O cerco policial ao "furioso Khamsin do deserto" ou a polícia em tempos de cólera (Recife - 1850-1856)
Em 1856, um número considerável de população do Recife foi varrido pelo anjo da morte. Uma epidemia de cólera dizimou, segundo dados oficiais, mais de 3.000 recifenses - levando desespero a ricos e pobres, livres e escravos. Em meio à crise, boa parte da população atingida pelo mal, que desconfiava da ação terapêutica da medicina da época e via os hospitais como "depósitos para se dar passaporte para o cemitério", precisou ser carregada à força por policiais para estes espaços de tratamento. Este trabalho tem como objetivo principal discutir a estrutura do Corpo de Polícia de Pernambuco bem como o papel desempenhado por esta corporação durante a epidemia - tanto no que diz respeito ao combate à criminalidade cotidiana quanto ao "socorro" prestado aos doentes.
No alvorecer de 1856, o Recife foi sacudido por uma epidemia de cólera”1. Durante os três primeiros meses deste ano, o anjo da morte ceifou a vida de 3.338 pessoas. O que significa dizer que quase 5% da população recifense (estimada em 70.000 habitantes) baixou à sepultura vitimada pelo vibrião colérico. O “terrível flagelo”, como a ele se referiu um jornal da época, diminuiu consideravelmente o convívio social entre os recifenses: as ruas perderam muito do seu habitual burburinho; as apresentações no Teatro Santo Isabel foram canceladas. Em plena vigência do reinado de Momo, muitos foliões ficaram temerosos de sair às ruas para brincar o entrudo, que ainda resistia ao processo de civilização dos costumes pelo qual a cidade passava, ou para brincar nos elegantes bailes de mascarados. Se o cólera não impediu as “folganças e divertimentos” típicas do período, pelo menos arrefeceu bastante o espírito carnavalesco da população.
O desespero que se apossou da cidade deve ter levado muitos católicos, pelo menos os mais ortodoxos, a verem na irrupção da doença o anúncio macabro do Juízo Final.
Inclusive, a interpretação de que a doença era uma punição divina aumentou a realização de atos de penitência e procissões. Diante das incertezas da medicina da época, as manifestações de fé coletiva eram vistas por muitos como o único baluarte capaz de barrar o avanço da epidemia. Embora não deixassem de também produzir um efeito inverso. Na visão das camadas mais ilustradas da população, essas demonstrações públicas de fé, que levavam uma grande quantidade de fiéis pelas ruas, com seus cânticos lamuriosos e pedidos de clemência, acabavam envolvendo a cidade em uma atmosfera de melancolia e terror. Da mesma maneira que o tradicional hábito de regular os ritos da vida cotidiana (e também da morte) através do badalar dos sinos das igrejas também sofreu contestações destes segmentos da população. Para alguns, os “sinais lúgubres” que emanavam das torres das igrejas a qualquer hora do dia ou da noite, anunciando a morte de alguém ou o pedido de Santa Unção de algum moribundo, bem como durante os cortejos fúnebres e procissões, serviam apenas para aumentar o medo que já se apoderava da cidade. O cadenciado badalar dos sinos, nestas ocasiões, não deixava ninguém se esquecer que a morte estava à solta, sedenta de corpos e almas, fazendo vítimas a torto e a direito.3
Nesse caótico estado de coisas, os aparatos policiais desempenharam um importante papel assistencial. Quando o policiamento em moldes modernos começou a ser implantado no Brasil, após a vinda da família real portuguesa, em 1808, as funções da polícia não se restringiam à questão da segurança pública. Longe disso. As autoridades policiais carregavam sobre seus ombros pesadas funções administrativas. Era da alçada do intendente de polícia da Corte, por exemplo, a construção de obras públicas e o abastecimento da cidade. A questão da segurança pública era apenas mais uma delas – talvez a menos importante. No período aqui estudado, a polícia já não possuía atribuições tão amplas e, por conseguinte, a ação dos seus aparatos encontrava-se mais voltada para a manutenção da ordem pública. Entretanto, revivendo um pouco esses primeiros tempos, ela também atuou intensamente na assistência aos coléricos.
