Cada um por si: espaços de luta e disputas em torno da autonomia escrava em fins do século XIX
O caráter violento da escravidão pode ser visto como tentativa de ampliação de um espaço de manobra na relação senhor-escravo que, muitas vezes, fora reduzido quase à nulidade. As concessões e doações não poderiam ser dissociadas de conquistas, que na maioria das vezes têm caráter violento. Neste trabalho estas serão questões centrais, visando o cotidiano escravo. Admitir a agência de todos os grupos sociais permite uma leitura crítica das fontes, tornando as ações cotidianas cheias de significado e relevância política. Os significados sociais gerais podem, neste sentido, revelar aos sujeitos históricos os “lugares” onde os conflitos presentes numa determinada sociedade se revestiriam de um caráter político mais decisivo. A luta em torno da autonomia escrava, assim como as possibilidades de manutenção desta serão discutidas ao longo deste trabalho.
Faço sciente que possuindo uma escrava de nome Joanna, crioula, com idade de vinte annos, e que por direito me pertencendo a metade da dita escrava, e na face de Deus e da Lei, a faço liberta da forma seguinte. Será somente obrigada a servir-me enquanto minha vida, podendo suas produções ficarem livres na ordem da mesma escrava.1
Este é o trecho da carta de liberdade que José Coelho da silva passou a Joanna. Não há explicitações para o motivo de sua libertação. Mas tempos depois de ter alforriado metade da escrava, José a deixa com esperanças: após a morte de seu senhor, ficaria livre. Em 1880, na então Província de Alagoas, Joanna, de condição social indefinida, entrou na justiça contra seu atual senhor, Jozaphat Pereira Baracho. Em 1868 a cativa recebeu de José Coelho da Silva a sua liberdade condicional formal, com carta de liberdade, assinatura do senhor e reconhecimento em tabelião. Sua filha, Sebastiana, foi alforriada na mesma data, mas não consta na carta se foi também somente a metade. Seis anos depois, em setembro de 1874, a metade cativa de Joanna foi vendida a Manoel Luiz Coelho por 400$000 com a alegação de um motivo: problemas financeiros. A tal promessa de uma vida em liberdade foi-lhe arrancada, e a partir daí começa seu histórico de insubordinação.
Quando vendida a Manoel, Joanna recusou-se a trabalhar. Julgava-se livre e não reconhecia neste novo dono de sua metade nenhuma autoridade. Com uma ação judicial, pretendia provar que era livre. Não constam informações sobre seu primeiro senhor, só se sabe que Joanna conseguiu por dois anos consecutivos controlar todas as suas atividades e o tempo gasto nelas. Esta escolha rendeu-lhe novas idas a justiça por conta de um terceiro senhor. Em 1878, em uma última troca de senhor, Joanna (melhor, a metade dela) passou então a pertencer a Jozaphat Pereira Baracho, personagem central nesta pendenga judicial. Este Jozaphat comprou a escrava que cada vez mais se caracterizava como um problema para quem a possuísse.
Pela segunda vez Joanna procura a justiça. A queixa da escrava é relativa ao constante cativeiro a que fora submetida por este Jozaphat. Durante os dois anos em que serviu a Jozaphat, a suplicante alega tê-lo feito sob “constante e rigoroso cativeiro”, não podendo, assim, usufruir de sua “banda” forra. Pede que seu senhor abra mão de seus serviços por dois anos, já que, segundo sua interpretação, a parte forra contribuiu com dois anos “extra” de trabalho. No desenrolar das argumentações, os representantes de Jozaphat explicam o motivo da manutenção do cativeiro integral. Como já disse anteriormente, Joanna viveu autonomamente por dois anos enquanto a justiça decidia se pertencia ou não a Manoel. Este período, de acordo com os advogados de seu terceiro senhor, fora cobrado com dois anos de trabalhos ininterruptos.
A exigência de Joanna causou-me estranhamento, assim como a situação em que a mesma se encontrava. Primeiro pela dificuldade de entender como se pode alforriar a metade de um indivíduo, e depois por não haver novamente um pedido de liberdade total, mas o de uma pausa nos trabalhos por tempo determinado por julgar já tê-los cumprido em tempo indevido. Um estranhamento advindo justamente de contrastes com tantos outros casos.
