A "igualdade entre os súditos" e as "diversas qualidades de gentes" na África Oriental Portuguesa, em fins do século XVIII
Aspecto marcante na história dos diversos territórios que constituíam o Império Português era a heterogeneidade da população que estava sob a administração lusa. Na capitania de Moçambique e Rios de Sena, não foi diferente: esta era habitada por africanos, muçulmanos e indianos, além de portugueses e seus descendentes. Para meados do setecentos, enquanto a Coroa procurou disseminar uma política que visou a instituição da igualdade entre todos os súditos, a administração local empreendeu uma prática contrária, enfatizando as distinções. Discutindo essa ambigüidade e as particularidades locais, procuramos estabelecer uma compreensão da administração lusa no que se referiu à população daquela capitania, a partir da segunda metade do século XVIII.
A heterogeneidade da população que estava sob administração lusa era um aspecto marcante dos diferentes territórios que constituíam o Império Português. Na capitania de Moçambique e Rios de Sena, situada na África Oriental, não foi diferente nesse sentido. A chegada dos portugueses numa localidade onde circulavam “bens, pessoas e idéias”
1complexificou a dinâmica social daquele espaço.
Na segunda metade do século XVIII, um governador escreveu que viviam na capitania “diversas qualidades de gentes”. Entre as diferentes “qualidades”, encontravam-se “europeus, e muitos destes degredados de péssimos costumes”, “cafres pagãos” (que era a forma como os portugueses se referiam aos africanos), “gentios de diversas seitas” (que eram os hindus) e “mouros sempre inimigos dos Cristãos”.2 A diversidade dos indivíduos que habitavam na capitania imprimiu particularidades à prática governativa exercida naquele espaço e as ações de governadores e autoridades da África Oriental Portuguesa, em relação aos grupos sociais referidos, oscilaram entre momentos de rejeição e momentos de incorporação.
Ai reside a questão que propomos discutir. Em meados do setecentos, o gerenciamento português dessa multiplicidade de experiências ocorridas na África Oriental foi cercado por ambigüidades. Para esse período, identificamos que existiu uma diferença de perspectiva no que se referiu ao tratamento da população: enquanto a Coroa procurou disseminar uma política que visava a instituição de uma relativa igualdade entre todos os súditos, de incorporação das diferenças, os funcionários régios e demais autoridades locais da capitania de Moçambique e Rios de Sena empreenderam uma prática contrária, enfatizando as distinções e, de certa forma, repelindo a figura do “outro”.
O olhar dos administradores portugueses esteve fortemente marcado pelos princípios religiosos do catolicismo, como indicam os adjetivos utilizados para demarcar a diferença entre eles e os outros; ou seja, aqueles não pertencentes ao grêmio da Igreja Católica. Muitas vezes, foi a partir deste elemento definidor, ser ou não católico, que diferentes grupos que viveram e transitaram pela capitania, durante o século XVIII, foram classificados. Todavia, ainda que a religião católica fosse o principal critério demarcador das diferenças e edificador de fronteiras sociais, outros aspectos estiveram envolvidos neste processo de caracterização da população, como o local de nascimento, os usos e costumes adotados, ou ainda as atividades econômicas.
Nesse quadro geral, de uma diversidade da população da África Oriental, foi possível identificar ações, por parte da Coroa, que almejavam incorporar os distintos grupos sociais daquela região, ainda que a incorporação destes não tenha estabelecido relações de igualdade entre os diferentes segmentos populacionais, mas, ao contrário, tais ações acabaram reforçando as hierarquias sociais existentes.