Neste sentido, além do trabalho cotidiano de manutenção da segurança pública, as autoridades policiais tiveram que assumir a responsabilidade pela organização da rede de atendimento aos doentes. Efetivamente, na documentação compulsada, encontramos vários casos de subdelegados solicitando o envio de remédios, utensílios e alimentos para os doentes. Quando a mortandade assumiu maiores proporções e começou a faltar espaço para os enterramentos, teve mesmo subbdelegado que cobrou do governo provincial o cercamento dos lugares que os prelados diocesanos benziam para servirem de cemitério improvisado. Um bom exemplo de subdelegado diligente é o da freguesia de Afogados. No fim de janeiro de 1856 ele informou ao chefe de polícia que algumas pessoas daquela localidade tinham sido acometidas pela epidemia e que, inclusive, já haviam sido anotados alguns casos de morte. Por isso, fazia ver a necessidade “da ida de um facultativo e remessa de remédios” para se dar assistência aos doentes. Não obstante, ele não se limitou a pedir providências. Em vez disso, percorreu o seu bairro até encontrar “uma ou duas casas com proporções para estabelecimento de enfermaria”. E, logo se apressou a pedir ao governo as “camas, colchões e outros acessórios” necessários para mobiliar este ensaio de dependência hospitalar. Ele pensou, inclusive, no pessoal que trabalharia no estabelecimento. Ainda segundo seu relato, o dono ou morador de uma das casas apontadas já havia servido de enfermeiro em um dos hospitais da cidade por mais de quatro anos. E, como tal, se oferecia “a exercer o mesmo emprego mediante uma razoável gratificação”. À vista do exposto, o chefe de polícia solicitou ao presidente da província para que fossem feitas, com a urgência que o caso requeria, todas as despesas para o estabelecimento das enfermarias, dando depois sua conta para ser paga, bem como para que ali seguisse um facultativo e remédios sem mais delongas.4
Porém, talvez entre as tarefas mais ingratas que foram postas sobre os ombros dos subdelegados estava a de carregar os doentes mais renitentes para o hospital. As pessoas pobres viam os nosocômios com tremenda desconfiança. Como disse o editorial de um periódico pernambucano naqueles aziagos dias, os hospitais eram “considerados antes como depósitos para se dar passaporte para o cemitério, do que como casas destinadas ao curativo e ao alívio dos sofrimentos das vítimas”. Ainda segundo o mesmo periódico, a crença da população de que a entrada no hospital significava o encontro inevitável com a morte era tão grande que as padiolas andavam para cima e para baixo em busca de enfermos, enquanto os subdelegados e inspetores de quarteirão procuravam “violentar os infelizes para os conduzir aos hospitais”. Mesmo assim, os enfermos lutavam com todas as forças para se verem “livres de semelhante perigo”. E, houve casos que nem mesmo a presença de um soldado de polícia ao lado do médico responsável pela condução dos doentes ao hospital foi capaz de dobrar a resistência dos familiares.
Aliás, as pessoas mais gradas também queriam manter distância dos hospitais, mas muito mais por um motivo de hierarquização dos espaços: eles eram vistos como espaços de assistência à pobreza e à mendicância. Walter Fraga Filho, ao estudar o cotidiano dos mendigos, moleques e vadios da Bahia oitocentista, notou que os nosocômios eram locais procurados basicamente por estes segmentos da população. As pessoas mais afortunadas preferiam tratar-se em casa, dispensando “o tratamento hospitalar fosse para não se verem confundidos com pobres – e daí receberem tratamento inadequado –, fosse para fugirem do infortúnio de morrerem na solidão de um leito de hospital”.5 Decerto que essa ojeriza aumentava ainda mais, passando a se transmutar em pavor, nos momentos em que os surtos epidêmicos tomavam conta da sociedade.