Jozaphat responde às acusações que lhe são feitas pelo curador de Joanna:
Joanna, Illmo Snro Dor Juiz de Orphãos, sim é verdade, uma banda livre, e por essa parte que possui tem feito tanta novidade, tem feito tanto movimento, que em lugar de gozal-o para com calma applicar o tempo pertencente em adquirir o pecúlio necessário para se por livre dos grilhões da escravidão que ainda prende-lhe uma banda, somente tem gasto esse mesmo tempo em agitar questões, para assim por se em ampla liberdade, embora seja prejudicado o direito de propriedade.
Joanna, passando a pertencer a Manoel Luiz Coelho, como diz em sua petição, logo agitou contra ele um pleito, em Maceió, onde então residiam senhor e escrava, procurando julgar-se livre, e assim esteve por espaço de dous annos, enquanto durou dito pleito, sem nenhum serviço prestar aquele seu senhor; e assim continuariam as couzas, se por sentença do juiz competente, naquela cidade, documento junto, não fosse ella obrigada prestar os serviços que de direito deve prestal-os com relação a parte escrava, e logo entregue por mandado daquelle juiz a seu dito senhor, sendo para isso preciso capturar Joanna.2
Não há indicações sobre o que teria acontecendo com o primeiro senhor de Joanna, mas o fato é que em sua carta de alforria, ele a deixa totalmente livre por ocasião de sua morte. Estaria vivo ainda o tal José Coelho da Silva? O que teria levado Joanna a fugir, não aceitando mais prestar serviços? Instabilidade e insegurança marcaram profundamente a trajetória dos cativos ao longo da História. Joanna, aqui transformada em personagem que pode ilustrar grande parte do universo escravista, foi movida por uma idéia de justiça pautada em sua experiência pessoal, e luta por seus direitos, de maneira a poder ter maior controle sobre sua vida. Ao longo dos anos em que a escravidão no Brasil fora legitimada, encontros e reconfigurações de idéias movimentaram as lutas em torno da liberdade.
Joanna foi vendida, mas continuou morando na mesma província, ao contrário de tantos outros em semelhante situação. Muitos foram mandados para longe com o tráfico interprovincial e grande parte passou pela capital do Império, reconfigurando o espaço urbano e a forma de perceber a liberdade, tanto de senhores quanto de escravos. O comportamento dos escravos, perceptível na leitura de cartas de alforria, anúncios de fuga e até em ações movidas contra seus senhores, pode dar sugestões de como a liberdade fora interpretada. No caso específico citado acima, há uma tentativa de barganha entre os interesses do senhor e da escrava. Do ponto de vista da cativa, houve, ao longo de doze anos, perda substancial de sua autonomia3. Haverá aqui, uma tentativa de delimitar as fronteiras que permeiam a autonomia, com base nas experiências e lógicas situacionais dos escravos no cativeiro. Neste sentido, mesmo o olhar senhorial revelaria, os costumes e práticas quotidianas dos escravos. Uma ação de liberdade pode dar a ver como um posicionamento político poderia ser definido baseado nas interpretações das leis por parte dos juízes, e ainda revelar senhores e escravos em atrito constante, cada um reivindicando seus direitos de acordo com suas próprias noções de justiça.
Ora, estando Joanna, como dissemos, em completa liberdade, sem nenhum serviço prestar a seu senhor, voltando esta ao poder deste, suppomos que de direito devia ella prestar igual tempo de serviços que assim esteve auzente; e foi por isso que o senhor della convencionando vendel-a nos entregou a uzufruir o tempo relativo ao que ella já havia gozado com detrimento do direito de propriedade, para depois ser respeitado o tempo que a ela deve pertencer e que nunca houve a intenção de o tolher.4
A transação não estava ainda validada, pois jozaphat não recebera ainda o recibo pela compra. Ao que parece, Joanna estaria passando por um período de teste antes da formalização da compra. Neste ínterim, entrou na justiça e de acordo com Jozaphat, pessoa que detém a sua posse – mas não a propriedade, a partir da sentença poderá “gozar do tempo relativo ao tempo de serviço que d’ora em diante nos for prestando ou à aquelle seu senhor”. Este terceiro comprador pode devolver a escrava a seu antigo senhor por insatisfação, alegando, inclusive, que a cativa é insubordinada5.