Entre as medidas tomadas pela Coroa, nesse processo de abrangência da diferenças, estavam dois diplomas régios enviados para a capitania de Moçambique e Rios de Sena. O primeiro deles foi uma Instrução Geral, de 1761, que englobava um conjunto de temas relativos aos diferentes campos da administração daquele território: aspectos financeiros, defesa militar, política comercial e religiosa. Nesse documento existia um item que versava mais diretamente sobre os procedimentos a serem tomados em relação à totalidade da população da região. No conjunto das providências em benefício do desenvolvimento comercial, o governador deveria buscar o restabelecimento
da boa administração da Justiça, fazendo-a distribuir sem distinção de pessoas a todos os que a tiverem a seu favor, posto que sejam Mouros, Gentios, Cafres, e outros semelhantes [...].3
Com a “eqüitativa administração da justiça”, almejava-se aumentar e consolidar a influência portuguesa junto aos africanos, mouros e hindus da costa oriental. Tal ação também eliminaria desconfianças entre os portugueses nascidos no reino e aqueles nascidos na parte oriental do Império. Esse entendimento fazia parte de uma política caracterizada como ultramarina e pautada na idéia de que, se houvesse igualdade de direitos entre portugueses europeus e não europeus na distribuição de cargos, e se a justiça fosse aplicada coerentemente, em favor até mesmo de não portugueses, tudo conduziria positivamente à administração do território e do comércio.4
O segundo documento, é o Alvará de 1763, que estabelecia a igualdade entre os súditos da capitania. A recomendação era de que
todos os vassalos nascidos nele [Moçambique], sendo cristãos batizados e não tendo outra inabilidade de Direito, gozem das mesmas honras, preeminências, prerrogativas e privilégios de que gozam os naturais deste Reino, sem menor diferença, havendo-os desde logo por habilitados para todas as honras, dignidades, empregos, postos, ofícios e jurisdições deles.5
Esta medida criava uma série de expectativas por parte daqueles que estavam na África Oriental e que não eram portugueses. Ao mesmo tempo, ela procurava incorporar para o interior da administração grupos populacionais que viviam na capitania e que, até então, encontravam-se excluídos. Almejava-se, com a ampliação trazida pelo Alvará de 1773 e o artigo da Instrução Geral que tratava da “eqüitativa administração da justiça”, alcançar uma melhoria nas condições econômicas da capitania de Moçambique e Rios de Sena.
Assim, entendemos que esses dois diplomas régios anteriormente citados, são singulares por representar qual era a visão da Coroa, em meados do setecentos, a respeito da importância população, ainda que heterogênea. Naquele período, no contexto do Império Português, era nítida a existência de uma política em benefício dos naturais da terra, fosse na América Portuguesa, África ou Estado da Índia. Em alguns domínios, era uma questão de sobrevivência do Estado português a necessidade de favorecimento dos autóctones, e de outros não-portugueses, no emprego de cargos públicos, eclesiásticos e militares. Além disso, a Coroa compartilhava das idéias vigentes naquele período de que a abundância de homens estaria relacionada à possibilidade de auferir grandes riquezas.6 Assim, procurou implementar ações que visaram igualmente ampliar o número de súditos através da inclusão dos naturais da terra no rol dos vassalos de Sua Majestade.
Todavia, a prática dos funcionários régios e autoridades locais da capitania de Moçambique e Rios de Sena destoava daquilo que era ordenado pela Coroa. Em relação aos africanos, ainda que se convertessem ao catolicismo, eram vistos com muitas ressalvas. Existiam restrições no seu aproveitamento para defesa do território7. Além disso, eram recorrentes as observações sobre a “natural preguiça e incúria dos cafres” no desempenho de atividades como o cultivo da terra.8 Ou no caso das atividades comerciais, a imagem mais difundida era de que os africanos eram “naturalmente propensos ao roubo”.9 Também argumentava-se que lhes faltavam ambições para a aquisição de produtos.10 Por conta de parecerem contrários à acumulação de bens, os africanos eram considerados como responsáveis pela estagnação do comércio.
Os mouros eram tidos como os mais prejudiciais à missão religiosa portuguesa na região. Sobretudo por causa da expansão do islamismo entre os naturais da terra.11 A desenvoltura destes como pilotos e marinheiros também era considerado um problema na medida que eram acusados de explorar o Estado na realização destas tarefas e de fornecerem informações sobre as condições dos portos portugueses para os inimigos da Coroa.12
Já os mercadores hindus, também chamados “baneanes”,13 não representavam qualquer tipo de ameaça no aspecto religioso, provavelmente em decorrência das características da doutrina hindu.14 Porém, adquiriam essa conotação (de ameaça) quando assumiram uma posição primordial como negociantes de grosso trato e retalhista. Eram os “baneanes” os responsáveis pela importação de tecidos indianos para a África Oriental, uma das moedas de troca no comércio interno com os africanos.15 A capacidade destes comerciantes de negociarem em melhores condições do que os portugueses lhes permitiu obter a maior parte dos principais artigos do trato trans-oceânico, como marfim, escravos e ouro.16 Em algumas situações, estes mercadores também atravessaram a comercialização interna de mantimentos. Em razão dessas circunstâncias, ao longo do século XVIII, cresceram as críticas a respeito da presença dos “baneanes” na África Oriental Portuguesa.17 Embora uma característica em particular fosse a mais ressaltada, cada grupo poderia reunir mais de um motivo que representasse algum tipo de ameaça para a administração portuguesa.
