Pernambuco no tempo da "interiorização da metrópole"
Com a instalação da corte no Brasil, a partir de 1808, Pernambuco, como uma das capitanias mais importantes, passou a ser, para desconsolo de seus habitantes, uma das capitanias mais requisitadas pelo governo instalado no Rio de Janeiro. Os pernambucanos protestaram contra alguns atos desse governo que prejudicavam os interesses locais, como a política de arrocho tributário, a remessa de dinheiro para iluminar a corte carioca, enquanto o Recife se encontrava às escuras e enfrentava problemas como a falta emprego, a posse da terra e o recrutamento forçado. O governo de D. João VI seria ainda desafiado em 1820, quando, na esteira da chegada da notícia da Revolução Liberal do Porto, uma revolução foi abafada por pretender implementar reformas políticas à revelia do rei. O artigo mostra que, enquanto o governo joanino procurava organizar sua corte no Rio, o Norte do país se achava desprezado e reagia contra esses descasos.
Pernambuco no período da instalação da corte no Rio de Janeiro era uma das principais províncias do Norte do país. O principal ponto de escoamento da produção de seus produtos era o porto do Recife. Ponto importante de controle e ação do fisco foi ainda alvo de contrabando e de tentativas de se burlar a fiscalização. A quantidade de embarcação ancorada no local, que tanto impressionou os viajantes estrangeiros como Koster e Tollenare permite perceber a importância da província no contexto econômico da região que, posteriormente, passou a se convencionar de Nordeste. Por ali, circulavam valores incidindo na especulação das cotações dos gêneros bem como de servir de mecanismo de transações.
Aliás, desde épocas passadas, pelo dito porto exportavam-se gêneros vindos de outras províncias nortistas como o Rio Grande do Norte, do Ceará e da Paraíba. Em 1803, por exemplo, o governador paraibano reclamava não poder saber com exatidão o fluxo de exportação e importação do seu porto, porque os mercadores daquela província preferiam negociar seus produtos no Recife, onde adquiriam os gêneros de que necessitavam tanto para o seu gasto como para seus negócios.1 Na realidade, tanto o Ceará, o Rio Grande do Norte quanto a Paraíba, só a partir dos finais do século XVIII, ganhariam autonomia para manter relações comerciais diretamente com a metrópole. Ainda no começo dos oitocentos, não haviam conseguido se livrar da intermediação mercantil recifense ou, como arrematava o governador paraibano, os negociantes de sua província haviam se tornado “meros feitores dos comerciantes de Pernambuco”. 2
O açúcar, ainda uma cultura rentável, bem como o algodão, se constituíam nos principais produtos de exportação e principais fontes de divisas pernambucanas. Essa última cultura produzida em larga escala na Mata Norte e no Agreste, cresceu respondendo aos estímulos externos decorrentes da Revolução Industrial inglesa, da Guerra de Independência dos Estados Unidos (1775-83) e da de 1812-1815. Tais eventos privaram as indústrias têxteis inglesas do algodão norte-americano e passou-se a dar oportunidade ao produto brasileiro. O algodão era embarcado principalmente para a Inglaterra, enquanto que o açúcar continuava atado a Lisboa que, até a época de Independência do Brasil, se responsabilizava pela sua reexportação no mercado europeu.
Devido ao fato de o algodão ter se tornado bastante rentável, isso contribuiu para que muitos plantadores de gêneros de primeira necessidade (por exemplo, a mandioca) trocassem essas culturas pela do algodão, concorrendo para a escassez da farinha no mercado. Essa passou a vir de outras províncias por preços mais elevados, o que gerava protestos da população insatisfeita com a majoração dos preços da carne de charque. Tal elevação ocorreu porque o Ceará enfrentava uma crise de produção nesse segmento e por isso optou-se em importar o produto do Rio de Grande do Sul. Por causa da distância, era comercializada na província por preços incompatíveis com a renda da grande maioria da população. 3 Nesse interregno, entravam em cena os atravessadores, que, aproveitando-se da situação, vendiam tais produtos a seu bel prazer motivando protestos.