O desfecho da pendenga judicial de Joanna se deu não sem idas e vindas argumentativas. Aparentemente o Juiz decidiu em seu favor, mas não sem a discordância do senhor Jozaphat Per. Baracho. Sobre a sentença, ele diz:
Pelo que exposto fica, suppomos ser menos regular a apresentação de Joanna, de querer gozar douz annos de ampla liberdade; porquanto, atendendo-se a verdade, somente desta data em diante é que cabe a ela ir gozar do tempo relativo ao tempo de serviço que d’ora em diante nos for prestando ou à aquelle seu senhor.
Assim, pois, V. Sª deferindo como for de justiça a petição de Joanna, não se olvidara que o direito de propriedade também tem sua importância, e que deve ser acautelado o prejuízo que possa vir de semelhante pretenção, pelo desde já 6protestamos em nome do senhor da peticionaria, visto que ele se acha ausente, e estar ella em nossa companhia, quer pela fuga, quer por qualquer outra circunstancia que possa sugerir ou prejudicar o direito de propriedade que se tem sobre a parte escrava de Joanna que não poderá andar longe de quem acautelle um tal direito, já pela desídia que lhe predomina, já por outros vícios que ella tem, que não tendo quem os refreie, de máo pressagio lhe será uma tal pretenção.
Alagoas, 27 de fevereiro de 1880. Jozaphat Per. Baracho.
A possibilidade da fuga de Joanna inquieta Jozaphat. Concorda que a escrava tenha direito a usufruir de sua “banda forra”, mas não nos termos dela. Joanna queria dois anos de liberdade integral, pois sua “banda” livre teria trabalhado dois anos ao lado de sua “banda” escrava, adiantando, assim, dois anos de trabalho da parte cativa. Parece-lhe justo o pedido. O Senhor, com medo do afastamento de Joanna da autoridade que a mantém cativa sugere que ela comece a exercer seu direito à liberdade parcial a partir da data da sentença do Juiz. Nada em meias palavras: Jozaphat fala abertamente sobre seus anseios. Pouco se pode ouvir da parte de Joanna.
Joanna não foi uma exceção, como muitos outros, reivindicou a liberdade e este movimento, que apesar de não ser consciente e coletivo, pôde ser sentido pela sociedade, fazendo estremecer as bases da escravidão. Mintz e Price falam em “princípios inconscientes”, referentes às “orientações cognitivas, atitudes [e] expectativas comuns às diversas comunidades de que provinha a maioria dos escravizados”. Estes princípios ordenariam este encadeamento de idéias individuais que davam sentido ao que fora entendido por autonomia, tornando certas escolhas mais atraentes ou mais significativas do que outras opções possíveis. A fuga na Corte pode ser vista como um destes princípios: apesar de optarem pela fuga, os escravos não necessariamente tiveram as mesmas motivações. Pessoas diferentes, situadas numa mesma sociedade, poderiam fazer uma mesma coisa, tendo em mente significados muito diferentes e atingindo resultados diferentes ao praticarem atos similares. Os significados sociais gerais, muitas vezes revelariam aos sujeitos históricos os “lugares” onde os conflitos presentes numa determinada sociedade se revestiriam de um caráter político mais decisivo 7.
Slenes, apontando trabalhos feitos há, no máximo, trinta anos, dá ênfase à construção da escravidão por múltiplos agentes sociais. Fundamental para este tipo de abordagem seria dar atenção às revoltas individuais, que esclareceriam a fonte comunitária da resistência e elucidariam a política senhorial de domínio. Os trabalhos, em sua avaliação, estariam preocupados em resgatar aspectos da cultura e da experiência dos cativos, em desvendar suas relações com os senhores e refletir sobre o impacto de embates e negociações quotidianas na produção ou transformação do escravismo8.