O fato é que os subdelegados tiveram que armar uma verdadeira operação de guerra para enfrentar a epidemia. E, nesta luta árdua e incerta, eles se valeram de todos os recursos humanos disponíveis. Entre os quais se incluíam os soldados do Corpo de Polícia. Quando não podiam contar com o auxílio de seus subordinados diretos (os inspetores de quarteirão) ou mesmo de paisanos que se dispusessem de bom grado ou através de ameaças de prisão para levar forçadamente os enfermos para os hospitais, os subdelegados recorriam aos soldados de polícia. Mas eles não foram convocados apenas para isso. Em certos momentos, eles também foram incumbidos de fazer a escolta dos cadáveres até a sua derradeira morada.
Este acompanhamento se fez necessário devido à difusão da idéia de que a epidemia reinante era contagiosa. Saliente-se que os médicos recifenses discordavam entre si sobre o meio de propagação da epidemia. Alguns defendiam a hipótese de que a doença se propagava através do contágio; para outros, no entanto, o mal seria infeccioso e transmitir-se-ia através dos miasmas que emanavam dos lugares insalubres. Mas as classes populares sabiam fazer suas próprias ilações. E, nos meses que a epidemia chegou ao ponto máximo de mortandade, já havia entre parte da população a idéia de que a doença fosse de fato contagiosa. O que afastou os vivos do contato com os mortos. Houve mesmo casos de pessoas que abandonaram seus parentes falecidos, deixando-os insepultos. Decorrente disso, a preocupação católica de proporcionar um enterro digno aos cadáveres foi, muitas vezes, deixado de lado. E muitos deles passaram a ser enterrados apressadamente pelas autoridades locais, sem receberem os derradeiros sacramentos. Sem contar que, a julgar por denúncias publicadas nos jornais coevos, algumas das pessoas responsáveis pelo transporte dos cadáveres ao cemitério agiam com extrema negligência, transportando-os com total desrespeito à sua condição humana.
Em março de 1856, um indignado cidadão da freguesia da Várzea fez uma dessas denúncias. Segundo ele, os cadáveres daquela localidade estavam sendo “arrastados pela lama em lugar de serem conduzidos convenientemente à sepultura”. Rapidamente, a autoridade policial do lugar, Francisco Xavier Carneiro Lins, também utilizou as páginas do jornal para desmentir o que aquele cidadão tinha dito. Segundo ele, como já foi salientado acima, a divulgação da idéia de que a epidemia era contagiosa fez com que a “gente do povo [passasse a mostrar] muita repugnância em pôr-se em contato com os mortos”. Por isso, segundo ele, os cadáveres passaram a ser “conduzidos algumas vezes por cavalos, em forma de liteira, e com um soldado de polícia sempre ao lado”.6 Na sua percepção dos fatos, a escolta dos soldados não daria espaço para o desmazelo dos condutores.
No entanto, os soldados do Corpo de Polícia não podiam fazer o acompanhamento de todos os cortejos fúnebres. Até porque esta corporação possuía um contingente muito diminuto, que mal dava para atender todas às necessidades do serviço público. Mesmo aquelas que eram, efetivamente, da sua alçada: a manutenção da segurança pública. Em janeiro de 1856, quando o cólera já fazia suas primeiras vítimas, o chefe de polícia informava ao presidente da província um problema “assaz prejudicial ao serviço policial”. Segundo ele, o Corpo de Polícia encontrava-se tão deslfacado de praças que somente era possível fazer “o patrulhamento da cidade das seis horas da tarde até meia-noite, ficando desta hora em diante, a mesma cidade sem rondas”. O problema se tornava ainda maia agudo porque ele não podia contar com o auxílio dos soldados das tropas de Linha, que volta e meia eram convocados para auxiliar na difícil manutenção da segurança pública. E tudo porque tais soldados mal chegavam para “a guarnição diária da cidade”. Por isso, sugeria que o patrulhamento da meia-noite para o dia seguinte fosse feito “pelo Corpo de Polícia, e das seis horas da tarde até meia-noite pela Guarda Nacional do serviço ativo”. Por isso, sugeria que 12 soldados desta instituição fossem deslocados “para cada uma das freguesias do Recife, São José e Boa Vista, e dito para a de Santo Antônio”.7 Que eram as freguesias centrais da cidade. E também as mais populosas. Mais uma vez, devido ao diminuto contingente da força policial, a “milícia cidadã” era chamada para suprir as lacunas do serviço de polícia da capital pernambucana. Embora não fosse uma instituição policial ao pé da letra, ou seja, uma corporação arregimentada, uniformizada, aquartelada, disciplinada e paga pelo Estado para garantir o policiamento das cidades em tempo integral, como era o caso do Corpo de Polícia, a Guarda Nacional era rotineiramente convocada para auxiliar no policiamento do cotidiano.