Com a transferência da corte para o Brasil em 1808 e a fundação do Império em 1822, passou-se configurar-se uma vantagem das regiões sulinas mais próximas do Rio de Janeiro nas questões político-econômica. Pernambuco, naquele período, enfrentava “dificuldades financeiras”, como percebeu Glacyra Leite, 4 mas não uma crise econômica que o desestabilizasse como se convencionou afirmar. Pelo movimento do porto recifense, constata-se que a província continuava a ser um pólo centralizador de riquezas juntamente com o do Rio de Janeiro e o da Bahia, vindo a ser o terceiro centro exportador do Brasil no período em estudo. O açúcar, segundo a autora anteriormente citada, teve sua produção aumentada de 9.198 toneladas (entre 1816 e 1820) para 18.234 (entre 1826 a 1830); diga-se de passagem, em um período de grandes perturbações políticas. Aumentar a produção açucareira significava para os produtores pernambucanos fazer frente às oscilações de preço do produto no mercado internacional.
Com a “interiorização da metrópole”, 5 cresceu a pressão do Real Erário para a transferência de rendas das capitanias para a sua nova sede no Rio de Janeiro. Essas operações concorreram para onerar o orçamento provincial, cujas despesas ultrapassavam quase sempre a receita. 6 As remessas de dinheiro para o Rio provocavam dor de cabeça para os governadores pernambucanos, obrigados a arranjar, de qualquer forma, numerário suficiente. Muitas vezes eles eram enviados com atraso, uma vez que o erário local se encontrava esvaziado. A carta de 18 de março de 1809, escrita pelo governador Caetano Pinto de Miranda Montenegro à corte, demonstrava a fragilidade do erário provincial e sua preocupação em saldar os compromissos. Continha ainda relato das dificuldades em se fazer novas transferências no prazo legal. Até aquela data estavam vencidas onze letras, além de um título a favor de Browem Lindsay de 30 contos. 7
Em 1816, por exemplo, ano bastante próspero para a cultura do algodão, que diante dos problemas externos disparara, Pernambuco arrecadou 1.105.000 contos de réis. Efetuadas as despesas locais com a administração régia e a já mencionada transferência de valores para o Rio de Janeiro (cerca de 360 mil contos, o equivalente a 32% da arrecadação provincial, quantia bastante significativa), pouco se podia fazer referente a investimentos públicos. A Bahia, isenta de tal compromisso com a corte, como observou Tollenare, 8 executava importantes obras de utilidade pública na Praça do Comércio, no Jardim Público e abriam-se estradas nos arredores soteropolitanos.
Essas desventuras seriam percebidas pelo jornal O português, 9 que, em dezembro daquele ano, denunciava que sendo “Pernambuco, uma das capitanias do Brasil mais comerciante e mais rendosa ao patrimônio régio” era, no entanto “a mais esquecida em providências favoráveis a sua prosperidade”. Atribuía tal descuido ao compromisso que tinha a província em enviar para a corte grande parte de sua arrecadação. Um ano antes dessas observações, o governador pernambucano havia se pronunciado sobre o desequilíbrio das finanças provinciais. Alertava ele que a província devia ser isenta de pagamento do subsídio militar, visto que outras províncias só pagavam o dito subsídio e o da coleta literária. 10 Contra esse estado de coisas se bateriam os rebeldes de 1817, quando revogavam os tributos e privilégios previstos no alvará de 20 de outubro de 1812, que incidiam sobre lojas, embarcações e canoas, além do subsídio militar de 160 réis por arroba de carne verde que prejudicavam a população e os criadores.
O movimento rebelde de 1817 foi liderado por setores da burguesia comercial regional, porém internacionalizada, do clero e da administração. Essas novas elites dirigentes emergiram na cena política e visavam a romper os laços com a Coroa, chegando os insurretos à tomada do poder por 74 dias. Isso representou, ao ver de Carlos Guilherme Mota, 11 no “primeiro traço realmente significativo de descolonização acelerada e radical”. Se a revolução, como a designava sua liderança, não triunfou, os mantenedores do Antigo Regime não conseguiram um retorno pacato ao status quo anterior. Do período que se seguiu ao movimento até a proclamação da Independência, registrou-se em Pernambuco muita intranqüilidade, porque o governo instalado após o desbarate da República de 1817 se manteve vigilante, no sentido de abafar com severas punições quem esboçasse resistência.