É neste sentido que podemos lançar luz sobre trajetórias como a de Joanna. Adotando uma perspectiva centrada na “consciência de si” dos escravos, pode-se tirar os cativos de um grupo homogêneo e sem forma, inserindo-os na historiografia como indivíduos agentes de sua própria história e integrantes de uma rede de relacionamentos, que possui normas e significados e estão sendo forjadas em um Rio de Janeiro urbano e escravista. O caráter violento da escravidão pode, então, ser entendido como tentativa de ampliação de um espaço de manobra que, muitas vezes, fora reduzido quase à nulidade. As concessões e doações não poderiam ser dissociadas de conquistas, que na maioria das vezes têm caráter violento. No entanto, trabalhar com questões do cotidiano escravo pode gerar conclusões demasiadamente generalizantes, por conta da superficialidade e unilateralidade do discurso produzido, ao qual temos acesso por intermédio das fontes. Admitir a agência de todos os grupos sociais permite uma leitura crítica dessas fontes, tornando as ações cotidianas cheias de significado e relevância política9.
Girando em torno da questão da autonomia escrava, alguns autores têm buscado especificar a diferença entre “autonomia” e “liberdade”. Desta maneira, pontos como hierarquia social, violência, crioulização e família escrava, entram em pauta e se tornam o eixo do debate, cada qual servindo de ponto de apoio à argumentação dos autores. Duas tendências são identificadas na historiografia sobre o assunto, uma que associa a “liberdade” a pequenas conquistas que tenderiam a alargar a autonomia do escravo, sendo-lhe atribuída sentidos múltiplos, e outra que percebe neste movimento reivindicatório a busca pela liberdade formal como principio geral e objetivo principal10.
Sobre o cativo nascido no Brasil, Hebe de Castro indica o aprendizado de uma política de negociação desenvolvida no campo dos costumes e poder dos senhores. A generalização do tráfico interno e a troca de experiências tenderiam a levar o escravo a propor um “código geral dos direitos do cativo”. Dentro da análise percebemos a ampliação da autonomia, ao longo do século XIX, como concessão dentro do embate entre senhor e escravo. A atuação do escravo no reconhecimento legal de alguns de seus direitos teria conferido um caráter político às suas ações, na medida em que eram garantidos direitos universais e não privilégios pessoais. 11
Redes de relacionamentos, concubinato, autonomia do cativo para se deslocar pela cidade, tudo isso se torna possível quando olhamos com mais cuidado para as fontes. Joanna permaneceu em Alagoas perto de sua filha Sebastiana. No Rio de Janeiro, centro urbano, outros tantos talvez quisessem esta realidade para si. É impossível não pensar em um trânsito interminável de escravos pelas ruas, com encontros e conversas com amigos e parentes. Será que com suas cestas na cabeça, andando pelas ruas, se sentiam livres? Ou a alforria seria fundamental para que se sentissem senhores de si? Levá-los para um trabalho doméstico feriria seus ideais de liberdade? Dar atenção a estes pequenos detalhes permite uma análise do processo de reconfiguração do espaço urbano da província do Rio de Janeiro estimulado pela intensificação do tráfico interprovincial, e que foi palco de batalhas por interesses individuais tanto de senhores, quanto de escravos. Permite mesmo vislumbrar como ações individuais, movidas por ideologias pessoais, fundamentaram debates sobre a abolição da escravatura. Possibilita sugerir quais os mecanismos utilizados na fuga e em que medida ela é possível, permitindo o remonte de um processo histórico a partir de uma lógica do escravo, que foi principal agente nas ações que possibilitaram uma vida em família. E, mais especificamente, ter contato com nuances deste processo, que aqui é admitido como sendo a intensificação das fugas, permite sugerir um caminho interpretativo que leve ao entendimento da reconfiguração do espaço urbano no Rio de Janeiro.
100$000 de gratificação
A quem aprehender e levar à rua de Páo Ferro n° 6 o escravo Joaquim, crioulo, 20 anos de idade, côr um pouco fula, olhos pequenos, estatura regular, cambaio, pisando um pouco para fora. Este escravo foi comprado há oito meses aos herdeiros de Francisco Teixeira Pinto, do Curral Falso, em cuja fazenda servio de carreiro, é conhecido em todo o caminho de Santa Cruz, e foi visto há poucos nos arrebaldes do curral Falso, onde tem mãe e irmãos.12
Lendo o anúncio de fuga, podemos colher informações preciosas sobre o escravo procurado: o nome de seu senhor, o lugar de onde fugiu e possível destino, sua profissão, e a situação instável em que se encontrava no momento da fuga. Não perdendo de vista que esta coleta de dados obedece a uma escolha específica de abordagem, e tem a função de responder às perguntas suscitadas no trabalho, a análise desta fonte nos dá informações preciosas sobre tensões entre os agentes históricos e preocupações dos mesmos.