Efetivamente, o número de soldados que compunha o Corpo de Polícia sempre foi muito pequeno – variando de ano para ano. Quando se iniciava um novo ano financeiro,8 o governo provincial fixava o número de soldados que o referido corpo deveria ter e distribuía o efetivo pelas companhias existentes – ordenando o aumento ou a diminuição do número de praças de cada companhia, ou até mesmo a extinção de companhias, quando fosse preciso ajustar o contingente ao número máximo que havia sido fixado pela lei. Na primeira metade do século XIX, o número máximo de soldados que a Assembléia Legislativa Provincial estipulou para a corporação oscilou entre 400 e 800 homens a cada ano financeiro. Sendo que, dentro dessa variação, o máximo de soldados que foi estabelecido para esta finalidade, em um único ano, foi de 732 homens – que deviam, então, ser distribuídos por quatro companhias de infantaria e uma de cavalaria.9 Nos outros anos, o número estipulado não passou dos 600 homens. Vale salientar que tais números referem-se apenas ao estado completo, ou seja, ao número absoluto de soldados que deveriam compor o Corpo de Polícia e não ao seu estado efetivo. Em outras palavras, tais dados não significam que a força policial pudesse contar, a cada ano financeiro, com aquele quantitativo de policiais. As deserções, as enfermidades, o encarceramento disciplinar aplicado por conta de pequenas transgressões e até mesmo a demissão por mau comportamento geralmente diminuíam o efetivo policial ao longo do ano.
Por isso, as leis provinciais que, a cada ano financeiro, estabeleciam a organização do Corpo de Polícia, traziam invariavelmente um artigo que autorizava o presidente da província a aumentar o efetivo policial em momentos de risco e de sublevações. A Lei n.º 57, de 20 de abril de 1838, por exemplo, autorizava o governo a “abrir um engajamento indeterminado, sempre que [perigasse] o sossego público e se [tornasse] necessário o emprego da força, sendo celebrados tais engajamentos sem tempo assinado e só enquanto [durasse] a necessidade.10 Durante os anos seguintes, tal possibilidade sempre foi aventada pelas autoridades. No ano financeiro de 1842-1843, outra lei provincial autorizava o presidente, em “caso urgente”, a elevar o efetivo da polícia de 455 para 600 soldados.11 Em 1846, a força de 394 homens também podia ser aumentada para até “600 praças, sujeitando este momento e a organização do corpo, às alterações que [reclamassem] as necessidades públicas”.12 E, no ano seguinte, sempre “de conformidade com as necessidades públicas”, os 600 soldados fixados pela lei podiam ser acrescidos de até mais 200 soldados”.13
Note-se que este dispositivo legal estava voltado, em regra, para os casos de perturbação da ordem pública. O que era bastante compreensível, por se tratar do Recife, uma cidade que, na primeira metade do século XIX, sempre esteve às voltas com quarteladas e motins populares. No entanto, a epidemia de cólera não deixou se ser um fator disruptivo da ordem. E, portanto, num caso como esse, o aumento do seu contingente era justificável. Tanto que essa foi uma das medidas tomadas pelo governo provincial. No dia 21 de abril de 1856, no relatório apresentado à Assembléia Legislativa, por ocasião da abertura dos seus trabalhos, o presidente da província explicou que o aumento do efetivo desta corporação se devia ao fato de que as necessidades do serviço policial tinham aumentado consideravelmente em conseqüência da invasão da epidemia. E, como não queria “onerar a Guarda Nacional com um trabalho excessivo”, ele resolveu “acrescentar mais 100 praças à força do Corpo de Polícia”.