Com a vitória do movimento, houve necessidade de as lideranças discutirem qual o regime a ser adotado na província. Os monarquistas constitucionais e os republicanos se dividiram em suas opiniões. Em uma das sessões, José Luís de Mendonça propôs que não se rompesse com a monarquia, não por preferir um ou outro, mas por considerar muito arriscado mudar de governo repentinamente. Sugeria Mendonça uma negociação com o monarca, e em um dos itens solicitava a possibilidade de se reduzir a carga de impostos paga pela província à Coroa. Em segundo, que fossem diminuídos os poderes dos governadores. A atitude de Mendonça provocou discórdias, sendo repudiada por alguns republicanos e quase foi morto pelo capitão Pedro Pedroso por sugerir que a revolução implantasse uma monarquia constitucional no lugar de uma república. 12
A opção por um modelo republicano em detrimento de uma monarquia constitucional parecia melhor se encaixar aos ideais locais, uma vez que essa ocais ias nal parece provincio provincional ou regional.
Como justificativa do levante, o governo provisório da República acusava a Coroa de descumprir um velho pacto com a província. Tal “contrato” ancorava-se no mito da restauração do domínio português no distante ano de 1654, quando à custa de muita perda de sangue e fazenda de seus antepassados conquistaram Pernambuco aos holandeses e devolveram-no ao soberano. Em contrapartida pela lealdade, passou a Coroa a oferecer isenções fiscais, administrativas e outras regalias aos pernambucanos, o que naquele momento não vinha sendo observado. 14 Com o resgate do velho mito, as lideranças de 1817 buscavam justificar a existência de um “acordo” ou de um “título”, como sublinha Malinowski, 15 exigindo do monarca tratamento condizente. Sob essa perspectiva, justifica-se o motivo de a Revolução de 1817 se autoproclamar “segunda restauração de Pernambuco”, já que a primeira seria a que expulsou os holandeses. Vivia-se, assim, um momento histórico que se unia a uma luta contra o estrangeiro no século XVII. Atrelado a esse evento, inventava-se um calendário cujo ponto de partida era a própria revolução. Ao se romper com o velho pacto, as velhas insígnias e as armas reais foram abolidas desaparecendo o “império do despotismo até seus últimos vestígios”. 16 Emergiam, assim novos símbolos como a bandeira e o novo laço nacional azul e branco, os quais procuravam materializar a recente conquista.
Os anos que se seguiram a 1817 foram turbulentos. Em 21 de outubro de 1820, Luís do Rego, dando conta dos problemas de sua província ao ministro Tomás Antônio Vila Nova Portugal, relatava a existência de teias conspiratórias contra o governo na serra do Rodeador. 17 Tais acusações não passaram de suspeições. As reuniões noturnas ocorridas na dita serra não se tratavam de reuniões organizadas por remanescentes da Revolução de 1817, como se chegou a pensar, mas de um ajuntamento de homens e mulheres pobres que sonharam através do mito do retorno do rei D. Sebastião subverter a ordem social. Não entendendo dessa maneira o governador teve pressa em desmontar o arraial, fato verificado na noite de 25 para 26 de outubro de 1820. As diversas confissões mostravam serem os que ali viviam, em sua maioria, desertores dos exércitos reais, inclusive as duas principais lideranças, Silvestre José dos Santos e seu cunhado Manoel Gomes das Virgens, o que de certa forma constituía crime, segundo disposições contidas nas Ordenações Filipinas.
Embora os camponeses do Rodeador se apresentassem como monarquistas e dispostos a defender o regime, a figura de D. João VI se mostrava desprestigiada. Pareciam existir por esses brasis sinais de desafeição ao trono, como afirmou Jancsó,18 mostrados pelos ressentimentos do colono em relação ao soberano. Um dos depoentes deixou clara tal suposição quando disse que “querendo el-rei D. João 6º seguir el-rei D. Sebastião, ainda el-rei D. João 6º havia de ser bem premiado por D. Sebastião”. 19 A insatisfação com o governador também era grande na comunidade, tanto que um dos camponeses declarou que desejava se encontrar com o general Luís do Rego “para lhe fazer umas cuias [de sua] cabeça, uma para eles beberem e outra para quem a quisesse”. 20 Ele também disse que todo aquele modo de viver, por sinal um modo à parte de se viver em colônia, “era determinado por Deus [e] que o general nada tinha que fazer com eles”. 21
A carestia, o constrangimento diante dos métodos para o recrutamento além de os pobres forçados pela sua condição de extrema penúria não terem pré-requisito para serem sepultados igualmente aos ricos no solo sagrado dos templos católicos, segundo se percebe das declarações de alguns camponeses, eram alguns entre outros reclamos dos habitantes do Rodeador. E esses reclamos assomados a outros foram quase que uma constante no período em que se avizinhava à Independência.