Não obstante essas diferentes perspectivas, a população heterogênea da África Oriental era importante para a dinâmica administrativa ali empreendida. Tanto a Coroa Portuguesa quanto os funcionários régios e autoridades locais da capitania de Moçambique e Rios de Sena tinham em comum a idéia de que, causando prejuízo ou não, a presença de africanos, mouros e comerciantes indianos era necessária para o desenvolvimento do território: os mercadores “baneanes” tinham capacidade financeira de incrementar o comércio (havia uma dependência econômica), os muçulmanos ajudavam os portugueses em conflitos com chefatura africanas e eram ótimos pilotos e marinheiros na condução das mercadorias, os africanos eram os responsáveis pela extração do ouro e a captação do marfim no interior da capitania.
Assim, um território com “diversas qualidades de gentes”18, imprimiu particularidades à prática governativa ali exercida. As ações de governadores e demais autoridades da África Oriental Portuguesa apresentaram, ao mesmo tempo, momentos de rejeição e momentos de incorporação em relação àqueles grupos sociais. Além de alianças com não-cristãos e acomodações em função de dependência econômica, foram necessários ajustes a práticas já recorrentes na região, com vistas a que as ações das autoridades régias daquela capitania frutificassem, “à proporção do muito que naturalmente podem produzir em benefício do Meu Real Serviço, e do bem comum dos Meus Vassalos”.19
Portanto, africanos, mouros, indianos, portugueses e mestiços, acabaram constituindo uma espécie de “patrimônio populacional” da África Oriental, além de possibilitarem o desenvolvimento econômico, político e militar da região. Posto que, vigia na época a idéia de que os habitantes eram “o objeto muito mais importante, pelas suas conseqüências, que todas as outras riquezas” de um território.20
NOTAS DE REFERÊNCIA
1THOMAZ, Luís Felipe F.R. De Ceuta a Timor. Lisboa: Difel, 1994, p. 208.
2 ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, Moçambique, cx. 84, doc. 87. Carta [fragmento] do ex-governador-geral Francisco Guedes de Carvalho Meneses para o Príncipe Regente, s/d [post. 20 de Julho de 1799].
3 ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, Moçambique, cx. 19, doc. 63-A. Instrução dada a Calisto Rangel Pereira de Sá, que vai por governador e capitão general da Praça de Moçambique, Rios de Sena e Sofala, de 7 de maio de 1761.
4 HOPPE, Fritz. A África Oriental Portuguesa no tempo do Marquês de Pombal (1750-1777). Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1970, p. 165.
5 ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, Códice 1327, n. 276, Alvará de igualdade de direitos de todos os vassalos, de 11 de dezembro de 1763. Apud: ANDRADE, António Alberto Banha de (org.). Relações de Moçambique Setecentista. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1955, p. 603-604.
6 GUILLAUME, POUSSOU, 1970. p. 238-240.
7 O governador Pedro Saldanha de Albuquerque, ao ponderar sobre a dificuldade da vinda de portugueses como soldados apontava para as grandes despesas da Fazenda Real no transporte e a pouca adaptação dos reinóis ao clima local. Descartava, contudo, a hipótese de utilizar os africanos, pois entendia que “se não deve confiar neles a defensa e segurança dos Prezídios”. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, Moçambique, cx. 20, doc. 89. Carta de Pedro Saldanha de Albuquerque, governador geral da capitania de Moçambique e Rios de Sena, sobre o socorro das tropas, de 17 de dezembro de 1761.
8 ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, Moçambique, cx. 38, doc. 48. Carta de António Manuel de Melo e Castro, governador dos Rios de Sena, para Martinho de Melo e Castro, de 3 de junho de 1782.