Entretanto, como o próprio presidente admitiu neste mesmo relatório, a “exigüidade do soldo, e o escrúpulo que tem havido na escolha dos indivíduos que procuram alistar-se” dificultou a concretização desta medida de última hora.14 Até porque o número de candidatos ao alistamento no Corpo de Polícia também era pequeno. No princípio de 1856, o seu efetivo era composto de 366 praças – faltando ainda 34 para completar o número de 400, que deveria ser o estado completo da força para aquele ano financeiro. Então, se a corporação tinha dificuldades para alistar 34 homens para completar o seu estado completo, como esperar que ela fosse capaz de alistar uma centena deles em um curto espaço de tempo?
Diante da insuficiência de soldados de polícia para ajudar os subdelegados no seu trabalho de assistência aos doentes e condução de cadáveres para o cemitério, as autoridades tiveram que buscar outras soluções. Em 11 de fevereiro de 1856, o chefe de polícia Luís Carlos de Paiva Teixeira enviou correspondência ao presidente da província argumentando que, no quadro em que a cidade se encontrava, tornava-se absolutamente necessário que os subdelegados estivessem completamente habilitados para prestar socorro a todos os casos de cólera. Entretanto, eles não dispunham de funcionários em número suficiente para ajudá-los neste árduo trabalho. Por isso, solicitou que fossem colocados à disposição de cada um deles “oito homens permanentes, afim de que se empregassem de pronto na condução dos acometidos para os hospitais, e para os carros fúnebres os que falecessem”. Para isso, cada um deles receberia uma diária de mil réis, enquanto durasse a epidemia.15
Mesmo que fosse para fazer um trabalho insalubre, um trabalho do qual as pessoas estavam fugindo dele como o diabo foge da cruz, decerto que não faltou quem se apresentasse para exercê-lo. Principalmente, para as pessoas que estavam sofrendo com o desemprego – um problema crucial em uma sociedade escravista, onde os homens pobres livres tinham que disputar com os escravos as parcas oportunidades de trabalho oferecidas pela economia citadina. Afinal de contas, a quantia de mil réis diários não era algo nada desprezível. E oferecia uma remuneração maior do que aquela oferecida pelo Corpo de Polícia. Por esta época, um soldado de polícia recebia em média 660 réis diários – o que equivalia a um soldo mensal de 19$800 réis. O pagamento da diária sugerida pelo chefe de polícia poderia render a um homem que trabalhasse por trinta dias consecutivos o valor de 30$000 réis mensais. Este montante equivalia a aproximadamente 1/3 do soldo total (incluindo-se a gratificação) que era pago a um comandante de companhia do Corpo de Polícia.
Não sabemos se esta sugestão foi aceita. O que sabemos é que o dinheiro despendido com o atendimento aos doentes coléricos não foi de pouca monta. No final de março de 1856, por exemplo, o subdelegado da freguesia de Santo Antônio apresentou ao chefe de polícia a relação das despesas feitas com tais doentes na sua área de jurisdição.16 No período de 10 a 31 de março daquele ano, ou seja, em um espaço de tempo de pouco mais de vinte dias, tais dispêndios atingiram o montante de 22$000 réis – sendo que, deste total, doze mil réis tinham sido gastos somente com o pagamento das pessoas encarregadas de fazer o transporte dos doentes para os hospitais, bem como dos cadáveres para o cemitério. O restante, dez mil réis, dizia respeito aos gastos feitos com a impressão de 1.000 guias de sepultamento. Sem contar a quantia de 1000$000 réis que o governo provincial já havia liberado para ele até aquela data. Ao todo, no período acima citado, o governo provincial despendeu 122$000 réis com o auxílio às vítimas do surto epidêmico em um único bairro da capital pernambucana. Ao final da sua correspondência, o referido subdelegado ainda solicitou mais 100$000 réis para a continuação “de semelhantes despesas” no mês que estava se iniciando. Uma solicitação que recebeu, inclusive, a imediata anuência do chefe de polícia.