Uma perseguição lenta e minuciosa põe o anunciante no encalço do negro fugido. Para redigir um anúncio, era necessária uma descrição detalhada do homem procurado, facilitando sua identificação, além de uma coleta de informações sobre o cativo, sendo possível inferir a idéia de que a perseguição é efetuada bem de perto. Entretanto, para o pesquisador, e, sobretudo aqui, a informação mais valiosa é relativa ao proprietário. Joaquim, o escravo fugido, convive com o novo proprietário há oito meses, tempo relativamente curto, se levarmos em consideração que tem vinte anos de idade aproximadamente e que, ao que parece, viveu toda uma vida ao lado da mãe e dos irmãos, na fazenda do antigo senhor. Lendo este anúncio, não é de se espantar que Joaquim fuja e queira de volta a estabilidade que tinha junto a familiares, em uma fazenda da qual conhecia as regras e obrigações e onde, muito provavelmente, estava perto de amigos e conhecidos. As regras da cidade são complexas, ainda mais se somadas a uma possível concepção de justiça trazida por Joaquim. Podemos encontrar em outros anúncios da mesma natureza, indicações de lugar de origem, nomes adotados pelos escravos para driblar esta perseguição tão próxima, e mesmo outras estratégias que confundem e até impossibilitam a captura.
A venda de escravos para fazendas cafeicultoras tinha como parte do trajeto a Corte. No espaço urbano do Rio de Janeiro este escravo teria se tornado indesejado por diversos fatores, que vão desde o aumento de fugas com a sua chegada até crimes cometidos pelos mesmos13. Nesta questão, Mary Karasch caracteriza o envio de negros para o interior como uma medida dos senhores para proteger o investimento das epidemias de cólera e febre amarela, estimulados pelo aumento dos preços e demanda de mão-de-obra em fazendas de café14. Para o tráfico interprovincial Richard Graham15 reúne em seu texto uma serie de dados de outros autores, mesmo fazendo ressalvas quanto a dificuldade da coleta devido a imprecisão das informações. Segundo o autor, em 1852, os registros policiais apontam a chegada de escravos no Rio de Janeiro, sendo três quartos vindos do Norte e os 83% dos escravos registrados como brasileiros teriam a mesma procedência. Esses escravos são destinados às economias cafeeiras em constante expansão no interior do Rio de Janeiro e São Paulo. Posteriormente as Minas Gerais entraram nesta rota comercial, com as maiores taxas do tráfico em 1870. Cerca de 200 mil escravos teriam sido comprados e vendidos de uma província a outra após 1850. Hebe de Castro, a partir do aumento do preço dos escravos, conclui que houve concentração nas mãos dos mais abastados, com os mais pobres vendendo seus bens. Este comércio seria feito, segundo Graham, por agentes intermediários que viajavam comprando escravos de pequenos proprietários endividados. Mesmo na Corte, a tendência era enviar os escravos para o meio rural, podendo ser considerada, então, como ponto de transferência, local onde os escravos eram desembarcados e remetidos ao interior.16 Talvez isto explique anúncios de escravos fugidos de outras províncias: na possibilidade de o escravo tentar voltar para casa, refaria o caminho e provavelmente passaria pelo Rio de Janeiro17.
Sandra Lauderdale Graham faz um contraponto interessante entre rua e casa, apontando pontos de vista pessoais e diferenciados como transformadores destes ambientes. Rua e Casa podem ter assumido papéis diversos do convencionalmente estipulado, e vistos como possibilidade de atender expectativas particulares de justiça e autonomia. Pode haver recusa na execução das tarefas e possível, ainda, detectar fugas de escravos fundamentadas pelo argumento de volta para casa. Estas são bastante recorrentes no Rio de Janeiro da segunda metade do século XIX. Dentro desta concepção e possível pensar em uma forma privada de conceber o mundo que poderia ganhar expansão com a vida nas ruas: vestígios de conduta podem indicar que o trabalho e seu local assumiam significados que contrapunham senhores e escravos, sendo possível maior decisão do escravo sobre sua própria vida, com possibilidade de criar laços de amizade e estender a sua rede de relacionamento fora do ambiente doméstico, longe dos olhos do senhor18.
