre amplo, e muitas vezes composto de pessoas de variadas faixas etárias. Percebemos nesse exemplo a tessitura de uma tática de agenciamento que foi utilizada por inúmeras famílias do Pernambuco colonial.
Encontramos no “Tratado dos Ofícios” de 1666 que o ofício era uma “dignidade ordinária”, dessa forma foi um instrumento de ascensão social embora o processo se desse entre ao fim de duas gerações pelo menos. No Brasil o processo foi mais rápido dando ao primeiro ocupante, distinção e diferenciação segundo a importância do cargo. 4 A utilização de ofícios reais, mesmo que não fossem cargos de primeiro escalão eram atraentes para um grupo significativos de homens que eram brancos ou com pequeno grau de mestiçagem e que viam nesse dote uma saída para a sobrevivência em um tempo em que o trabalho com as mãos era uma mácula para empreendimentos futuros. Homens que através da ocupação de um cargo de justiça, fazenda, subordinado a governadores ou vice-reis ou, até no âmbito municipal, teriam ampliadas as possibilidades de rendimento e nobilitação. Sempre era possível a um forasteiro através de boas relações tornar-se senhor de terras ou participar do comércio atlântico. As leis existiam, mas também muito preconceito contra aqueles que exerciam atividades mecânicas, ou seja, trabalhavam com as mãos ou possuíam alguma mancha de cor. São constantes as admoestações da coroa portuguesa no sentido de alertar a nobreza da terra para que mantivesse os critérios da pureza de sangue, para que não permitisse pelo grande número de mestiços, e oficiais mecânicos participarem das festas e ou obtivessem cargos de prestígio social ligado à câmara as milícias e ordenanças. Isso demonstra o quão imbricados, estavam estes indivíduos manchados nas engrenagens da sociedade colonial. O fato de essa situação ser de sumo interesse da coroa se expressa no Alvará régio de 12 de novembro de 1611 aplicado no reino e nas conquistas que resolvia que os eleitores deveriam ser “os mais nobres e da governança da terra” e que pudessem provar ser “sem raça alguma”, primava-se que se salvaguardasse uma hereditariedade nos sentido de serem filhos e netos que já haviam assumido cargos no império.
Desta forma a prática de arrendar ofícios, ou utilizá-los como dote foi recorrente em Pernambuco durante todo os Setecentos. As gerações se sucederam, e o mesmo oficio foi sendo usado pelas mulheres das famílias médias ora como dote, ora como ofício arrendado, contanto que garantisse a existência material das proprietárias. Os ofícios transformaram-se em um bem transferível, uma espécie de propriedade hereditária sem o ser de fato. A trienalidade para o exercício dos ofícios, apesar de ser uma estratégia da coroa portuguesa para minorar as necessidades financeiras do Estado, no caso de Pernambuco as experiências das mulheres que os requisitaram, nos fazem entrever que o critério de assumir um ofício de forma temporária foi adequado às circunstâncias assim, o ofício pode tornar-se um bem passível de ser negociado.
Observemos o percurso da família da viúva de Calisto Lopes Lobo, Dona Isabel de Sá Morais. Ela requer a propriedade do ofício de Tabelião do Público Judicial e Notas da cidade de Olinda e Vila de Santo Antonio do Recife, afirmando que já tem sido seu caso julgado no Juízo das Justificações, e a sentença lhe foi favorável, permitindo que a propriedade do ofício fosse cedida a sua filha mais nova, Madalena de Sá Morais, em virtude de a mais velha, Maria de Sá Morais, a ter renunciado.
O pedido feito pela mãe é para o casamento da filha mais nova. Provavelmente Dona Madalena já possuía um pretendente que, assumindo o ofício se responsabilizaria pelo destino da sua mãe e irmã. Quatro anos depois, encontramos Dona Madalena de Sá Morais endossando um requerimento feito pelo então seu marido, Teodósio Nunes de Souza, a D. João V, onde pedia o oficio citado como espécie de dote ou vantagem por casamento. No ano seguinte: “Dona Madalena de Sá Morais proprietária do Oficio de Tabelião do Público Judicial e Notas de Olinda pedindo faculdade para nomear serventuário para o dito oficio”. Percebemos, nesse exemplo, a tessitura de uma agência de sobrevivência, que foi utilizada por inúmeras famílias do Pernambuco colonial, como testemunha a documentação depositada no Arquivo Histórico Ultramarino. Essa prática mostra também a emergência de uma camada média, em Olinda e no Recife de então: eram famílias que não lidavam no trato da terra, nem no comércio, mas conseguiam sobreviver através de um rendimento fixo, oriundo das funções desenvolvidas na Administração Colonial. É indiscutível que a propriedade de um ofício possibilitava segurança e tranqüilidade para todo o núcleo familiar, e auxiliou aqueles que buscavam uma situação social de visibilidade. Assim foi possível para uma mulher solteira ou mesmo viúva, proprietária de oficio, entabular um contrato de casamento. Vamos encontrar, quinze anos depois, o seguinte requerimento: “[...] da proprietária do oficio de Tabelião do Público Judicial e Notas de Olinda, Madalena de Sá Morais ao rei Dom João V pedindo alvará para poder renunciar ao seu dito oficio em favor de quem casar com sua filha mais velha Maria Madalena de Sá e Moraes”. O bem passou de mãe para filha, agora já em segunda geração. O processo narrado esclarece as formas como o tecido social foi tramado, uma saída entre inúmeras agencias de sobrevivência feminina, para aquelas que não queriam ou até não podiam macular sua imagem com atividades manuais.