No dia 22 de outubro de 1820 quando Luís do Rego se preparava para viajar para a serra do Rodeador no intuito de debelar o movimento ali organizado atracava no porto recifense um navio inglês trazendo notícias sobre a revolução iniciada na cidade do Porto no dia 24 de agosto, a qual havia dado início a um movimento de caráter constitucionalista que exigia, entre outras medidas, a convocação de Cortes, o que de certa forma punha em xeque a monarquia absoluta. Naquele momento, o capitão-general resolveu ficar no Recife com o objetivo de informar ao monarca as novidades portuguesas e tentar contornar possíveis levantes que poderiam irromper em solidariedade aos liberais portugueses.
Quase um mês depois da chegada da notícia da Revolução do Porto, Luís do Rego Barreto era informado pelo tenente-coronel João Casimiro Pereira da Rocha do recebimento de carta anônima. A missiva sem explícito emissor comunicava que uma conspiração estava sendo urdida nos quartéis para assassinar o governador e o secretário de governo Francisco José Sousa Soares de Andrea. Na realidade não era a primeira vez que aquela autoridade recebia cartas anônimas denunciando possíveis complôs para matá-lo. Dessa vez, ficou receoso porque tinha conhecimento do fato que, entre alguns soldados do dito batalhão português, havia grande inquietação gerada pelo desejo de retornar à pátria. A denúncia, portanto, merecia a consideração e a merecer atenção do general.
No momento em que a dita sedição estava sendo organizada, muitos dos seus membros não compreendiam seu significado. Dava-se viva à Constituição sem entender o que, isso representava. Em uma sociedade habituada às regras da política do Antigo Regime, em que o direito divino dos reis era inviolável, as reformas pretendidas pelos liberais do Porto causaram perturbações em muita gente. Por conta dessa falta de informação, resolveu Antônio de Morais Correa de Sá e Castro, principal líder da sedição, planejar uma reunião no bairro portuário de Fora de Portas, lugar afastado e seguro para explicar aos companheiros o significado da dita palavra, bem como os planos da revolução então orquestrada.
É interessante observar que, mesmo em 1822, quando o ato de comentar sobre Constituição e as mudanças propostas pelos liberais de 1820 não levavam ninguém para a cadeia e o processo de constitucionalização da monarquia andava inclusive contando com o apoio da imprensa periódica, grande era a desinformação no país. No Ceará, segundo informe de Emília Viotti, 22 interpretaram mal a Constituição, o que gerou controvérsias. Os cearenses pensavam que Constituição se tratava de “uma inovação da forma de governo em prejuízo do rei e, portanto, uma impiedade, um atentado contra a religião”. Por esse mesmo ângulo, entenderam os paraibanos do Brejo da Areia quando em grande alvoroço, ameaçaram quem pronunciasse tal palavra. Foram até mais longe ao dizerem que não desejavam “governo patriótico”, ligando a palavra Constituição ao governo revolucionário de 1817, preferindo o “rei velho”. 23
Ao tomar o capitão-general ciência das articulações sediciosas, de imediato acionou as autoridades, de forma que à noitinha do dia 26 de novembro de 1820 foi organizado, no palácio do governo, plano para surpreender e prender os conspiradores, tudo em surdina. Na ocasião, o general ordenou ao juiz de fora do Recife João Manoel Teixeira, que ocupava a função de desembargador da relação da Bahia, que acumulasse também a função de auditor da Divisão Militar da província, com o encargo de pronunciar formalmente os envolvidos de tecer um plano sedicioso “contra as autoridades e governo de el-rei”. 24
Durante as articulações da sedição, além da propaganda de boca em boca muito importante para se cooptarem pessoas, os insurgentes utilizaram velhos recursos para denunciar o regime como as cartas, bilhetes e pasquins. Uma dessas mensagens correu de forma codificada e pedia às pessoas que dela tomavam conhecimento que a lessem, refletissem sobre as mazelas em que se encontrava a província. A dita mensagem correu de mão em mão atraindo a atenção dos curiosos. Por ocasião da prisão do tenente-coronel José de Sá Carneiro Pereira de Castro Souto Maior, a comissão inquisitorial surrupiou uma cópia do dito papel, que ele “sempre [conservava] consigo” em seu bolso. 25 Ao se tomar conhecimento da dita mensagem, mandou a comissão de investigação que o mesmo fosse traduzido, uma vez que fora escrito de forma codificada.