Apesar de ser inviável a quantificação desta parcela de trabalhadores, fontes que deixem entrever esta relação, podem revelar os mecanismos pelos quais se deu a forja das regras que regeram as relações entre senhor – escravo no local de trabalho. Havia na Corte uma preocupação com senhores que se excediam em castigos físicos impostos aos cativos, sendo regulamentados pelo código de postura de 1838 e ainda haveria o reconhecimento e regulamentação de uma prática social já generalizada no meio urbano. Sendo assim, é possível constatar a plausibilidade de alegações por parte de escravos quando se justificam a partir de “injustiças” cometidas por senhores19. Uma regra formal não teria sido eficaz em um ambiente com praticas tácitas, de domínio geral, onde o castigo físico sempre fora uma constante. O código de postura de 1838 não necessariamente teria colaborado para um melhor tratamento dos escravos, sendo a contrapartida igualmente violenta. As ações movidas por escravos contra seus senhores sob alegação de maus tratamentos, assim como os assassinatos, e a fuga constante indicam a forma assumida por essas relações.
O olhar que os senhores lançam em direção a estes lares forçosamente abandonados, e mesmo ao escravo, é acompanhado de uma imagem prévia forjada a partir de uma comparação entre os padrões de comportamento. A concessão de uma liberdade condicional, transcrita abaixo, pode sugerir uma relação mais harmoniosa entre senhor e escrava, já que não há indícios de que tenha sido tão conturbada quanto a de Joanna:
“Eu abaixo assignado declaro que sou Senhor e possuidor de huma escrava de nome Maria da Conceição, crioulla, a qual possuo livre e desembaraçada de toda e qualquer questão judicial, e com a obrigação de acompanhar-me enquanto eu for vivo, e do dia do meu falecimento em diante fica sendo livre como se nascida de ventre livre fosse. Esta é minha vontade, e por isso passo a presente carta em a qual unicamente me assigno na presença das testemunhas. Rio de Janeiro em vinte e seis de junho de mil oitocentos e cincoenta e oito= Marianno Intentes”.20
Este documento de 1858 pode ser encontrado no Arquivo Nacional junto a outros inúmeros de mesma natureza: liberdades concedidas como doações, alforrias “voluntárias”, segundo alguns registros, sob alegação de lealdade e bom comportamento por parte dos escravos. Às vezes, uma vida inteira, 10 ou 20 anos a mais de trabalho, sob a promessa de liberdade assim que o senhor falecer. Esta era uma forma de se conseguir a tão sonhada liberdade, e foi encarada, ao longo do século XIX, como uma benfeitoria por parte dos senhores, donde eles abriam mão de um bem tão valioso, esquecendo-se do herdeiro, para deixar seu escravo livre, “como se nascido de ventre livre fosse”. A vida de Maria da Conceição provavelmente foi de muito trabalho, visto que o documento acima se encontra no livro de registro de alforrias lançadas em cartório. Ela submeteu-se a sabe-se lá quantos anos de trabalho para que sua liberdade se desse sem tantos percalços quanto a de Joanna; possivelmente a trajetória de Joaquim se deu com mais contratempos, mas estes três personagens nos apresentam os momentos turbulentos que antecederam a abolição da escravidão. O escravo, principal personagem neste trabalho, esteve submetido a vontades individuais, quando expressas pelo Senhor, e coletivas, quando estes eram representados pelo Estado e tinham o direito de propriedade salvaguardado. As lutas travadas individualmente entre senhores e escravos recebem um sentido político quando analisadas coletivamente. Pensar nestas lutas como sendo cada indivíduo responsável pela sua trajetória, ou como está sugerido no título deste artigo, “Cada um por si”, não indicaria a pulverização da coletividade, mas sim a coletividade construída a partir de ações individuais, que não necessariamente tiveram o mesmo objetivo, mas que convergiram para uma mesma finalidade. Joanna, Joaquim e Maria da Conceição questionaram, a partir de suas escolhas, a legitimidade de suas próprias condições, e tentaram, com as armas que lhes estavam disponíveis, pôr fim a condição escrava a que estiveram submetidos.