Foi também comum famílias viverem das agencias de suas escravas quer desempenhassem trabalhos em casa ou de rua como a Ganhadora Antonia de nação São Tomé. Antonia tinha trinta e dois anos na altura do inventário de Custódio Moreira em 1828 e agenciava há dias. Não há uma especificidade sobre o trabalho dessa escrava, mas poderia ser lavadeira, realizar serviços para mulheres sozinhas que não saiam à rua e, até se prostituir. Já Joana Angola de vinte anos, além dos trabalhos de casa, era “primeiríssima” em costura. Uma escrava costureira deveria ser de muita utilidade, desde os préstimos à família de seus senhores às encomendas que poderiam receber. O valor que alcançaram no inventário demonstra a utilidade de ambas. 5
A documentação setecentista refere-se as mulheres que agenciavam nas ruas do Recife e receberam como distinção uma alcunha profissional. Elas foram chamadas de ganhadoras, boceteiras e pombeiras registrados nas “Negras Patentes” que receberam e que lhes dava direito de comercializar. Esses termos são distantes de nossa realidade atual como uma definição profissional. O dicionário de Bluteau nos traz algumas luzes sobre os significados. O termo Pombeiro que aparece no masculino, faz referência aos escravos crioulos dos portugueses na África. Eles estavam quase o ano todo longe da casa de seu senhor, ocupados em comprar escravos, marfim, cobre e outras mercadorias. Assim podemos entender que o termo Pombeira aplicava-se a uma mulher escrava ou forra que agenciava mercadorias para seus senhores ou para si. Essas atividades de compra de artigos portas a fora tinha provavelmente o objetivo de viabilizar uma indústria doméstica de artigos artesanais que eram comerciados em lojas ou tabuleiros. Mãos de variadas tonalidades e sexo misturavam-se em um fazer de portas adentro produzindo artigos que seriam entregues no sistema de encomendas ou vendidos nas ruas de Olinda ou do Recife. 6
Já o termo Boceteira a ele, não se refere Bluteau, encontramos apenas Boceta que tinha como um de seus significados o de pequeno vaso de qualquer matéria. Ainda refere-se o dicionarista a bocete como uma couraça de brocados ou a bocetes de malha. Podemos crer então que as boceteiras comercializavam variados produtos não se fixando em um único, mas podendo associar vários em suas cestas e tabuleiros. Talvez o termo vendedora de miudezas, tão comum no Recife seja explicativo. Miudezas envolvem um variado número de artigos desde linha e agulha para bordados até tecidos. O termo miudezas já era usado no século XVIII e a esse comércio refere-se um Bando do governador José Cezar de Menezes de 1781.
As “Governadoras das Boceteiras” da Praça do Recife aparecem na documentação como mulheres responsáveis por governar, ou seja, normatizar o comércio de produto de um grande número de outras mulheres negras e mestiças que agenciavam nas ruas. Elas vendiam de tudo anunciando aos gritos abaixo das janelas das casas e dos sobrados das ruas estreitas e sujas do Recife. Frutas, bolos, doces, carnes cozidas, rendas flores de penas, lenços bordados. Uma infinidade de objetos organizados em cestas e ou tabuleiros da forma mais chamativa possível buscando a atenção, cobiça e apetite dos transeuntes e de olhos espichados dos balcões e janelas. Bernarda Eugênia de Souza foi eleita Governadora das Pretas Boceteiras e Comerciante em junho de 1788. Ela como tantas outras agenciadoras faziam parte de uma corporação provavelmente ligada a uma irmandade como a de Nossa Senhora do Rosário do Recife, embora isso não fosse obrigatório. Agora estava sendo conduzida a um lugar por suas colegas de atividade com o objetivo de manter a paz e o sossego do grupo. Não devia ser um grupo pequeno, grande em número e, mesclado em termos de etnia e mestiçagem. Embora subalterno; eivado de animosidades, concorrências e ciúmes. Uma governadora deveria sofrer cobranças tantos de seus pares como das autoridades institucionalizadas como o Governador da Capitania que na época de Bernarda era Dom Thomas José de Melo. O documento que dava direito ao exercício dessas atividades foi chamado de “Patente Negra” em Pernambuco. 7
Cremos que as “Governadoras da Pombeiras” realizavam atividades mais complexas que estavam ligadas a produção de produtos mais elaborados ou em maior quantidade. O fato de possuírem jurisdição denota que sua atividade era mais especializada. Reynalda Pinto de Carvalho assumiu a jurisdição da falecida Cristina Maria Luiza. Desconhecemos o processo eleitoral que levava essas mulheres ao poder. No entanto, podemos intuir que estando ligadas a uma irmandade, tudo isso era decidido pela mesa regedora e acompanhado bem de perto pelo Rei do Congo, da mesma forma que acompanhava e normatizava a vida de seus confrades masculinos que recebiam as Negras Patentes. Das mulheres era exigido: “que cumpra inteiramente como deve sua obrigação do posto de governadora a boa confiança que fazemos dessa pessoa. [...] que exercerá enquanto proceder devidamente e que merecer ser nele conservada chegando o tempo de três anos”. 8 Assim entendemos que apesar das patentes darem uma possibilidade de inserção e ascensão social aos negros e negras que as possuíam, eram também, uma estratégia dos grupos que estavam no poder institucionalizado para manter sob suas vistas os negros oriundos da África ou crioulos. Lá (incluídos) e cá (excluídos) tramas eram tecidas em um jogo contínuo para promover a sobrevivência.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de. O sexo devoto: normatização e resistência feminina no Império Português XVI-XVIII. Recife: Editora Universitária/UFPE, 2005.