9 MÁRTIRES, Frei Bartolomeu dos. "Memoria Chorografica da Provincia ou Capitania de Mossambique na Costa d'Africa Oriental conforme o estado em que se encontrava no anno de 1822", 1823, Arquivo Histórico de Moçambique, SE a III P 9, n. 216 a (Cópia do original do Arquivo da Casa Candaval, cód. 826 (M VI 32). fl. 63.
10 ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, Moçambique, cx. 84, doc. 87. Carta [fragmento] do ex-governador-geral Francisco Guedes de Carvalho Meneses para o Príncipe Regente, s/d [post. 20 de Julho de 1799].
11 ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, Moçambique, cx. 6, doc. 6. Carta de D. Luis Caetano de Almeida, Bispo Governador do Estado da Índia, para Francisco de Melo e Castro, governador dos Rios de Sena, de 26 de janeiro de 1743.
12 MONTAURY, João Baptista de. Moçambique, Ilhas Querimbas, Rios de Sena, Vila de Tete, Vila de Zumbo, Manica, Vila de Luabo, Inhambane, c. de 1778. In: ANDRADE, António Alberto Banha de (Org.). Relações de Moçambique Setecentista. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1955. p. 344-346.
13 Os “baneanes”, também eram identificados como “mercadores guzerates provenientes de diferentes castas indianas, que se estabeleceram na costa oriental africana”. Entretanto, o termo era utilizado, indistintamente, para fazer referência a qualquer comerciante indiano. ANTUNES, Luís Frederico Dias; LOBATO, Manuel. Moçambique. In: LOPES, Maria de Jesus dos Mártires (Coord.). Nova História da Expansão Portuguesa. O Império Oriental, 1660-1820 (volume V, tomo 2). Lisboa: Editorial Estampa, 2006, p. 309.
14 Entre as características da doutrina hindu, fortemente marcada pelo rigoroso exercício das regras das castas, podemos assinalar o “casamento dentro da casta, a comensalidade, a conservação da ´pureza´ tomada no sentido da pureza ritual”, entre outras. LOPES, Maria de Jesus dos Mártires. Goa Setecentista: Tradição e modernidade (1750-1800). Lisboa: Centro de Estudos dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa/Universidade Católica Portuguesa, 1999. p. 106.
15 Os tecidos, nas mais diversas qualidades e padrões, eram mercadorias de primeira necessidade na capitania de Moçambique e Rios de Sena; junto com as miçangas de Portugal, eram moedas de troca no comércio interno com os africanos. HOPPE, Fritz. A África Oriental Portuguesa no tempo do Marquês de Pombal (1750-1777). Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1970. p. 217.
16 ANTUNES, Luís Frederico Dias. Província do Norte. In: LOPES, Maria de Jesus dos Mártires (Coord.). Nova História da Expansão Portuguesa. O Império Oriental, 1660-1820 (volume V, tomo 2). Lisboa: Editorial Estampa, 2006, p. 240-241.
17 ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, Moçambique, cx. 33, doc. 57. Carta do governador dos Rios de Sena, Antonio Manuel de Melo e Castro, para o governador geral da capitania, de 30 de março de 1780.
18 ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, Moçambique, cx. 84, doc. 87. Carta [fragmento] do ex-governador-geral Francisco Guedes de Carvalho Meneses para o Príncipe Regente, s/d [post. 20 de Julho de 1799].
19 HISTÓRICO ULTRAMARINO, Moçambique, cx. 19, doc. 63-A. Cópia da Instrução dada a Calisto Rangel Pereira de Sá, que vai por governador e capitão general da Praça de Moçambique, Rios de Sena e Sofala, de 7 de maio de 1761.
20 O enunciado deste princípio da Aritmética Política está expresso em carta de 03 de março de 1755, dirigida ao governador do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, pelo então secretário da Marinha e dos Domínios Ultramarinos, Tomé Joaquim da Costa Corte Real. SANTOS, Antonio Cesar de Almeida. Vadios e política de povoamento na América portuguesa, na segunda metade do século XVIII. Estudos Ibero-Americanos. PUCRS, V. XXVII, n. 2, p. 7-30, dez. 2001. p. 12.




