As dimensões do poder sócio-econômico refletidas nas instâncias estatais: a magistratura leiga sul-riograndense entre 1832 e 1841
Segundo o Código de Processo Criminal de 1832, os candidatos a juíz municipal e de órfãos seriam “tirados dentre os seus habitantes formados em Direito, ou advogados hábeis, ou quaisquer pessoas bem conceituadas e instruídas...” (art. 33) e para promotores públicos seriam “preferidos os que forem instruídos de Leis...” (art 36). Os homens que ocuparam esses cargos na província de São Pedro do Rio Grande, entre 1832 e 1841, tinham pouco de instruídos, mas tinham consideráveis poderes ou social ou econômico. Baseado nessa constatação, pretendemos apresentar uma breve análise sobre as relações de poder na sociedade sul-riograndense do mencionado período.