1 B. N. Manuscritos. Coleção Arthur Ramos. 38, 4, 219. Todos os textos das fontes serão transcritos na integra, conforme copiados dos documentos.
2 B. N. Manuscritos. Coleção Arthur Ramos. 38, 4, 219. Folha 2.
3 O tema “autonomia” vem sendo amplamente discutido nos debates sobre escravidão. Ver SLENES, Robert W. Na senzala, uma flor: esperanças e recordações na formação da família escrava, Brasil, sudeste, século XIX. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1999.
4 Biblioteca Nacional. Manuscritos. Coleção Arthur Ramos. 38, 4, 219. Grifo meu.
5CHALHOUB, Sidney. Visões de Liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na corte. São Paulo Companhia das Letras, 1990. p.73
6 B. N. Manuscritos. Coleção Arthur Ramos. 38, 4, 219. Folha 2.
7 LARA, Silvia Hunold. Blowin in the wind. In: Projeto História. São Paulo: 1995. n12. pp.43-56
8 Ver Slenes, Robert W. Na senzala, uma flor: esperanças e recordações na formação da família escrava, Brasil, sudeste, século XIX. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1999. O autor abre seu trabalho fazendo uma retrospectiva da produção historiográfica sobre a temática escravidão, apontando novas possibilidades interpretativas.
9 CHALHOUB, idem. Ao longo dos capítulos 1 e 2, Chalhoub perpassa por esta temática, sendo esta uma questão fundamental na segunda metade do século XIX para a definição das atribuições pertinentes aos senhores e escravos.
10 FLORENTINO, Manolo. “Sobre minas, crioulos e a liberdade costumeira no Rio de Janeiro. 1789 – 1871”. In. FLORENTINO, Manolo (org). Tráfico, cativeiro e liberdade. Rio de Janeiro: Civilização brasileira: 2005. p. 338-339.
11 CASTRO, Hebe M. Mattos de. “Laços de família e direitos no final da escravidão”. In: História da Vida Privada no Brasil Império: a corte e a modernidade nacional. São Paulo, Companhia das Letras, 1999.
12 Jornal do Commércio. Anúncios. 13 de janeiro de 1863.
13 AZEVEDO, Célia M. Marinho de. Onda negra, medo branco. O negro no imaginário das elites: século XIX. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987.
14 KARASCH, Mary C. A vida dos escravos no Rio de Janeiro (1808-1850). São Paulo: Companhia das Letras, 2000. Introdução.
15 GRAHAM, Richard. Nos tumbeiros mais uma vez? O comércio interprovincial de escravos no Brasil. Afro – Ásia, 27, 2007. p. 121-160.
16 GRAHAM, idem, p. 126-133. Ver sobre o assunto Hebe Maria Mattos de Castro, Das cores do silêncio: os significados da liberdade no sudeste escravista - Brasil, século XIX, Rio de Janeiro, Arquivo Nacional, 1995. p. 104-121.
17 Agradeço ao Professor Flávio dos Santos Gomes pela sugestão da hipótese de que o escravo refaria o caminho percorrido na tentativa de voltar para casa, e ainda, pelo fato de ter me alertado que o Rio de Janeiro não seria o destino final do cativo comprado a outras províncias. Seria, desta forma, possível pensar a reconfiguração da Corte Imperial a partir da constante movimentação de homens e noções distintas de justiça.
18 GRAHAM, Sandra Lauderdale. Proteção e obediência: criadas e seus patrões no Rio de Janeiro, 1860- 1910. São Paulo, Cia. das Letras, 1992.
19 CHALHOUB, 1990, idem, p. 201. O autor faz uma longa discussão sobre o assunto, analisando minuciosamente diversos casos de escravos que tem por alegação de fugas ou violência contra senhores, os maus tratos recebidos.
20 “Registro de hum escritho de liberdade conferido por Marianno Intentes a escrava Maria da Conceição, apresentado hoje, vinte e seis de junho de mil e oitocentos e cincoenta e oito”. Arquivo Nacional, Caixa 4140, nº. 1316, Primeira Vara.