Na prisão, o tenente-coronel Souto Maior, ao tentar responder as perguntas feitas pela comissão inquisitorial sobre o papel encontrado em sua carteira e a sua relação com os outros chefes militares detidos, entre eles João Casemiro Pereira Rocha, esclareceu que o panfleto fora depositado embaixo de sua porta e que desconhecia-lhe a autoria. Por se encontrar escrito em outra linguagem, “não entendera pelos caracteres que apresentava de uns quadrados”, por isso nunca pôde compreender o conteúdo do que trazia. 26 Quanto às acusações que lhe faziam de ter entrado em contato, com João Casemiro para tratar de conluios sediciosos, justificou dizendo nunca ter isso acontecido tampouco com outras pessoas versando sobre projetos de “conspiração contra o governo d’el-rei” e a “Constituição de Portugal”.27 Confessou o réu ser homem bem relacionado e, talvez por causa disso fora acusado de nutrir com alguns chefes militares contatos conspiratórios. A exemplo de outros em igual situação, vangloriou-se de ser um fiel vassalo, dizendo que “não se considerava faltoso de conhecimento” por isso não era pessoa que se deixasse “iludir por homens de tão pouca mente”. 28 Acrescentou ser português de origem, não existindo razão para entrar em conspirações até porque entendia que “a segurança de Portugal deve depender da segurança do Brasil”. 29
A sedição deveria ser iniciada no dia 30 de novembro, quando se festejaria Santo André. Aproveitava-se o momento em que todos se divertiam na rua, ajudando a despistar a atenção das autoridades por ocasião da tomada do governo. Uma escolta comandada por Antônio de Morais Correa de Sá e Castro se dirigiria até o sítio do Mondego, local da residência de Luís do Rego Barreto, e poria em prática o assassinato do governador. Tudo deveria ser feito com cautela e precisão, pois se comentava entre os pares que o processo em Portugal, estava caminhando. A Constituição era, portanto, algo concreto e, por isso, entendiam que a província não podia ficar atrás dessas mudanças. A revolução, como professavam, urgia e devia ser feita imediatamente.
Depois que Luís do Rego conseguiu, em 26 de novembro de 1820, abafar a mencionada teia sediciosa, comentava quase não dormir, vivendo em constante vigilância, como os “cavaleiros da Távola Redonda, vestido dia e noite, armado de todas as armas e pronto a voar” aonde seus deveres o chamassem. 30 Dentro dessa perspectiva, o levante ou as sedições eram algo já esperada em quase todo o Brasil. Isso se percebe nas constantes correspondências sobre teias conspiratórias traspassadas nas correspondências oficiais. Após a prisão dos principais envolvidos no intento ora narrado, seguiu-se um período de grande repressão em Pernambuco.
Em princípios de dezembro de 1820, o conselho de investigação terminava seus trabalhos, chegando à conclusão de que o desejo dos conspiradores era realizar mudanças no “governo de Vossa Majestade”. Entenderam também que, nas reuniões sediciosas, se falou em Constituição “sem que cada um” dos participantes pudesse “ligar idéia a esta palavra”. 31 As diversas investigações concluíram que alguns dos implicados escreveram “papéis sediciosos e incendiários” e outros tiveram conhecimento deles “sem os delatar”. Tudo se constituiu, segundo o parecer do conselho de investigação, em atentado contra a autoridade e a pessoa do rei e “extremamente ruinoso” para aquela província, sendo um crime “de alta traição e lesa-majestade de primeira cabeça”. 32