Se considerarmos que a sugestão do pagamento de uma diária de 1$000 réis foi aceita e que o subdelegado de Santo Antônio gastou 22$00 réis para quase 22 dias de trabalho, parece que o número de recifenses empregados na condução de doentes e cadáveres coléricos nesta última freguesia não foi muito grande. De qualquer maneira, o pagamento de tais diárias deve ter alimentado a cupidez de algumas pessoas que foram contratadas para fazer este trabalho – fazendo com que surgissem “malversações e traficâncias” em torno do sepultamento das vítimas da epidemia. Cedo correu a denúncia pela cidade, através dos jornais locais, de que muitos dos cadáveres de pessoas falecidas de cólera levados para a inumação no cemitério público eram “fictícios”. No lugar dos cadáveres, os espertalhões estavam sepultando, na verdade, “caixões cheios de pedra ou areia”. Diante das denúncias que teimavam em desaparecer, apesar de serem fundadas, como é comum aos boatos, no “vago dizem” e não no “eu vi”, o chefe de polícia resolveu investigar o caso.17 Até porque a condução dos cadáveres ao cemitério era feita com o acompanhamento de policiais. E também porque, convenhamos, esse comportamento irregular não seria era algo assim tão improvável de acontecer naquela sociedade. Uma sociedade onde, diga-se de passagem, até mesmo libertos entravam em conluio com pessoas livres para serem vendidos como se fossem escravos, para conseguirem um dinheiro extra.18 Com o propósito de estabelecer a verdade e punir os possíveis culpados, ele nomeou uma comissão composta por dois empregados da Secretaria de Polícia: o 2.º amanuense Cândido Autran da Mata e o amanuense extraordinário Albuquerque Anastácio Alexandrino de Sales Dutra. Além do tenente Francisco Rafael de Melo Rego.
À comissão foram entregues as 746 guias de sepultamento, que eram passadas pelas autoridades distritais (delegado, subdelegados e inspetores de quarteirão), bem como as relações das pessoas falecidas no período de 1 a 7 de março – tanto as que eram publicadas no obituário dos periódicos da cidade quanto àquelas fornecidas pelos subdelegados e também pelos cocheiros encarregados do transporte dos cadáveres ao cemitério. Fazia parte ainda do calhamaço de documentos colocados à disposição da referida comissão o livro de óbitos do cemitério público. Depois de analisar detidamente toda a documentação, os responsáveis pela investigação decidiram que tais boatos não passavam disso: boatos infundados.
Para tirar qualquer resquício de dúvida, o chefe de polícia resolveu enviar as guias de sepultamento, cuja veracidade a comissão havia reconhecido, para o delegado do 1.º distrito do termo do Recife averiguar, mais uma vez, se as assinaturas constantes eram dos próprios agentes de polícia. Além disso, também lhe ordenou que se dirigisse “a cada uma das casas, em que faleceram pessoas coléricas, a que as guias se referiam, e verificasse se, com efeito, se haviam dado tais falecimentos, e se os nomes dos indivíduos falecidos concordavam com os que se viam nas ditas guias”. Com base no relatório do delegado, o chefe de polícia chegou à conclusão de que o fato não havia existido, pois as guias eram “verdadeiras em tudo, quer no reconhecimento da identidade das pessoas que as expediram, quer na dos indivíduos falecidos, que elas mencionavam”. E deu por encerrado o caso.
Como vemos, durante os três primeiros meses de 1856, justamente o período de maior mortandade provocada pelo surto epidêmico, a polícia teve que se desdobrar para continuar desempenhando suas funções rotineiras (como coibir os delitos e transgressões da população e manter a segurança pública – atribuições que eram dificílimas de serem cumpridas mesmo em tempos normais) e, ao mesmo tempo, dar assistência aos doentes coléricos. Mesmo correndo o risco de serem atingidos pelo temível mal. No entanto, pelo menos no efetivo concentrado na capital pernambucana, não houve registros de mortes provocadas por cólera. De acordo com o relatório do presidente da província acima citado, no período compreendido entre 1.º de abril de 1855 e 31 de março de 1856, das 137 praças do Corpo de Polícia que foram “recolhidas ao hospital logo no início das moléstias, apenas 8 sucumbiram, ao passo que [129 delas] saíram curadas”.19 No entanto, estas fontes são lacunares e não dizem quais foram as moléstias que acometeram estes soldados.