CARVALHO, Marcus J. M. de. De portas adentro e de portas afora: trabalho doméstico e escravidão no recife, 1822-1850. Afro - Ásia, 29/30(2003), 41-78.
Código Filipino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal. Brasília: Senado federal, v.34ª, 2004.
COUTO, Dom Domingos Loreto. Desagravos do Brasil e glórias de Pernambuco. Recife: Fundação de Cultura da Cidade do recife, 1981.
DEL PRIORE, Mary (org). Revisão do paraíso: os brasileiros e o Estado em 500 anos de História. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
GRAHAM, Maria. Diário de uma viagem ao Brasil. São Paulo: Itatiaia/USP, 1990.
JABOATAO, Fr. Antonio de Santa Maria. O novo orbe seráfico brasílico ou crônica dos frades menores da província do Brasil. Recife: Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 1980.
TOLLENARE, L. F. Notas dominicais. Recife: Secretaria de Educação e Cultura de Pernambuco, 1978.
Documentos Manuscritos
APEJE – Patentes Provinciais v. 06 e 11 – Boceteiras e Comerciante; Pombeiras e Fora de Portas. 1788, 1789, 1802.
Arquivo do Memorial da Justiça – Inventário 1828. Provedor: Francisco Maria de Freitas Albuquerque. Inventariado: Custódio Moreira.
1 CARVALHO, Marcus J. M. de. De portas adentro e de portas afora: trabalho doméstico e escravidão no recife, 1822-1850. Afro - Ásia, 29/30(2003), 41-78. p.43
2 Segundo Arno Wehling e Maria José Wehling ofício era o termo usado tanto na Europa como na América Colonial para designar aquilo que hoje entenderíamos como funcionário público, conceito que só foi criado em fins do século XVIII. Aquele que exercia um ofício era um oficial. As nomeações após o final do século XVII deveriam passar pela chancelaria do Tribunal da Relação, no entanto, em Pernambuco todos os pedidos foram feitos através do Conselho Ultramarino. O Funcionário Colonial entre a sociedade e o Rei. In: DEL PRIORE, Mary (org). Revisão do Paraíso: os brasileiros e o Estado em 500 anos de História. Rio de Janeiro: Campus, 2000. p.141;ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de. O Sexo Devoto: normatização e resistência feminina no Império Português XVI-XVIII. Recife: Editora Universitária/UFPE, 2005.
3 Juízo das Justificações: Entendemos que quem respondia nessa instância era o Provedor de Defuntos e Ausentes, pois se tratava de um ofício que era desempenhado por um oficial que havia falecido. Só depois do parecer dessa autoridade o pedido era enviado para o reino. Pelas Ordenações Filipinas qualquer dotação para mulheres órfãs deveriam ser feitas pela Mesa da Consciência e Ordem. Código Filipino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal. Brasília: Senado federal, v.34ª, 2004.p.94
4 Ibid.,p.145
5 Arquivo do Memorial da Justiça – Inventário 1828. Provedor: Francisco Maria de Freitas Albuquerque. Inventariado: Custódio Moreira. p. 15
6 Esse tipo de organização doméstica era muito comum no século XIX e, isso pode ser comprovado pelos anúncios de variados serviços, no Diario de Pernambuco, feitos por encomendas como: doces, armação de bandejas, costuras etc. CARVALHO, op. cit., p.63.
7 APEJE – Patentes Provinciais v. 06 e 11 – Boceteiras e Comerciante; Pombeiras e Fora de Portas. 1788, 1789, 1802. p. 75, 263 e 267.
8 Op. Cit., p.267