Mesmo entendendo que não desejavam a fragmentação do Reino Unido e sim a constitucionalização da monarquia sob coroa de D. João VI, os rebeldes não foram perdoados por seus crimes. As autoridades foram unânimes quando em seu julgamento acusaram os réus de crime de lesa-majestade porque à revelia do rei procuraram em conciliabos tramar reformas na província. Isso seria conseguido pela articulação, na surdina, da morte do general, pessoa colocada na governança pelo rei, a quem era reservado o direito de destituí-lo do cargo. Assim entendendo quatro dos implicados foram expulsos da província: o coronel Antônio de Morais Correa de Sá e Castro, exilado na Ilha de São Tomé; João Botelho Noblis, em Angola; o comandante José de Sá Carneiro Pereira, em Sergipe del-Rei; e o comandante João Casemiro Pereira Rocha, na Índia, onde deveria cumprir também pena pelo caso de estupro anteriormente citado. Caberia aos governadores desses lugares, a responsabilidade pela guarda dos prisioneiros, conservando-os em “prisão onde deveriam esperar a sentença que houvesse de seus crimes”. 33
Pelos levantes ora expostos parecia estar os brasileiros descontentes com a política de Antigo Regime em que o fisco, os problemas administrativos, a corrupção e questões sociais geravam insatisfações, e as autoridades reais tinham conhecimento dessas desilusões. Isso torna mais claras as advertências de Luís do Rego quando, estando a sua província convulsionada devido às tensões políticas em que se viu obrigado a reprimir, dirigiu-se ao ministro Tomás Antônio Vila Nova Portugal, pedindo-lhe que fizesse o rei ver a necessidade de o monarca o quanto antes se dirigir ao povo mostrando seu amor paternal. Para reduzir as tensões do povo enfurecido, o rei teria com ele duas obrigações: aliviar-lhe a miséria, como alertou o governador pernambucano, e manter esse povo na linha do dever. Em contrapartida, o rei poderia esperar daquela gente fidelidade e amor. 34Assim pensando, a realeza passava a utilizar festas, rituais simbólicos, alegorias e mitos para atrair seus vassalos. Tudo isso tinha dupla significação: divertir o povo, e ao mesmo tempo, despertar o amor pelos seus governantes. Assim, por meio do imaginário, podia-se atingir não apenas a cabeça das pessoas, mas também o coração, isto é, as aspirações, os medos e as esperanças. 35
NOTAS
1 Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), Maço 4 (1803-1824). Tabelas gerais estatística da povoação, culturas, exportações e importações desta capitania [da Paraíba] dirigidas à Secretaria dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos.
2 MELLO, Evaldo Cabral de. A outra independência: o federalismo pernambucano de 1817 a 1824. São Paulo: Ed. 34, 2004, p. 32 e 37.
3 Fundação Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais – Recife (FUNDAJ). Gazeta de Pernambuco. Recife, 14/09/1822; 22/10/1822.
4 LEITE, Glacyra Lazzari. Pernambuco 1824: a Confederação do Equador. Recife: Fundaj, Ed. Massangana, 1989, p. 42. Cf. ALEXANDRE, Valentim. Os sentidos do império: questão nacional questão colonial na crise do Antigo Regime português. Porto: Edições Afrontamento, 1993, p. 37, 41 e 43.
5 Cf. DIAS, Maria Odila Leite da Silva. A interiorização da metrópole e outros estudos. São Paulo: Alameda, 2005.
6 Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano – Recife (Apeje). CC, cód. 69, fl. 15-20.
7 Apeje. CC, cód. 69, fl. 15-20.
8 TOLLENARE, L. F. de. Notas Dominicais. 2a ed. Recife: Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação e Cultura, 1978, p. 229 e 261.
9 O jornal O Portuguez ou Mercúrio Político, Commercial e Literário, editado em Londres, no período de 1814-1821 e 1823-1826 era redigido por João Bernardo da Rocha Loureiro e circulava no Brasil de forma clandestina. VARGUES, Isabel Nobre. O processo de formação do primeiro movimento liberal: a revolução de 1820. In: TORGAL, Luís do Reis; ROQUE, João Lourenço (org.). O liberalismo (1807-1890). Lisboa: Editorial Estampa, 1998, p. 72, v. 5.
10 Apeje. CC, cód. 69, 1808-1817, fls. 213-218.
11 MOTA, Carlos Guilherme. Nordeste 1817: estruturas e argumentos. São Paulo: Perspectiva, 1972, p. 2.
12 TAVARES, Muniz. História da revolução de Pernambuco de 1817. 4a ed. Recife: Governo do Estado de Pernambuco/ Casa Civil de Pernambuco, 1969, p. 60-61.
13 DIAS MARTINS, Joaquim. Os mártires pernambucanos victimas da liberdade nas duas revoluções ensaiadas em 1710 e 1817. 2ª ed. Recife: Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, s.d, p. 321.