Apesar de suas inúmeras limitações, os aparatos policiais existentes (tanto de organização civil quanto militar) prestaram um importante serviço de utilidade pública à população recifense nos conturbados meses que o cólera sufocou a cidade, ceifando a vida milhares de seus habitantes e levando ao desespero os sobreviventes. De fato, a despeito das suas difíceis condições de trabalho, da insuficiência de contingente, do provável desleixo de alguns dos seus integrantes (e o desleixo, como as fontes consultadas deixam entrever, era algo onipresente nas suas atividades de policiamento do cotidiano), eles deram sua parcela de contribuição para fechar o cerco ao “furioso Khamsin do deserto”.
1 Segundo Rosilene Farias, Khamsin do deserto “é a denominação utilizada para identificar os ventos quentes e empoeirados do Saara, que sopram através do Egito entre os meses de março e maio. Os povos antigos acreditavam que eles traziam, além de toneladas de areia pestilenta, hordas de escorpiões que infestavam o Vale do Nilo.” Cf. FARIAS, Rosilene Gomes. O Khamsin do deserto: cólera e cotidiano no Recife (1856). Dissertação (Mestrado em História). Recife: CFCH, UFPE, 2007, p. 17.
2 Ibid., passim.
3 Ibid., pp. 122-126.
4 Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano (doravante APEJE), Polícia Civil (doravante PC), 30/01/1856, cód. 47, p. 81.
5 FRAGA FILHO; Walter. Mendigos, moleques e vadios na Bahia do século XIX. São Paulo: Hucitec; Salvador, BA: EDUFBA, 1996, p. 62.
6 APEJE, Liberal Pernambucano, 24 de março de 1856.
7 APEJE, PC, 14/01/1856, cód. 47, p. 35.
8 A Lei de 8 de outubro de 1828 alterou a contagem do ano financeiro, até então coincidente com o ano civil, para 1.º de julho de um ano a 30 de junho do ano subseqüente.
9 APEJE, Coleção de Leis Provinciais de Pernambuco (doravante CLPPE), Lei n.º 57, de 20 de abril de 1838, art. 1.º
10 APEJE, CLPPE, Lei n.o 57, 20 de abril de 1838, art. 12.º
11 APEJE, CLPPE, Lei n.º 96, de 19 de maio de 1842, art. 2.º
12 APEJE, CLPPE, Lei. n.º 148, de 28 de março de 1843, art. 2.º
13 APEJE, CLPPE, Lei n.º 189, de 17 de março de 1847, art. 2.º
14 Relatório que à Assembléia Legislativa Provincial de Pernambuco apresentou no dia da abertura da sessão ordinária de 1856 o Exm.º Sr. Conselheiro Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, presidente da mesma província. Disponível na Internet. http://brazil.crl.edu/bsd/bsd/672/Index.html. Acesso em: 28 de abr. 2008.Relatório de 1856.
15 APEJE, PC, 11/02/1856, cód. 47, p. 118.
16 APEJE, PC, 01/04/1856, cód. 47, p. 233
17 APEJE, PC, 07/03/1856, cód. 47, p. 216.
18 Estou me referindo ao caso da preta, liberta, Josefa Maria da Silva. No dia 07 de julho de 1836, ela foi presa juntamente com Severino Gomes Batista na freguesia da Boa Vista. A prisão de ambos se justificou porque Severino estava, com o consentimento de Josefa, tentando “vendê-la ou empenhá-la” como se fosse escrava. APEJE, Prefeituras de Comarca, 08/07/1836, p. 113.
19 Relatório que à Assembléia Legislativa Provincial de Pernambuco apresentou no dia da abertura da sessão ordinária de 1856 o Exm.º Sr. Conselheiro Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, presidente da mesma província. Disponível na Internet. http://brazil.crl.edu/bsd/bsd/672/Index.html. Acesso em: 28 de abr. 2008.