14 MELLO, Evaldo Cabral. O nome e o sangue: uma fraude genealógica no Pernambuco colonial. São Paulo: Companhia das Letras, 1989, p. 105. Idem. Dezessete: a maçonaria dividida. Topoi: Revista de História. Rio de Janeiro: Programa de Pós-graduação em História Social da UFRJ/ 7 Letras, v. 4, 2002, p. 16. TOLLENARE, L. F. de. Op. cit. 31.
15 Cf. BURKE, Peter, Sociología e Historia. Buenos Aires: Alianza Editorial, 1994, p. 51-52.
16 Decreto do Governo Provisório da Paraíba, 18 de março de 1817. LEITE, Glacyra Lazzari. Pernambuco 1817: estrutura e comportamentos sociais. Recife: FUNDAJ/Editora Massangana, 1988. p. 196.
17 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro (ANRJ). Devassa, fl. 40. Sobre a história dessa comunidade leia-se: CABRAL, Flavio José Gomes. Paraíso terreal: a rebelião sebastianista na serra do Rodeador. Pernambuco, 1820. São Paulo: Annablume, 2004. __. Reino ou cidade do paraíso terreal: rebeldia e contestação da ordem nos sertões pernambucanos de 1820. O caso do Rodeador. MALATIAN, Teresa: LEME, Marisa Saenz; APARECIDO, Ivan Aparecido. As múltiplas dimensões da política e da narrativa. Franca/ São Paulo; UNESP/ Editora Olho d’Água, 2004, p. 309-320. HERMANN, Jacqueline. Sebastianismo e sedição: os rebeldes do Rodeador na “cidade do paraíso terrestre”, Pernambuco – 1817-1820. Tempo. Rio de Janeiro: Universidade Federal Fluminense, v. 6, n. 11, p. 131-142. __ . Um paraíso à parte: o movimento sebastianista do Rodeador e a conjuntura política pernambucana às vésperas da Independência (1818-1820). In: BICALHO, Maria Fernanda Bicalho; FERLINI, Vera Lúcia Amaral (org.). Modos de governar: idéias e práticas políticas no império português, séculos XVI-XIX. São Paulo: Alameda, 2005. p. 429-445.
18 JANCSÓ, István. A sedução da liberdade: cotidiano e contestação política no final do século XVIII. In: SOUZA, Laura de Mello e. História da vida privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 388.
19 ANRJ. Devassa, fl. 92.
20 ANRJ. Devassa, fl. 45v.
21 ANRJ. Devassa, fl. 45v.
22 COSTA, Emília Viotti da. Introdução ao estudo da emancipação política do Brasil. In: MOTA, Carlos Guilherme (org.). Brasil em perspectiva. 12 ed. São Paulo: Difel, 1981, 100-101.
23 AHU, Maço, 38. Agradeço à professora Vera Acioly o carinho cedendo gentilmente a transcrição paleográfica do referido documento.
24 ANRJ. IJJ9, fl. 195.
25 Carta de Luís do Rego Barreto ao ministro Tomás Antônio Vila Nova Portugal datada de Recife, 12 de dezembro de 1820. ANRJ. IJJ9, fl. 180.
26 Ibid. fl. 227.
27 Ibid. fl. 227.
28 Ibid. fl. 227v.
29 Ibid. fl. 227v.
30 Carta de Luís do Rego Barreto ao ministro Tomás Antônio Vila Nova Portugal, datada de 19 de dezembro de 1820. Cartas Pernambucanas, p. 215.
31 ANRJ. IJJ9, fl. 227.
32 Ibid. fl. 235 e 235v.
33 Apeje. OR, 41, fl. 85. Aviso nº 4, de 4 de janeiro de 1821, da Corte do Rio de Janeiro, em que o rei condenava alguns implicados pelo crime de conspiração. Dando-se execução àquelas determinações, embarcaram-se o preso Antônio de Morais Correia de Sá e Castro no brigue Silveirinha, que estava prestes a zarpar para Cabinda, com escala em São Tomé, e João Botelho Noblis, no bergantim Bonfim, com destino a Luanda. Apeje. CC, 25, fl. 144. Cf. também Apeje. R. Pro 7/4, fls. 258, 258v e 265.
34 Carta de Luís do Rego a Tomás Antônio Vila Nova Portugal datada de 5 de março de 1821. Cartas Pernambucanas de Luís do Rego Barreto. RIAHGP, p. 193.
35 CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: o imaginário da República do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990, p. 10.




